DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.020/2023 
 
PORTARIA Nº 30.08.020/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA 
CARGA 
HORARIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899922, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica JOSCELINA RODRIGUES MARTINS, portadora 
do CPF nº 296.935.353-91, a matrícula nº 00808830 de 02 de 
fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será 
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30 
(trinta) dias do mês de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B40BE50C 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
ATO Nº 31.08.001/2023 
 
ATO Nº 31.08.001/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa 
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II 
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) MARIA ELIANE RUFINO PEREIRA, 
do cargo de SECRETARIO(A) ESCOLAR NIVEL I, simbologia 
DAS 5, vinculado a SECRETARIA DE EDUCACAO, a partir desta 
data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de 
2023. 
  
MARCELO COSTA CORREIA 
Prefeito Interino 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:AEB4FF3B 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
PUBLICAÇÃO Nº 03 DE 05 DE JULHO DE 2023 
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Quixadá-Ceará 
  
PÚBLICAÇÃO Nº 03 de 05 de Julho de 2023. 
  
Dispõe sobre o resultado preliminar da prova escrita 
de 
conhecimentos 
específicos, 
de 
caráter 
eliminatório. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Quixadá, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 
8.069 de 13 de Julho de 1990 e na Lei Municipal nº 2.744 de 08 de 
maio de 2015, alterada pela Lei nº 2.972 de 29 de maio de 2019 , Lei 
nº 3.068 de 18 de março de 2021 e Lei nº 3.178 de 30 de Março de 
2023 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar), através da Comissão 
Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de 
Quixadá. 
CONSIDERANDO a aplicação de prova de conhecimentos 
específicos para o Processo de Escolha para os Membros do Conselho 
Tutelar, realizada em 25 de junho de 2023; 
CONSIDERANDO o correto cumprimento aos prazos e etapas do 
certame e a publicidade de todos os atos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Tornar público o resultado preliminar da prova de 
conhecimentos específicos, de caráter eliminatório. 
Art. 2º. A prova escrita de conhecimentos específicos apresenta a 
somatória de 100 (cem) pontos, devendo o pré-candidato ter, no 
mínimo, 60 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado. Cada 
questão objetiva perfaz o valor de 2,1 pontos, e as questões subjetivas 
perfazem cada uma o valor de 10 pontos. 
Página 01 de 03. 
Art. 3o. Publicado o resultado preliminar, abre-se prazo de 02 (dois) 
dias úteis para interposição de recursos junto à Comissão Especial 
Eleitoral. 
Art. 4o. Serão reprovados na prova escrita e eliminados do processo 
de escolha os pré-candidatos que não atingirem a pontuação mínima 
de 60 (sessenta) pontos. 
Art. 5o. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral irá 
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com 
cópia ao Ministério Público. 
  
Quixadá-CE, 05 de Julho de 2023. 
  
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA 
Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha para os 
Membros do Conselho Tutelar 
  
Página 02 de 03. 
  
RESULTADO 
PRELIMINAR 
DA 
PROVA 
DE 
CONHECIMENTOS 
ESPECÍFICOS 
DO 
PROCESSO 
DE 
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 
  
NOME 
PONTOS 
RESULTADO 
001 
MARIA CRISIANE DA SILVA LIMA 
68,4 
APROVADA 
002 
JOÃO PAULO COSTA UCHÔA 
68,3 
APROVADO 
003 
MARIA MAURILENE PITOMBEIRA DE 
ARAÚJO 
72,5 
APROVADA 
004 
FAGNER SOUZA DA SILVEIRA 
72,5 
APROVADO 
005 
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 
72,5 
APROVADA 
006 
CLAUDEVAN LUCIANO DA SILVA 
65,5 
APROVADO 
007 
MIRIAM DO NASCIMENTO PASCOAL 
64,1 
APROVADA 
008 
JERCIANE TOMÉ DE ARAÚJO 
60,1 
APROVADA 
009 
KRISTIAN KERT DA PÁSCOA QUEIROZ 
74,7 
APROVADO 
010 
ANTÔNIA LÍVIA NUNES SANTOS 
62,3 
APROVADA 
011 
LUCILENE XAVIER DE LIMA PAIVA 
41,5 
DESCLASSIFICADA 
012 
JUAREZ SÁ DA CRUZ 
48,3 
DESCLASSIFICADO 
013 
FRANCISCA TAIS DA SILVA FERREIRA 
48,5 
DESCLASSIFICADA 
014 
MANOEL AUGUSTO DA SILVEIRA NETO 
49,9 
DESCLASSIFICADO 
015 
ANTÔNIO CLAUDENILSON LUCIANO DA 
SILVA 
52 
DESCLASSIFICADO 
  
Ø PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ATÉ O DIA 07 
DE JULHO DE 2023, NA SEDE DA CASA DOS CONSELHOS. 
  
Quixadá-CE, 05 de Julho de 2023. 
  
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA 
Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha para os 
Membros do Conselho Tutelar 

                            

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