DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
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II. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria 
Municipal da Saúde; 
III. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria 
Municipal da Ação Social; 
IV. 1 (um) representantes e 1 (um) suplentes do Concelho Tutelar do 
Município de Massapê/Ce; 
V. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos pais das escolas 
municipais; 
VI. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos pais das escolas 
estaduais; 
VII. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Câmara 
Municipal de Massapê; 
VIII. 2(dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes das escolas 
particulares do município de Massapê/Ce. 
Art. 5º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de 
Enfretamento da violência nas Escolas no âmbito do Município de 
Massapê é gratuito e considerado serviço público de relevância, 
ficando vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, 
vantagens ou benefícios de natureza pecuniária. 
Art. 6º O Conselho Municipal de Enfretamento da violência nas 
Escolas no âmbito do Município de Massapê será presidido por um de 
seus membros, eleito por seus pares e terá suas atribuições bem como 
seu funcionamento conforme seu próprio regimento interno criado em 
assembleia. 
Art. 7º Os representantes do Conselho serão indicados por suas 
respectivas entidades e nomeados por ato do Poder Executivo. 
Art. 8º As decisões do Conselho Municipal de Enfretamento da 
violência nas Escolas no âmbito do Município de Massapê serão 
tomadas pela maioria de seus membros, na forma que estabelecer o 
seu regimento interno. 
Art. 9º A periodicidade das reuniões ordinárias e extraordinárias serão 
estabelecidas em regimento próprio. 
Art. 10º Para garantia do cumprimento ao disposto nesta Lei poderão 
ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e 
privadas. 
Art. 11º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder 
Executivo a implantação dos objetivos desta Lei. 
Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 25 (vinte e cinco) dias 
do mês de maio de 2023. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:420FFB60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 103 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público 
municipal. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal quanto aos atos 
de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
2) a Recomendação Ministerial 0002/2023/1ªPmJMSP; 
Resolve: 
Art. 1º. EXONERAR, a partir desta data, José Fernando da Costa 
FIlho, ocupante do cargo de Coordenador de Recursos Humanos, 
lotado(a) na Secretaria de Governo. 
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
05 (cinco) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três 
(2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:46DEB32E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 104 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público 
municipal. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal quanto aos atos 
de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
2) a Recomendação Ministerial 0002/2023/1ªPmJMSP; 
Resolve: 
Art. 1º. EXONERAR, a partir desta data, Francisco Anderson 
Mendes, ocupante do cargo de Coordenador de Transportes, 
lotado(a) na Secretaria de Governo. 
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
05 (cinco) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três 
(2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:CE70FC52 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO N° 27, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
“INSTITUI PONTO FACULTATIVO NA DATA 
INDICADA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais, 
CONSIDERANDO que, 7 de Setembro é um FERIADO 
NACIONAL de acordo com a Lei Federal nº 662/1949; 
CONSIDERANDO que, o 7 de Setembro é o dia da Independência 
do Brasil e representa um marco histórico para todo o país, sendo um 
dia repleto de comemorações e homenagens; 
CONSIDERANDO o Decreto n° 67/2023 do Chefe do Poder 
Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade 
de se decretar ponto facultativo, por ato oficial. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Estabelecer, PONTO FACULTATIVO, o expediente do dia 
08 de Setembro de 2023, sexta-feira, em todos os setores do Poder 
Legislativo Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 11 
de Setembro de 2023. 
  
Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 06 DE SETEMBRO DE 
2023. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 

                            

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