DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:3101DA77
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 380/2023
Portaria Nº 380/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO
DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Servidor Sr. Pedro Paulo Rodrigues
Fernandes, matrícula nº 1200429, nomeado Diretor do Setor de
Contabilidade da Câmara Municipal de Icapuí.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de
janeiro de 2022 a janeiro de 2023, que serão gozadas de 04/09/2023 a
23/09/2023, voltando às atividades a partir do dia 24/09/2023.
Art. 2º Durante o período de férias do Servidor acima citado, suas
funções
como
Diretor
do
Setor
de
Contabilidade,
serão
desempenhadas pelo Sr. Hartur Bruno Silva de Souza.
Art. 3º. Fica convertido 1/3 (um terço) das férias em abono
pecuniário, a que faz jus o Servidor supracitado, conforme o art. 78º, §
1º e 2º, do Regime do Servidor Municipal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:10F451B7
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 381/2023
Portaria Nº 381/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO
DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Servidor Sr. Paulo José Emídio de
Oliveira, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 1200410, do
quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Icapuí.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de
janeiro de 2022 a janeiro de 2023, que serão gozadas de 04/09/2023 a
03/10/2023, voltando às atividades no dia 04/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:A0656514
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO -
LAC
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PESCA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NA
COMUNIDADE
PA.
SÃO
FRANCISCO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SRA. MIRIAN LOPES DOS ANJOS,
INSCRITO
NO
CPF:
005.605.093-32,
COM
ANUÊNCIA
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:78D41F60
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ERRATA - LICENÇA DE OPERAÇÃO N°007/2023
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a
presente licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: F. CESARNILDO DA COSTA
CPF/CNPJ: 46.063.540/0001-27
Município: ICAPUÍ-CE
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
PARA
A
ATIVIDADE
DE
EXTRAÇÃO DE AREIA, DE RESPONSABILIDADE DE F.
CESARNILDO
DA
COSTA,
INSCRITA
NO
CNPJ
Nº:
46.063.540/0001-27, LOCALIZADA NA SERRA DO MAR,
ICAPUÍ-CE. SENDO O SR. FRANCISCO CESARNILDO DA
COSTA SEU REPRESENTANTE LEGAL INSCRITO NO CPF N°
824.584.563-91, COM PROCESSO ANM (Agência Nacional de
Mineração) Nº 800.899/2023, E COM O PROC. IMFLA Nº
042/2020.
CONDICIONANTES
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Apresentar Licença da Agência Nacional de Mineração (ANM) – no
prazo de 60 dias;
Apresentar anualmente o RAMA, bem como o Relatório Anual de
Lavra de Areia;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:076CD79A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
221/2023
PORTARIA Nº 221/2023
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