DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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II. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria
Municipal da Saúde;
III. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria
Municipal da Ação Social;
IV. 1 (um) representantes e 1 (um) suplentes do Concelho Tutelar do
Município de Massapê/Ce;
V. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos pais das escolas
municipais;
VI. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos pais das escolas
estaduais;
VII. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Câmara
Municipal de Massapê;
VIII. 2(dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes das escolas
particulares do município de Massapê/Ce.
Art. 5º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de
Enfretamento da violência nas Escolas no âmbito do Município de
Massapê é gratuito e considerado serviço público de relevância,
ficando vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração,
vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
Art. 6º O Conselho Municipal de Enfretamento da violência nas
Escolas no âmbito do Município de Massapê será presidido por um de
seus membros, eleito por seus pares e terá suas atribuições bem como
seu funcionamento conforme seu próprio regimento interno criado em
assembleia.
Art. 7º Os representantes do Conselho serão indicados por suas
respectivas entidades e nomeados por ato do Poder Executivo.
Art. 8º As decisões do Conselho Municipal de Enfretamento da
violência nas Escolas no âmbito do Município de Massapê serão
tomadas pela maioria de seus membros, na forma que estabelecer o
seu regimento interno.
Art. 9º A periodicidade das reuniões ordinárias e extraordinárias serão
estabelecidas em regimento próprio.
Art. 10º Para garantia do cumprimento ao disposto nesta Lei poderão
ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas.
Art. 11º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder
Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 25 (vinte e cinco) dias
do mês de maio de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:420FFB60
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 103
Dispõe sobre a exoneração de servidor público
municipal.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal quanto aos atos
de efeito individual relativos aos servidores municipais;
2) a Recomendação Ministerial 0002/2023/1ªPmJMSP;
Resolve:
Art. 1º. EXONERAR, a partir desta data, José Fernando da Costa
FIlho, ocupante do cargo de Coordenador de Recursos Humanos,
lotado(a) na Secretaria de Governo.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
05 (cinco) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três
(2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:46DEB32E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 104
Dispõe sobre a exoneração de servidor público
municipal.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal quanto aos atos
de efeito individual relativos aos servidores municipais;
2) a Recomendação Ministerial 0002/2023/1ªPmJMSP;
Resolve:
Art. 1º. EXONERAR, a partir desta data, Francisco Anderson
Mendes, ocupante do cargo de Coordenador de Transportes,
lotado(a) na Secretaria de Governo.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
05 (cinco) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três
(2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:CE70FC52
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO N° 27, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
“INSTITUI PONTO FACULTATIVO NA DATA
INDICADA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
regimentais,
CONSIDERANDO que, 7 de Setembro é um FERIADO
NACIONAL de acordo com a Lei Federal nº 662/1949;
CONSIDERANDO que, o 7 de Setembro é o dia da Independência
do Brasil e representa um marco histórico para todo o país, sendo um
dia repleto de comemorações e homenagens;
CONSIDERANDO o Decreto n° 67/2023 do Chefe do Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade
de se decretar ponto facultativo, por ato oficial.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, PONTO FACULTATIVO, o expediente do dia
08 de Setembro de 2023, sexta-feira, em todos os setores do Poder
Legislativo Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 11
de Setembro de 2023.
Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 06 DE SETEMBRO DE
2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
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