DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 31.08.001/2023
ATO Nº 31.08.001/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) MARIA ELIANE RUFINO PEREIRA,
do cargo de SECRETARIO(A) ESCOLAR NIVEL I, simbologia
DAS 5, vinculado a SECRETARIA DE EDUCACAO, a partir desta
data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de
2023.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Interino
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6D6D0629
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.09.016/2023
PORTARIA Nº 01.09.016/2023
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) VALENCIA DA COSTA
MEDEIROS, portador (a) do CPF 016.020.143-88, servidor(a)
municipal,
lotado(a)
no
(a)
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, admitido(a) em 09/07/2019,
matrícula 00916559, no cargo de AGENTE SOCIAL, Licença Sem
Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Setembro
de 2023.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Interino
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:11CD17F3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 59 DE 04 DE SEMTEMBRO DE 2023
DECRETO Nº 59, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA - CMC, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE QUIXADÁ-CE, VICE-
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MARCELO COSTA
CORREIA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Quixadá e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal,
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura -
Secult nº 134, de 26 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura -
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Convocar, a quem interessar, a participar da 6ª Conferência
Municipal de Cultura – 6ªª CMC, que será realizada no dia 13 de
setembro de 2023 no horário das 08h às 13h na cidade de
Quixadá-Ce.
Art. 2º O evento deve considerar o Regimento Interno da 4ª CNC,
aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A 6ª CMC terá como tema geral: “Democratizando a
Cultura na cidade de Quixadá.”
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de QUIXADÁ, 04 de setembro de 2023.
MARCELO COSTA CORREIA
(Prefeito em Exercício)
Vice-Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8C0C3282
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 60 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETO N° 60 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO DIA
08/09/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE QUIXADÁ-CE, VICE-
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MARCELO COSTA
CORREIA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Quixadá e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da
Administração Pública no dia 08/09/2023, data posterior ao feriado de
07 de setembro;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal referente ao expediente do dia 08 de
setembro de 2023, sexta-feira, em virtude do feriado nacional de 07 de
setembro.
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