DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 31.08.001/2023 
 
ATO Nº 31.08.001/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa 
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II 
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) MARIA ELIANE RUFINO PEREIRA, 
do cargo de SECRETARIO(A) ESCOLAR NIVEL I, simbologia 
DAS 5, vinculado a SECRETARIA DE EDUCACAO, a partir desta 
data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de 
2023. 
  
MARCELO COSTA CORREIA 
Prefeito Interino 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6D6D0629 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.09.016/2023 
 
PORTARIA Nº 01.09.016/2023 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) VALENCIA DA COSTA 
MEDEIROS, portador (a) do CPF 016.020.143-88, servidor(a) 
municipal, 
lotado(a) 
no 
(a) 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, admitido(a) em 09/07/2019, 
matrícula 00916559, no cargo de AGENTE SOCIAL, Licença Sem 
Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Setembro 
de 2023. 
  
MARCELO COSTA CORREIA 
Prefeito Interino 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:11CD17F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 59 DE 04 DE SEMTEMBRO DE 2023 
 
DECRETO Nº 59, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 
  
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA - CMC, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE QUIXADÁ-CE, VICE-
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MARCELO COSTA 
CORREIA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Quixadá e 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, 
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às 
fontes da cultura nacional; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição 
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua 
organização; 
  
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da 
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como 
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da 
Federação; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado 
do Ceará constitui instância de articulação e participação social, 
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - 
Secult nº 134, de 26 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência 
Estadual de Cultura. 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - 
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência 
Nacional de Cultura. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Convocar, a quem interessar, a participar da 6ª Conferência 
Municipal de Cultura – 6ªª CMC, que será realizada no dia 13 de 
setembro de 2023 no horário das 08h às 13h na cidade de 
Quixadá-Ce. 
  
Art. 2º O evento deve considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, 
aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC. 
  
Art. 3º A 6ª CMC terá como tema geral: “Democratizando a 
Cultura na cidade de Quixadá.” 
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeito Municipal de QUIXADÁ, 04 de setembro de 2023. 
  
MARCELO COSTA CORREIA 
(Prefeito em Exercício) 
Vice-Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8C0C3282 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 60 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DECRETO N° 60 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO DIA 
08/09/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE QUIXADÁ-CE, VICE-
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MARCELO COSTA 
CORREIA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Quixadá e 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da 
Administração Pública no dia 08/09/2023, data posterior ao feriado de 
07 de setembro; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal referente ao expediente do dia 08 de 
setembro de 2023, sexta-feira, em virtude do feriado nacional de 07 de 
setembro. 

                            

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