DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.742.498/0001-44
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a execução do projeto
“Escolinha de Futsal do Rotary Club de Iguatu”, que visa, por meio do
esporte, auxiliar crianças e jovens na sua formação, integração e
construção da cidadania, promovendo a inclusão social, atuando na
prevenção à marginalização, às drogas e à violência e, ainda,
constituindo-se como um fator de incentivo aos estudos e à redução da
evasão escolar.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
8.378,00 (oito mil, trezentos e setenta e oito reais) e serão repassados
ao Rotary Club de Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder
Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá até o dia 30 (trinta) de cada mês
para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o
dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto ao
Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1101-278120053.2.090 –
Apoio ao Esporte Amador e Profissional – Elemento de Despesa:
3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE
SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
(LEI Nº 3.089, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023)
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:2FB0341B
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE PROCESSO
LICITATÓRIO
Revogação do Pregão Eletrônico N° 2023.07.11.01-SAAE
O Superintendente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Iguatu, nos termos do Art. 49 “caput” da Lei 8.666/93, resolve
revogar os lotes: 03, 04, 05, 10, 13 e 22, do Pregão Eletrônico N°
2023.07.11.01-SAAE, o qual tem como objeto Seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro
de Preço para futuros e eventuais serviços de abertura de roscas em
tubo de FG, rebobinagem de motores, conserto em equipamentos,
bombas, válvulas, dentre outros serviços, para atender as necessidades
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Iguatu-CE,
devidamente justificados e anexados ao processo licitatório.
Iguatu – CE, 01/09/2023.
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:F03B2C72
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 96 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 08
DE SETEMBRO DE 2023, NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é feriado nacional em
comemoração a independência do Brasil, conforme Lei Federal nº
662, de 6 de abril de 1949;
CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o
funcionamento da Administração Pública no dia posterior ao feriado
nacional, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de
serviços em sua máxima eficiência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 08 de
setembro de 2023, aplicando-se aos servidores/empregados públicos
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art.2º. A determinação constante no artigo 1º não se aplica as
atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da
saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública,
segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e demais que
se enquadrem nesses requisitos.
Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6FAA2D9E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1285 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
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