DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1401-206060012.2.273 –
Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil –
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE
SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
(LEI Nº 3.086, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023)
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:F26C96CF
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.087, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.974, DE 30 DE
JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 14 da Lei Municipal n° 2.974, de 30 de junho de
2002, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte
redação:
“Art. 14. ...................................
..........................................
§ 2º Os profissionais que ministrarem aula no curso de formação da
Guarda Civil Municipal de Iguatu receberão o valor equivalente a R$
50,00 (cinquenta reais) por hora/aula.
§ 3º O valor previsto no § 2º deste artigo será proveniente de receitas
do Tesouro Municipal.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 17 de julho de 2023.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE
SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:A57308CB
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.088, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E ESPORTIVA DE BASQUETE IGUATU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria
com a Associação Cultural e Esportiva de Basquete Iguatu (ACEBI),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
15.930.166/0001-84.
Parágrafo único. A parceria tem como objetivo viabilizar a
participação da ACEBI na Liga Cearense de Basquete, temporada
2023/2024, representando o município de Iguatu, além de propagar e
desenvolver essa modalidade esportiva em âmbito local, contribuindo
com a formação dos atletas.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, totalizarão R$
15.000,00 (quinze mil reais) e serão repassados à Associação Cultural
e Esportiva de Basquete Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder
Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências
legais.
Art. 5º A Associação Cultural e Esportiva de Basquete Iguatu terá até
o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos
recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2023 para a
prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO
ESPORTE: DOTAÇÃO Nº 1101-278120053.2.090 – APOIO AO
ESPORTE AMADOR E PROFISSIONAL: ELEMENTO DE
DESPESA Nº 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE
SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
(LEI Nº 3.088, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023)
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:48F397FF
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.089, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
O
ROTARY
CLUB
DE
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fechar