DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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7.7 - Os veículos que se forem adquiridos por pessoa jurídica na condição de empresas tipificada no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro
deverão proceder na forma da legislação, informado sua condição, não se transferindo por tradição a propriedade, não terão liberados os documentos
de registro e não poderão ser regularizados juntos aos órgãos competentes, bem como partes numeradas e sujeitas ao controle do DETRAN-CE.
8- SANÇÕES
8.1- Os bens deverão ser retirados do local em que se encontram, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do Leilão,sendo
que, ao final deste prazo, os bens pagos e não retirados, serão reintegrados ao patrimônio da A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE,
através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, sem que caibam aos arrematantes quaisquer ressarcimentos, reclamações judiciais ou
extrajudiciais.
9 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação deste edital, cabem:
a) Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital;
b) Quanto à avaliação dos bens;
c) Quanto à designação do leiloeiro.
9.1.1 - Impugnação aos atos do leiloeiro durante o Leilão, os quais serão decididos de imediato pelo leiloeiro em conjunto com o(s) servidor (es)
designado(s) da A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
9.1.2 - A impugnação deve ser contínua ao fato, sob pena de não poder ser levantada posteriormente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os bens a serem leiloados poderão ser examinados pelos interessados a partir do dia 25 e 26 de agosto de 2023, nos dias úteis, das 08:00 às
11:00 horas, e das 14:00 às 16:00 horas, no endereço lote de 01 a 027 – VEICULOS encontra-se aptos para visitação no seguinte endereço:
Paço da Prefeitura Municipal – Rua: Pe Cliverio No. 4605 -Bairro: São Francisco- Tabuleiro do Norte – CE e lote de 01 a 027 – VEICULOS
encontra-se aptos para visitação no seguinte endereço: Paço da Prefeitura Municipal – Rua: Pe Cliverio No. 4605 -Bairro: São Francisco-
Tabuleiro do Norte- CE.
10.2 - A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, reserva o direito de revogar ou
anular essa licitação, por conveniência administrativa ou por eventual irregularidade verificada, sem que gere direitos aos interessados, devendo
apenas arcar com as despesas já efetuadas pelo leiloeiro para preparação, divulgação e realização do leilão.
10.3- A entrega dos documentos dos veículos, assim como a Declaração para Transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-
CE, ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, o
que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da realização do Leilão, (Se houver)
10.4- O leiloeiro oficial poderá, no ato do processo, visando dar maior agilidade de efetividade ao Leilão em tela, alterar a ordem de venda dos lotes,
bem como estabelecer incremento (lance a lance) mínimo para cada lote.
10.5- Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das condições deste edital, para eximir-se
da obrigação gerada. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão do ofertante a esse edital e todas as suas condições.
10.6 - O leiloeiro apresentará à Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, no prazo de
10 (dez) dias úteis após a data de realização do Leilão, o resultado do processo com os Mapas Demonstrativos e a respectiva Prestação de Contas do
valor total apurado no leilão.
10.7 - Serão penalizados na forma da lei, conforme previsto no art. 335 do Código Penal que diz ser crime: “Impedir, perturbar ou fraudar
concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade
paraestatal.”
11 - DOS LANCES MÍNIMOS DE VENDA E DO LEILÃO
11.1 - Os lances mínimos listados no Anexo I deste edital são os valores mínimos de venda dos lotes e servirão de base para as ofertas a serem
lançadas de maneira on-line. Para os lotes que não alcançarem lances iguais ou superiores aos valores mínimos estipulados pela Prefeitura Municipal
de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO poderão, por livre critério do leiloeiro oficial e da Comissão
Especial de Avaliação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis, serem recebidas ofertas condicionais à aprovação posterior pela Prefeitura
Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
11.2 - Poderá o leiloeiro, visando dar maior agilidade e mesmo garantir a operacionalidade do leilão, alterar a ordem de venda dos lotes, bem como
estipular no ato do Leilão valores mínimos de incremento (lance a lance) para cada lote disputado, ou, ainda, unir ou dividir lotes a seu livre critério
e mediante autorização da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS ALIENÁVEIS.
12 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, INDEPENDENTE DA TRANSCRIÇÃO:
Este edital e seu anexo estão à disposição dos interessados com o Leiloeiro Oficial o Sr. ERICO SOBRAL SOARES, Matrícula 031/2019 -
JUCEC/CE, Rua Frei Mansueto, nº 1500, Aldeota Sala 702, Fortaleza - CE. CEP: 6075-082 – FORTALEZA/CE, ou no Site:
www.vipleiloes.com.br, onde poderão ser obtidos gratuitamente.
Anexo Único - Relação dos bens, localização dos lotes e valor mínimo para lances iniciais:
Tabuleiro do Norte (CE), 06 de setembro de 2023.
ERICO SOBRAL SOARES
Leiloeiro Oficial do Ceará
ANEXO ÚNICO
LOTE
DESCRIÇÃO
PLACA
VALOR INICIAL
LOCAL DO LOTE
1
Automóvel CHEV SPIN 1.8 l, MT LTZ, Ano/Modelo 2014/2015, Cor Prata, hassi
9BGJC75ZOFB127201, Renavam 1021579413
PMJ-6120
R$ 24.000,00
PÁTIO DA PREFEITURA
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