DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
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4.4 - Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM 
MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circularem destinadas ao comércio de peças e 
componentes, e lotes de COSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e 
vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos 
licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 
4.5 - Os VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS e as SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL de 
veículos 
a serem leiloados, constituem lotes, conforme descrito no Anexo I, e serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia. 
  
4.6 - Por definição: 
a) VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS são os veículos passíveis de recuperação e com possibilidade de receber documentação para regularização, 
tendo condições de voltar a circular em via pública, após manutenção, realização de vistoria e transferência de propriedade, a serem realizadas junto 
ao órgão competente por conta do arrematante. Estes veículos terão os débitos vinculados a eles regularizados. (Se houver) 
b) SUCATAS APROVEITÁVEIS destinando-se, EXCLUSIVAMENTE, ao reaproveitamento de peças, componentes e partes metálicas, indicando 
veículo que não poderá ser licenciado ou recolocado em circulação. As motocicletas e ciclomotores, poderão ter seu quadro cortado. Serão 
inutilizadas as placas e número do chassi (VIN) e solicitado baixa ao DETRAN de registro. 
c) SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL são os casos de Sucatas Aproveitáveis com motores prejudicados, em que o 
motor, sua numeração, não poderá ser reaproveitada, não sendo possível a reutilização do bloco do motor, apenas suas peças poderão ser 
reaproveitadas. 
  
5. PAGAMENTO 
  
5.1 - Os bens serão vendidos rigorosamente à vista, imediatamente após a arrematação: no ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 
100% (cem por cento) do lance, e fica estipulada 5% a título de comissão do Leiloeiro, mais taxa administrativa de 5% a ser pago pelo arrematante, 
contrarrecibo passado em separado. O não pagamento dos percentuais acima dispostos implica no cancelamento imediato da arrematação e no direito 
ao leiloeiro de cobrá-los judicial ou extrajudicialmente, nos termos da lei; 
5.1.1 - Os lotes vendidos serão pagos rigorosamente à vista, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir no ato da arrematação os 
compradores farão o pagamento de 100% (cem por cento) do lance vencedor, mais o valor de comissão do leiloeiro oficial através de boleto bancário 
(devidamente quitado à vista), emitido on-line no setor “minhas compras” do site www.vipleiloes.com.br. ; 
5.1.2 - A não concretização da arrematação nos termos previstos neste edital, acarretará ao arrematante uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o 
valor final da arrematação para cobrir os custos do leilão e do leiloeiro, independentemente de alegações posteriores, constituindo-seeste edital em 
Título Executivo Extrajudicial, nos termos do C.C. Brasileiro. Poderá a empresa organizadora de o leilão emitir título de crédito (Conta) para 
cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do 
Decreto nº 21.981/32 e das penalidades legais previstas no Código Penal Brasileiro. 
5.1.3 - Para os arrematantes “on-line”, será disponibilizado no link “minhas compras” do site www.vipleiloes.com.br os boletos bancários para 
pagamento e liberação dos lotes arrematados. 
  
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO 
  
6.1 - Fica estipulado ao leiloeiro oficial, 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, mais taxa administrativa de 5% ser paga pelos arrematantes. 
  
7. ENTREGA DOS BENS ALIENADOS 
  
7.1 - Os bens pagos serão liberados em até 05 (cinco) dias após o leilão, mediante apresentação de recibo de arrematação e comissão devidamente 
liberado pelo leiloeiro. (POR AGENDAMENTO) 
7.2 - Os veículos serão entregues no estado de uso e conservação em que se encontram, ficando desde já esclarecido que não caberá à A Prefeitura 
Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade 
ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles mecânicos, elétricos ou de que tipos forem, bem como possíveis remarcações 
de chassi ou divergências de motor, eventualmente identificadas quando da realização da vistoria obrigatória pelo órgão de trânsito. 
7.3 - Ficarão por conta do arrematante todas as despesas relacionadas com a remoção dos bens arrematados, inclusive taxa para circulação, 
transporte e qualquer outra que venha a existir, bem como indenizações a terceiros ou materiais decorridos da operação de carga e transporte dos 
bens. 
7.4 - O Leiloeiro Oficial está impedido por este Edital de liberar para entrega os materiais e/ou veículos que tenham sido pagos em boleto bancário, 
enquanto estes não estiverem sidos devidamente compensados. 
7.5 - Os veículos objetos do Leilão serão entregues aos arrematantes com os documentos necessários à transferência, ficando a cargo dos mesmos, 
todas as despesas relacionadas a IPVA, multa, taxas ou cadastramentos de veículos (se houver), as quais serão transferidas em desfavor dos 
adquirentes, independentemente de autorização, obrigando-os ainda, a promover a transferência dos veículos para seu nome, dentro do prazo de 30 
dias, a contar da liberação da documentação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. 
7.5.1 - Os valores referentes aos impostos, multas e afins, integram o valor da avaliação e correrão exclusivamente, por conta do arrematante, apenas 
sendo permitida a liberação dos veículos, pelo leiloeiro, após o arrematante demonstrar que realizou todos os pagamentos, apresentando os 
respectivos comprovantes à A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, inclusive, o 
da diferença do valor do bem alienado, subtraindo os impostos/multas se etc. 
7.5.1.0 - Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE o preenchimento do dut e baixas de sucata. 
7.5.1.1 - Fica dispensado de atender à exigência acima, o arrematante de veículo com valor superior a importância referente ao ônus citado no item 
anterior (impostos, multas etc.), devendo o arrematante demonstrar tão somente o pagamento do valor correspondente à avaliação do bem alienado. 
7.5.1.2- Declaram os arrematantes terem plena ciência de que são responsáveis pela regularização física e processual dos veículos necessária à sua 
transferência, tais como vistoria DETRAN-CE, recolhimento de ICMS e segunda via de recibo e outros, quando for o caso. 
  
Parágrafo único - Os arrematantes terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de realização do leilão, para apresentar ao 
leiloeiro quaisquer outros débitos incidentes sobre os veículos arrematados que não tenham sido apresentados no edital de leilão e que porventura 
queiram ressarcimento. Excedido este prazo, não caberá reclamação quando ao pagamento de qualquer débito referente aos veículos leiloados, seja 
judicial ou extrajudicialmente. 
  
7.6 - Obriga-se também o arrematante a remover os logotipos existentes dos bens adquiridos tão logo seja concretizada a alienação, se for o caso. 

                            

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