DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 
436.491.303-00 e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, 
RG n° 302078596 SSP/CE, e CPF n.° 415.780.583-68, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 2.967,75 (Dois mil novecentos e 
sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) de vencimento e R$ 
593,55 (Quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco 
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade 
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023. 
  
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES 
Contratado (a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretário de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:BAAC5B81 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.06.09/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
prevê o inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição da 
República de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n º 088/2015 
e a Lei Complementar n º 152/2015, que regulou a alteração da idade 
limite de permanência no serviço público para 75 anos, RESOLVE 
exonerar o(a) Sr.(a). MARGARIDA DE FÁTIMA E SILVA, cargo 
Técnico(a) em Enfermagem, matrícula 090.948-3, padrão TES-I, 
Grupo Ocupacional Técnico em Saúde, Classe A, referência 08, do 
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, nascida em 06 de 
setembro de 1948, completando nesta data, o tempo máximo de 
permanência no serviço público, ao atingir a idade de 75 (setenta e 
cinco) anos, conforme a legislação vigente acima citada, devendo seu 
cargo se tornar vago e a servidora ser notificada, na forma prevista na 
legislação. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
decisões em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 06 dias do mês de setembro de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C66747B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.29.08/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA 
APARECIDA DE SOUSA, Cargo Professor Educação Básica I, 
Matrícula 041880-3, lotado (a) na Secretaria de Educação pelo 
período de licença de 29 de agosto de 2023 no período de 17:00 as 
18:00. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 29 dias do mês de 
agosto do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:1068A51F 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 19/2023 
 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A APAJ 
– ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO, COM AMPARO LEGAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 950/2023, DE 01 DE SETEMBRO 
DE 2023, PARA OS FINS QUE INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito 
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do 
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE 
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a APAJ – 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
POETAS 
E 
APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída 
sob o CNPJ de nº 14.765.179/0001-82, com sede provisória à Rua 
Manoel Gonçalves, nº 884, Centro. CEP: 62920-000, neste ato 
representado pelo seu Presidente, o Sr. JOSÉ MARCOS MENDES 
GONÇALVES, brasileiro, casado, Cabo da Polícia Militar do Estado 
do Ceará, portador do RG de nº 13202147 SSP/CE e CPF n° 
382.153.573-34, deliberam celebrar o seguinte convênio em 
conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a realização 
da Feira de Artesanato Municipal do Município de Quixeré – 
FEARTEM que ocorrerá nos dias 07, 08 e 09 de setembro de 2023, 
que contará com inúmeros eventos, onde cabe destaque: Festival de 
Violeiros, Boi Quixeré, Espetáculos Teatrais e Apresentações 
Musicais, ligados a APAJ. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 

                            

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