DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899896, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de
educação básica ANTONIA ALVES DA SILVA, portadora do CPF
nº 695.340.633-04, a matrícula nº 00814245 de 02 de fevereiro de
1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30
(trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:96E364F0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.08.017/2023
PORTARIA Nº 30.08.017/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00900021, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de
educação básica REGINA CLAUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA,
portadora do CPF nº 262.914.013-04, a matrícula nº 00814857 de 01
de fevereiro de 1984, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30
(trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CCFE996F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.08.018/2023
PORTARIA Nº 30.08.018/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899969, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica MARIA ANGELICA NASCIMENTO DE
SOUSA, portadora do CPF nº 540.233.863-91, a matrícula nº
00810045 de 02 de fevereiro de 1998, cuja a carga horária definitiva
doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30
(trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0D20F77B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.08.019/2023
PORTARIA Nº 30.08.019/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00900020, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica PERIGRINA DE FATIMA OLIVEIRA DE
LOIOLA, portadora do CPF nº 170.759.393-00, a matrícula nº
00818208 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva
doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 30
(trinta) dias do mês de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:610D8853
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