DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:3101DA77 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 380/2023 
 
Portaria Nº 380/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO 
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO 
DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições 
legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder férias ao Servidor Sr. Pedro Paulo Rodrigues 
Fernandes, matrícula nº 1200429, nomeado Diretor do Setor de 
Contabilidade da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 
janeiro de 2022 a janeiro de 2023, que serão gozadas de 04/09/2023 a 
23/09/2023, voltando às atividades a partir do dia 24/09/2023. 
  
Art. 2º Durante o período de férias do Servidor acima citado, suas 
funções 
como 
Diretor 
do 
Setor 
de 
Contabilidade, 
serão 
desempenhadas pelo Sr. Hartur Bruno Silva de Souza. 
  
Art. 3º. Fica convertido 1/3 (um terço) das férias em abono 
pecuniário, a que faz jus o Servidor supracitado, conforme o art. 78º, § 
1º e 2º, do Regime do Servidor Municipal. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 31 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:10F451B7 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 381/2023 
 
Portaria Nº 381/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO 
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO 
DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições 
legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder férias ao Servidor Sr. Paulo José Emídio de 
Oliveira, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 1200410, do 
quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 
janeiro de 2022 a janeiro de 2023, que serão gozadas de 04/09/2023 a 
03/10/2023, voltando às atividades no dia 04/10/2023. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 31 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:A0656514 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - 
LAC 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA PESCA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NA 
COMUNIDADE 
PA. 
SÃO 
FRANCISCO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SRA. MIRIAN LOPES DOS ANJOS, 
INSCRITO 
NO 
CPF: 
005.605.093-32, 
COM 
ANUÊNCIA 
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2023.  
  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:78D41F60 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
ERRATA - LICENÇA DE OPERAÇÃO N°007/2023 
 
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a 
presente licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: F. CESARNILDO DA COSTA  
CPF/CNPJ: 46.063.540/0001-27 
Município: ICAPUÍ-CE 
LICENÇA 
DE 
OPERAÇÃO 
PARA 
A 
ATIVIDADE 
DE 
EXTRAÇÃO DE AREIA, DE RESPONSABILIDADE DE F. 
CESARNILDO 
DA 
COSTA, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
Nº: 
46.063.540/0001-27, LOCALIZADA NA SERRA DO MAR, 
ICAPUÍ-CE. SENDO O SR. FRANCISCO CESARNILDO DA 
COSTA SEU REPRESENTANTE LEGAL INSCRITO NO CPF N° 
824.584.563-91, COM PROCESSO ANM (Agência Nacional de 
Mineração) Nº 800.899/2023, E COM O PROC. IMFLA Nº 
042/2020. 
  
CONDICIONANTES 
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Apresentar Licença da Agência Nacional de Mineração (ANM) – no 
prazo de 60 dias; 
Apresentar anualmente o RAMA, bem como o Relatório Anual de 
Lavra de Areia; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados.  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:076CD79A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
221/2023 
 
PORTARIA Nº 221/2023 
  

                            

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