DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.°
436.491.303-00 e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES,
RG n° 302078596 SSP/CE, e CPF n.° 415.780.583-68, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2.967,75 (Dois mil novecentos e
sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) de vencimento e R$
593,55 (Quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023.
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES
Contratado (a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:BAAC5B81
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.06.09/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
prevê o inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição da
República de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n º 088/2015
e a Lei Complementar n º 152/2015, que regulou a alteração da idade
limite de permanência no serviço público para 75 anos, RESOLVE
exonerar o(a) Sr.(a). MARGARIDA DE FÁTIMA E SILVA, cargo
Técnico(a) em Enfermagem, matrícula 090.948-3, padrão TES-I,
Grupo Ocupacional Técnico em Saúde, Classe A, referência 08, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, nascida em 06 de
setembro de 1948, completando nesta data, o tempo máximo de
permanência no serviço público, ao atingir a idade de 75 (setenta e
cinco) anos, conforme a legislação vigente acima citada, devendo seu
cargo se tornar vago e a servidora ser notificada, na forma prevista na
legislação.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
decisões em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 06 dias do mês de setembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:C66747B2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 004.29.08/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA
APARECIDA DE SOUSA, Cargo Professor Educação Básica I,
Matrícula 041880-3, lotado (a) na Secretaria de Educação pelo
período de licença de 29 de agosto de 2023 no período de 17:00 as
18:00. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 29 dias do mês de
agosto do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:1068A51F
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE CONVÊNIO Nº 19/2023
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A APAJ
– ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS
JAGUARIBANO, COM AMPARO LEGAL NA LEI
MUNICIPAL Nº 950/2023, DE 01 DE SETEMBRO
DE 2023, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n°
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a APAJ –
ASSOCIAÇÃO
DOS
POETAS
E
APOLOGISTAS
JAGUARIBANO, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída
sob o CNPJ de nº 14.765.179/0001-82, com sede provisória à Rua
Manoel Gonçalves, nº 884, Centro. CEP: 62920-000, neste ato
representado pelo seu Presidente, o Sr. JOSÉ MARCOS MENDES
GONÇALVES, brasileiro, casado, Cabo da Polícia Militar do Estado
do Ceará, portador do RG de nº 13202147 SSP/CE e CPF n°
382.153.573-34, deliberam celebrar o seguinte convênio em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a realização
da Feira de Artesanato Municipal do Município de Quixeré –
FEARTEM que ocorrerá nos dias 07, 08 e 09 de setembro de 2023,
que contará com inúmeros eventos, onde cabe destaque: Festival de
Violeiros, Boi Quixeré, Espetáculos Teatrais e Apresentações
Musicais, ligados a APAJ.
CLÁUSULA SEGUNDA
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