DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899927, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica EUAN GEORGE SILVEIRA LOPES, portadora 
do CPF nº 213.228.993-04, a matrícula nº 00814865 de 01 de março 
de 1999, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 
(trinta) dias do mês de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:EB1A195C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.013/2023 
 
PORTARIA Nº 30.08.013/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA 
CARGA 
HORARIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899968, de 01 de fevereiro de 2011, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica MARIA ALDIRA GOMES DA SILVA, portadora 
do CPF nº 209.128.62-30, a matrícula nº 00810010 de 01 de março de 
1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 
(trinta) dias do mês de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8B408E1C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.014/2023 
 
PORTARIA Nº 30.08.014/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA 
CARGA 
HORARIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899974, de 15 de agosto de 2011, oriunda da CARGA 
HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de educação 
básica 
MARIA 
DA 
ANUCIAÇÃO 
CAVALCANTE 
DE 
QUEIROZ, portadora do CPF nº 213.227.753-20, a matrícula nº 
00814601 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva 
doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 
(trinta) dias do mês de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9583CC6D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 30.08.015/2023 
 
PORTARIA Nº 30.08.015/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA 
CARGA 
HORARIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899907, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica ANTONIO DE DEUS ALMEIDA MAGALHÃES, 
portadora do CPF nº 757.122.703-82, a matrícula nº 00808300 de 01 
de setembro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será 
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 
(trinta) dias do mês de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:615E5375 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.016/2023 
 
PORTARIA Nº 30.08.016/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA 
CARGA 
HORARIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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