DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei 
Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR A CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS PARA 40 
HORAS, da servidora NATALIA CARVALHO UCHOA, inscrita no 
CPF Nº: 022.999.573-08 RG Nº: 2004029002269 e matrícula Nº: 
44823, do cargo efetivo de Orientadora Social, com lotação na 
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – 
SAS. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Agosto 
de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:C45E0BBE 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1515/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei 
Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REDISTRIBUIR, o servidor JOSE ROMUALDO DA 
PAIXAO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia 
Municipal, matrícula N°: 65918, da Secretaria de Assistência Social, 
Direitos Humanos e Cidadania – SAS, para Secretaria da Educação – 
SME. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Agosto 
de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:F091036E 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1488/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei 
Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REDISTRIBUIR, o servidor FRANCISCO DIASSIS DO 
CARMO CARLOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Vigia Municipal, matrícula N°: 47711, da Procuradoria Geral do 
Município - PGMI, para Secretaria da Educação – SME. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Agosto 
de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:C475B021 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.086, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
O 
ROTARY 
CLUB 
DE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.742.498/0001-44 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a execução do projeto 
denominado 58ª EXPOIGUATU (Exposição Agropecuária e 
Industrial de Iguatu/CE), tradicional evento da Região Centro-Sul do 
Estado do Ceará, que contempla as áreas de agropecuária, indústria, 
comércio, turismo e entretenimento, objetivando apresentar as 
potencialidades dos segmentos abrangidos, no sentido de promover o 
crescimento da região e o desenvolvimento de novos negócios. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e serão repassados ao Rotary Club 
de Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo 
Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá até o dia 30 (trinta) de cada mês 
para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o 
dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto ao 
Município de Iguatu. 
  

                            

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