DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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b) Os bótons tipo adesivos, deverão ter tamanho padrão de 10cm
(redondos ou quadrados).
3. Os candidatos (as) ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar
2023, devem estar atentos as redes sociais oficiais da Prefeitura
Municipal de Quixadá e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, para o acompanhamento do
processo.
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4. O Ministério Público é órgão de acompanhamento e fiscalização
das Eleições do Conselho Tutelar de Quixadá.
Quixadá-CE, 14 de Agosto de 2023.
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA
Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha para os
Membros do Conselho Tutelar
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Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D1B816AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato Acordo de Cooperação Técnica
Espécie:Licenciamento de uso do Software DigitalConsig, sem
ônus, objetivando a operacionalização da gestão e controle das
consignações em folha de pagamento.
CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ,
localizada na Rua Pedro Gomes de Araújo S/N, Bairro São Mateus,
CEP: 63515-000, QUIXELÔ - CE, inscrita no CNPJ sob nº
06.742.480/0001-42;
CEDENTE: DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Rua dos Cajueiros, nº 537, Bairro
Setor Residencial Norte, 1º andar, sala 03, CEP: 78.550-366, Sinop –
MT, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0001-36.
Data Assinatura:15/05/2023.
Vigência:prazo de60 (sessenta) meses.
Objeto:O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a
Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual
e material da empresaCEDENTE. Constitui objeto deste acordo, a
cooperação técnica para cessão não onerosa do licenciamento de uso,
pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do sistema DIGITAL CONSIG
Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a
fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no
âmbito da Administração Direta e Indireta da PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUIXELÔ, junto aos servidores municipais e às
consignatárias conveniadas.
Foro: Comarca de QUIXELÔ, Estado do Ceará.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:187CAAF2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA da Prefeitura Municipal de
Quixeré torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº
0409.01/2023,
resultante
do
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
0025/2023:
ORGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0401.15.122.1501.2.012
-
Gerenciamento da Sec. de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiene e
Infraestrutura
ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE ESTERELIZAÇÃO DE ANIMAIS (CÃES
E
GATOS)
A
FIM
DE
SE
OBTER
O
CONTROLE
POPULACIONAL
DOS
MESMOS,
SENDO
ESTA
CONTRATAÇÃO
REALIZADA
PELA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA
CONTRATADA: GLOBALVET LTDA
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 46.000,00 (quarenta e
seis mil reais)
ASSINA PELO CONTRATADO: Jose Augusto Rodrigues Junior
ASSINA PELA CONTRATANTE: Valderi Fernandes De Araújo
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de setembro de 2024.
Quixeré – CE, 04 de setembro de 2023.
LUCIANA DE SANTIAGO GOMES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:A4E65CD2
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº951/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO DA LEI Nº
923/2023 – QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – RELATIVO
AOS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Inciso I do Parágrafo 1º do artigo 4º, que
passa a ter a seguinte redação:
I – Para quitação no período entre 01 de fevereiro de 2023 a 10 de
outubro de 2023, o contribuinte será beneficiado com desconto de
100% (cem por cento) dos encargos, multas, juros e correções
recolhendo apenas o valor líquido do respectivo tributo, desde que
abrangido pelo REFIS.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se o Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 4º da Lei de nº 923/2023, de 23 de
fevereiro de 2023, mantendo as demais disposições inalteradas.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ-CE, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A93D34C0
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO N.º 058/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ADITIVO AO CONTRATO N.º 261/2023 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
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