DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.742.498/0001-44 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a execução do projeto 
“Escolinha de Futsal do Rotary Club de Iguatu”, que visa, por meio do 
esporte, auxiliar crianças e jovens na sua formação, integração e 
construção da cidadania, promovendo a inclusão social, atuando na 
prevenção à marginalização, às drogas e à violência e, ainda, 
constituindo-se como um fator de incentivo aos estudos e à redução da 
evasão escolar. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
8.378,00 (oito mil, trezentos e setenta e oito reais) e serão repassados 
ao Rotary Club de Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder 
Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá até o dia 30 (trinta) de cada mês 
para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o 
dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto ao 
Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1101-278120053.2.090 – 
Apoio ao Esporte Amador e Profissional – Elemento de Despesa: 
3.3.50.41.00 – Contribuições. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE 
SETEMBRO DE 2023.  
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO 
(LEI Nº 3.089, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023) 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:2FB0341B 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE PROCESSO 
LICITATÓRIO 
Revogação do Pregão Eletrônico N° 2023.07.11.01-SAAE 
  
O Superintendente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
de Iguatu, nos termos do Art. 49 “caput” da Lei 8.666/93, resolve 
revogar os lotes: 03, 04, 05, 10, 13 e 22, do Pregão Eletrônico N° 
2023.07.11.01-SAAE, o qual tem como objeto Seleção da proposta 
mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro 
de Preço para futuros e eventuais serviços de abertura de roscas em 
tubo de FG, rebobinagem de motores, conserto em equipamentos, 
bombas, válvulas, dentre outros serviços, para atender as necessidades 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Iguatu-CE, 
devidamente justificados e anexados ao processo licitatório.  
  
Iguatu – CE, 01/09/2023. 
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:F03B2C72 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 96 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 
DE SETEMBRO DE 2023, NOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é feriado nacional em 
comemoração a independência do Brasil, conforme Lei Federal nº 
662, de 6 de abril de 1949; 
  
CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Administração Pública no dia posterior ao feriado 
nacional, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de 
serviços em sua máxima eficiência. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 08 de 
setembro de 2023, aplicando-se aos servidores/empregados públicos 
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
  
Art.2º. A determinação constante no artigo 1º não se aplica as 
atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da 
saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, 
segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e demais que 
se enquadrem nesses requisitos. 
  
Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6FAA2D9E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1285 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 

                            

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