DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:25F2C562
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.08.005/2023
PORTARIA Nº 30.08.005/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 0899934, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação
básica
FRANCISCA
HERBENE
DA
SILVA
FERREIRA, portadora do CPF nº 310.195.013-91, a matrícula nº
00811700 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva
doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30
(trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:39D718A0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.08.006/2023
PORTARIA Nº 30.08.006/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 0899909, de 08 de agosto de 2011, oriunda da CARGA
HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de educação
básica ARLETE MARIA DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº
114.898.553-00, a matrícula nº 0816850 de 01 de outubro de 1998,
cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30
(trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:92E36686
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.08.007/2023
PORTARIA Nº 30.08.007/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 0899940, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA MELO,
portadora do CPF nº 377.500.543-91, a matrícula nº 00814393 de 02
de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30
(trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:82E2EA86
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.08.008/2023
PORTARIA Nº 30.08.008/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 0099944, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica FRANCISCA ZILDETE FEITOSA FREIRE,
portadora do CPF nº 762.520.943-15, a matrícula nº 00809551 de 01
de junho de 1999, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
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