DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a APAJ 
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas 
dos valores gastos com a realização do evento. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ R$ 10.080 
(dez mil e oitenta reais) para ajuda no custeio da realização da Feira 
de Artesanato Municipal do Município de Quixeré – FEARTEM, da 
parte do Município de Quixeré-CE para a APAJ – ASSOCIAÇÃO 
DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO, no período 
acima mencionado, qual seja da data da publicação da Lei Municipal 
de nº 950/2023, de 01 de setembro de 2022, que autorizou o repasse 
até 05 (cinco) dias após a assinatura do presente convênio. 
  
CLÁUSULA QUARTA  
  
APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO, em contrapartida fica responsável a manutenção 
ao desenvolvimento de ações de estímulo a promoção da cultura aos 
munícipes quixereenses. 
  
CLÁUSULA QUINTA  
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 04 de setembro de 2023. 
 
JOÃO DE ARAÚJO COSTA 
Secretário Municipal 
 
JOSÉ MARCOS MENDES GONÇALVES 
Presidente Da Associação Dos Poetas e Apologistas Jaguaribano -
APAJ 
CNPJ n° 14.765.179/0001-82 
  
Testemunhas: 
  
1 - ____________ 
CPF: 
  
2 - ___________ 
CPF: 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:FD57E1E4 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESAS 
Nº 002/2023 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
O Secretário Municipal de Governo, usando das competências e 
atribuições que lhe foram conferidas no Decreto Municipal n.10.331, 
de 29 dezembro de 2022, ADOTA como fundamento destaDecisão 
Administrativa,asconclusõescontidas 
no 
relatório 
Final 
da 
COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA 
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL n.º 002/2023, e as 
recomendações da Procuradoria Jurídica contidas no Parecer de n.º: 
01.23.08/2023 paraaplicarà EmpresaVIGOR CONSTRUCOES E 
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI com endereço à Rua 
Custódio Nogueira de Carvalho, N° 77, Centro, Pereiro, Estado 
do Ceará, inscrito no CNPJ sob o no 38.042.705/0001-
44,asseguintessanções: 
  
Aplicação de Sanção prevista no inciso III no artigo 87 da Lei nº 
8.666/93 e na Cláusula 12.1. alínea “c” do Contrato nº: 2308.01/2022 
  
Pela inexecução total ou parcial do contrato, em atenção ao artigo 87 
da Lei nº 8.666/93. 
  
SANÇÕES:  
  
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de 
contratar COM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, pelo período de 
01 (um) ano. 
  
DETERMINO: 
  
O encaminhamento da cópia digital na íntegra, do Processo 
Administrativo de Responsabilidade nº 002/2023, para a Secretaria 
Municipal, gestora do contrato, para as devidas providências no 
sentido de qualificar o prejuízo ao erário, com posterior cobrança 
judicial por meio da Procuradoria Geral do Município. 
A intimação da Empresa VIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA EIRELI com endereço à Rua Custódio Nogueira 
de Carvalho, nº 77, Centro, Pereiro, Estado do Ceará, inscrito no 
CNPJ sob o nº 38.042.705/0001-44, mediante A.R. do inteiro teor 
desta decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação para Recurso. 
  
Quixeré/Ce, 24 de agosto de 2023. 
  
VALDERI FERNANDE DE ARAÚJO 
Secretário de Desenv. Urbano, M. Amb. e Infraestrutura  
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:82B4115B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
CAMARA MUNICIPAL 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Salitre, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do contato 
firmado com a Empresa: LOCAMIX LTDA, como a seguir 
discrimina: 
  
Fundamento Legal: Processo de Dispensa n º 2023.09.01.012.CMS. 
  
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA 
ELABORAÇÃO 
DE 
PROJETOS, 
ORÇAMENTO 
E 
FISCALIZAÇÃO DA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SALITRE/CE. 
  
Valor Total: R$ 8.150,00 (oito mil, cento e cinquenta reais) 
Prazo de Execução: da data de assinatura até 31 de dezembro de 
2023. 
  
SALITRE- CE, 04 de Setembro de 2023. 
 
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal de Salitre 
  
Publicado por: 
Edilandia Maria Nonato 
Código Identificador:414C9A26 
 

                            

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