DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1401-206060012.2.273 – 
Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil – 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO 
(LEI Nº 3.086, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023) 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:F26C96CF 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.087, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.974, DE 30 DE 
JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA 
CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° O artigo 14 da Lei Municipal n° 2.974, de 30 de junho de 
2002, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte 
redação: 
  
“Art. 14. ................................... 
.......................................... 
§ 2º Os profissionais que ministrarem aula no curso de formação da 
Guarda Civil Municipal de Iguatu receberão o valor equivalente a R$ 
50,00 (cinquenta reais) por hora/aula. 
  
§ 3º O valor previsto no § 2º deste artigo será proveniente de receitas 
do Tesouro Municipal.” 
  
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 17 de julho de 2023. 
  
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:A57308CB 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.088, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
E ESPORTIVA DE BASQUETE IGUATU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria 
com a Associação Cultural e Esportiva de Basquete Iguatu (ACEBI), 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.930.166/0001-84. 
  
Parágrafo único. A parceria tem como objetivo viabilizar a 
participação da ACEBI na Liga Cearense de Basquete, temporada 
2023/2024, representando o município de Iguatu, além de propagar e 
desenvolver essa modalidade esportiva em âmbito local, contribuindo 
com a formação dos atletas. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, totalizarão R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) e serão repassados à Associação Cultural 
e Esportiva de Basquete Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder 
Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências 
legais. 
  
Art. 5º A Associação Cultural e Esportiva de Basquete Iguatu terá até 
o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos 
recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2023 para a 
prestação de contas final junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO 
ESPORTE: DOTAÇÃO Nº 1101-278120053.2.090 – APOIO AO 
ESPORTE AMADOR E PROFISSIONAL: ELEMENTO DE 
DESPESA Nº 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
   
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO 
(LEI Nº 3.088, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023) 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:48F397FF 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.089, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
O 
ROTARY 
CLUB 
DE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                            

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