DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 
(trinta) dias do mês de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:61ED800D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.009/2023 
 
PORTARIA Nº 30.08.009/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA 
CARGA 
HORARIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00900021, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica REGINA CLAUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA, 
portadora do CPF nº 262.914.013-04, a matrícula nº 00814857 de 01 
de fevereiro de 1984, cuja carga horária definitiva doravante será 
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 
(trinta) dias do mês de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:791CE8F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.010/2023 
 
PORTARIA Nº 30.08.010/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA 
CARGA 
HORARIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 0099958, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica JULIETA ROCHA DE ALMEIDA, portadora do 
CPF nº 549.296.791-68, a matrícula nº 00446033 de 02 de abril de 
2004, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 
(trinta) dias do mês de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B7E34D37 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.011/2023 
 
PORTARIA Nº 30.08.011/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA 
CARGA 
HORARIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899912, de 15 de fevereiro de 2010, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica CASSIA PINHEIRO QUEIROZ, portadora do 
CPF nº 443.794-203-53, a matrícula nº 00808482 de 02 de fevereiro 
de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 
(trinta) dias do mês de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:AA0A8D09 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.012/2023 
 
PORTARIA Nº 30.08.012/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA 
CARGA 
HORARIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  

                            

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