DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei
Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR A CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS PARA 40
HORAS, da servidora NATALIA CARVALHO UCHOA, inscrita no
CPF Nº: 022.999.573-08 RG Nº: 2004029002269 e matrícula Nº:
44823, do cargo efetivo de Orientadora Social, com lotação na
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania –
SAS.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Agosto
de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE
AGOSTO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:C45E0BBE
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1515/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei
Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR, o servidor JOSE ROMUALDO DA
PAIXAO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia
Municipal, matrícula N°: 65918, da Secretaria de Assistência Social,
Direitos Humanos e Cidadania – SAS, para Secretaria da Educação –
SME.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Agosto
de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE
AGOSTO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:F091036E
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1488/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei
Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR, o servidor FRANCISCO DIASSIS DO
CARMO CARLOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Vigia Municipal, matrícula N°: 47711, da Procuradoria Geral do
Município - PGMI, para Secretaria da Educação – SME.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Agosto
de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE
AGOSTO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:C475B021
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.086, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
O
ROTARY
CLUB
DE
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.742.498/0001-44
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a execução do projeto
denominado 58ª EXPOIGUATU (Exposição Agropecuária e
Industrial de Iguatu/CE), tradicional evento da Região Centro-Sul do
Estado do Ceará, que contempla as áreas de agropecuária, indústria,
comércio, turismo e entretenimento, objetivando apresentar as
potencialidades dos segmentos abrangidos, no sentido de promover o
crescimento da região e o desenvolvimento de novos negócios.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e serão repassados ao Rotary Club
de Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo
Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá até o dia 30 (trinta) de cada mês
para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o
dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto ao
Município de Iguatu.
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