DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar a Portaria Nº 55/2023, de 07 de abril de 2023, Nº
74/2022, de 07 de abril de 2022, portaria N° 114/2022, de 27 de junho
de 2022, portaria N° 124/2022, de 14 de outubro de 2022 e portaria
N° 019/2023, de 19 de janeiro de 2023, para apurar o fato exposto em
Ofício Nº 155/2023 - GABI da Secretária de Saúde, conforme Art.
178 da LEI N° 850/2006.
Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Saúde e
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 06 dias do mês de Setembro de 2023 (dois mil e
vinte e três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FA2D2273
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 53/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 60, inciso V da Lei
Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea I do Art. 5° do Decreto-
Lei N° 3.365 de 21 de Junho de 1941, e,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de construção de
ampliação da escola Ana Ferreira Chaves na localidade de Lagoa dos
Silvanos com área total de 470,00m² no Município de Guaraciaba do
Norte/CE:
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de construção
de ampliação da escola Ana Ferreira Chaves na localidade de Lagoa
dos Silvanos com área total de 470,00m² no Município de Guaraciaba
do Norte/CE, nos seguintes termos:
“Inicia-se a descrição deste imóvel a partir do ponto P1
(302976.36 m E 9536219.31 m S) até P2 (303017.50 m E
9536198.01 m S) medindo 47,00m, confrontando se com Norte
com proprietária José Ferreira Chaves. Do ponto P2 (303017.50
m E 9536198.01 m S) até ponto P3 (303011.19 m E 9536186.31 m
S), medindo 10,00m, confrontando com Leste com CE - 187. Do
ponto P3 (303011.19 m E 9536186.31 m S), até P4 (302970.05 m E
9536208.33 m S), medindo 47,00m, confrontando com Sul com
Escola de Ensino Fundamento da Lagoa. Do ponto P4 (302970.05
m E 9536208.33 m S) até P1 (302976.36 m E 9536219.31 m S),
medindo 10,00 m, confrontando com Oeste com o proprietário
José Ferreira Chaves.
Com escopo de contribuir de forma continua com o desenvolvimento
urbano e social dos distritos pertencentes ao Município de Guaraciaba
do Norte.
Art. 2° - Fica a Procuradoria do Município de Guaraciaba do Norte
autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia
avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e Decreto Nº 06/2022, de 14 de
janeiro de 2022, fica revogado integralmente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, em 06 de Setembro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:21907F7B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 047/2023
Errata do Decreto nº 042 de 21 de agosto de 2023 que
dispõe sobre o aumento da margem de contratação de
operações de crédito consignados com desconto em
folha de pagamento.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, torna público que está
Retificando o Decreto de nº 042/2023 de 21 de agosto de 2023, a qual
foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado- DOME –
matéria publicada no dia 29/08/2023. Edição 3282.
Onde Lê-se: “ Art.1º. O percentual máximo de consignação para fins
de empréstimo aos servidores públicos do município de Ibiapina será
de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão
destinados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
ou
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Leia-se: “ Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de
empréstimo aos servidores públicos do município de Ibiapina será de
40% (quarenta por cento).
Esta ERRATA entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de
Setembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
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