DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Prorrogar a Portaria Nº 55/2023, de 07 de abril de 2023, Nº 
74/2022, de 07 de abril de 2022, portaria N° 114/2022, de 27 de junho 
de 2022, portaria N° 124/2022, de 14 de outubro de 2022 e portaria 
N° 019/2023, de 19 de janeiro de 2023, para apurar o fato exposto em 
Ofício Nº 155/2023 - GABI da Secretária de Saúde, conforme Art. 
178 da LEI N° 850/2006. 
  
Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante 
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Saúde e 
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 06 dias do mês de Setembro de 2023 (dois mil e 
vinte e três). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FA2D2273 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 53/2023 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 60, inciso V da Lei 
Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea I do Art. 5° do Decreto-
Lei N° 3.365 de 21 de Junho de 1941, e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de construção de 
ampliação da escola Ana Ferreira Chaves na localidade de Lagoa dos 
Silvanos com área total de 470,00m² no Município de Guaraciaba do 
Norte/CE: 
  
DECRETA: 
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de construção 
de ampliação da escola Ana Ferreira Chaves na localidade de Lagoa 
dos Silvanos com área total de 470,00m² no Município de Guaraciaba 
do Norte/CE, nos seguintes termos: 
“Inicia-se a descrição deste imóvel a partir do ponto P1 
(302976.36 m E 9536219.31 m S) até P2 (303017.50 m E 
9536198.01 m S) medindo 47,00m, confrontando se com Norte 
com proprietária José Ferreira Chaves. Do ponto P2 (303017.50 
m E 9536198.01 m S) até ponto P3 (303011.19 m E 9536186.31 m 
S), medindo 10,00m, confrontando com Leste com CE - 187. Do 
ponto P3 (303011.19 m E 9536186.31 m S), até P4 (302970.05 m E 
9536208.33 m S), medindo 47,00m, confrontando com Sul com 
Escola de Ensino Fundamento da Lagoa. Do ponto P4 (302970.05 
m E 9536208.33 m S) até P1 (302976.36 m E 9536219.31 m S), 
medindo 10,00 m, confrontando com Oeste com o proprietário 
José Ferreira Chaves. 
  
Com escopo de contribuir de forma continua com o desenvolvimento 
urbano e social dos distritos pertencentes ao Município de Guaraciaba 
do Norte. 
  
Art. 2° - Fica a Procuradoria do Município de Guaraciaba do Norte 
autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia 
avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. 
  
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e Decreto Nº 06/2022, de 14 de 
janeiro de 2022, fica revogado integralmente. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, em 06 de Setembro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:21907F7B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 047/2023 
 
Errata do Decreto nº 042 de 21 de agosto de 2023 que 
dispõe sobre o aumento da margem de contratação de 
operações de crédito consignados com desconto em 
folha de pagamento. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, torna público que está 
Retificando o Decreto de nº 042/2023 de 21 de agosto de 2023, a qual 
foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado- DOME – 
matéria publicada no dia 29/08/2023. Edição 3282. 
  
Onde Lê-se: “ Art.1º. O percentual máximo de consignação para fins 
de empréstimo aos servidores públicos do município de Ibiapina será 
de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão 
destinados exclusivamente para: 
  
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; 
ou 
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 
  
Leia-se: “ Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de 
empréstimo aos servidores públicos do município de Ibiapina será de 
40% (quarenta por cento). 
  
Esta ERRATA entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de 
Setembro de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
 

                            

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