DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO
INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da
União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal,
sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de
recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra,
NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que
reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
débito(s) descrito(s) a seguir:
Projeto de Assentamento: AMOR/AMOR OU PIEDADE, município: SÃO LUÍS
DO QUITUNDE/AL:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 13.359/2023; Decisão SR(AL)D nº
13365/2023; Código do Beneficiário: AL017100000068; Modalidade do Crédito 1:
FOMENTO (Decreto Nº 9.424).
Projeto de Assentamento: BELO HORIZONTE, município: NOVO LINO/AL:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 13.360/2023; Decisão SR(AL)D nº
13388/2023; Código do Beneficiário: AL007700000357; Modalidade do Crédito 1: APOIO
INICIAL (Decreto Nº 9.424).
Projeto de Assentamento: FIDEL CASTRO/PIMENTAS, município: JOAQUIM
G O M ES / A L :
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 13.361/2023; Decisão SR(AL)D nº
13373/2023; Código do Beneficiário: AL017900000112; Modalidade do Crédito 1:
FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); Modalidade do Crédito 2: FOMENTO (Decreto
Nº 9.424).
Projeto
de 
Assentamento:
OZIEL 
ALVES/AQUIDABAM,
município:
M A R AG O G I / A L :
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 13.363/2023; Decisão SR(AL)D nº
13378/2023; Código do Beneficiário: AL016500000052; Modalidade do Crédito 1:
FOMENTO (Decreto Nº 9.424).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 13.364/2023; Decisão SR(AL)D nº
27444/2022; Código do Beneficiário: AL016500000085; Modalidade do Crédito 1:
FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.066).
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data
de publicação deste Edital.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de
Guanambi, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e
descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação,
instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e
orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual
caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de
vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador -
BA, de 05 de Setembro de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente
Regional do INCRA/BA, e Nilo Augusto Moraes Coelho - Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo Administrativo nº 54000.034813/2023-27. Espécie: CONTRATO DE CESSÃO DE USO
entre a Superintendência Regional do Instituto Nacional De Colonização e Reforma Agrária
- INCRA no estado do Maranhão - SR(MA) e a Prefeitura Municipal de Jenipapo dos Vieiras,
CNPJ: 01.614.441/0001-46. OBJETO: Ceder o Uso do bem imóvel de propriedade do Incra,
localizado no Povoado Atraqueira, PIC BARRA DO CORDA (MA0006000), no município de
Jenipapo dos Vieiras/MA, cuja a área soma 144,00 m² para o imóvel requerido, onde não
possui benfeitorias edificadas pelo Incra, conforme coordenadas geográficas e croqui
discriminados neste processo à Prefeitura Municipal de Jenipapo dos Vieiras/MA. DATA DE
ASSINATURA: 05/09/2023. SIGNATÁRIOS: Jose Carlos Nunes Junior, Superintendente
Regional e Arnobio de Almeida Martins, Prefeito Municipal.
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal
do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o
pagamento das parcelas, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução
judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público
Federal - Cadin.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 864/2023
Processo nº 54170.005982/2010-83
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional - SR(MG)O, nomeado pela Portaria de
Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de
defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo sobre a Decisão nº 44352/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: PERDIZES/MG. / Projeto de Assentamento: PA BANDEIRA VERMELHA. / Lote: 35.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG044400000034
CLEONICE DE MAGALHÃES SILVA
***.795.706-**
LEANDRO LIMEIRA GOMES
***.980.045-*-
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão
da notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.682,75
1217
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
chefe divisão operacional
EDITAL Nº 865/2023
Processo nº 54170.005994/2010-16
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional - SR(MG)O, nomeado pela Portaria de
Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de
defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo sobre a Decisão nº 44346/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: PERDIZES/MG. / Projeto de Assentamento: PA BANDEIRA VERMELHA. / Lote: 18.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG044400000008
ZILDA MENDES DE GODOY
JULIANO
***.180.591-**
EMERSON FERREIRA
JULIANO
***.759.351-**
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão
da notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.682,75
1217
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional

                            

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