DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 
  
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se 
refere o presente Termo Aditivo. 
  
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos 
legais. 
  
PIQUET CARNEIRO - CE, 29 de Junho de 2023 
  
SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
CNPJ(MF) 07.738.057/0001-31 
Contratante 
  
MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 
CNPJ 07.615.710/0001-75 
Contratado(a)  
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:46926664 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
AVISO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA 
REAPRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO 
REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº 2023.02.13 – 0 
 
Concessão de prazo para reapresentação de propostas de preços -
Tomada de Preço nº 2023.02.13 - O. O MUNICÍPIO DE POTENGI, 
através da Comissão Permanente de Licitação (CPL) tendo em vista, 
ter decorrido o prazo previsto no Art. 109, Inciso I, no tocante a alinea 
"a" da Lei 8.666/93 sem manifestação dos interessados, torna público 
a concessão de prazo para reapresentação de proposta de preço, que 
tem por objetivo: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA 
TOSCA COM REJUNTAMENTO EM ÁREAS RURAIS DE 
POTENGI/CE, ESPECIFICADAMENTE NA VILA CARCARA, 
CONFORME CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 914290/2021 – 
OPERAÇÃO 1075561-53, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE. Em inteligência ao 
art. 48, § 3, da Lei 8.666/93, CONCEDE o prazo de 08 (oito) dias 
úteis, PARA TODAS AS EMPRESAS QUE TEVE SUA 
PROPOSTA 
DESCLASSIFICADA 
NO 
CERTAME, 
REAPRESENTE A PROPOSTA DE PREÇO escoimada das 
razões que ensejam a desclassificação das mesmas, ficando desde já 
determinada para o dia 21/09/2023, às 09h:00min, a sessão para 
recebimento das propostas de preço, no mesmo local indicado o 
preâmbulo do Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo 
email: licitapotengi@hotmail.com. 
  
Potengi/CE, 06 de setembro de 2023. 
  
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS-  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:C15448AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 28/2023, DE 06 DE SETEMBRO 
DE 2023. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 28/2023, de 06 de setembro de 2023. 
  
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, 
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o feriado em âmbito nacional do dia 07 de 
setembro em comemoração a Independência do Brasil, com arrimo na 
lei no 662, de 6 de abril de 1949. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO para o expediente 
do dia 08 de setembro de 2023, nos órgãos da Administração Direta e 
entidades da Administração Indireta do Município de Quiterianópolis. 
  
Parágrafo Único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste 
artigo não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública 
Direta e Indireta, a exemplo dos relacionados aos de saúde, e sujeitos 
a escala, que serão mantidos em funcionamento, cabendo aos 
dirigentes dos órgãos administrativos e das autarquias providenciar as 
escalas de plantão. 
  
Art. 2° - Na data prevista no caput do art. 1° deste, serão assegurados 
normalmente os serviços de limpeza pública. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 06 de setembro de 2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:961E133B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.09.029/2023 
 
ATO Nº 01.09.029/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa 
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II 
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) GABRIELLY MATEUS DA SILVA, para 
exercer o cargo em comissão COORDENADOR DO NUCLEO DE 
ARTES, 
simbologia 
DAS 
11, 
vinculado 
a 
FUNDACAO 
CULTURAL DE QUIXADA, competindo-lhe as obrigações e 
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de 
2023. 
  
 

                            

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