Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090800030 30 Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Projeto de Assentamento: AMOR/AMOR OU PIEDADE, município: SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 13.359/2023; Decisão SR(AL)D nº 13365/2023; Código do Beneficiário: AL017100000068; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO (Decreto Nº 9.424). Projeto de Assentamento: BELO HORIZONTE, município: NOVO LINO/AL: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 13.360/2023; Decisão SR(AL)D nº 13388/2023; Código do Beneficiário: AL007700000357; Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424). Projeto de Assentamento: FIDEL CASTRO/PIMENTAS, município: JOAQUIM G O M ES / A L : EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 13.361/2023; Decisão SR(AL)D nº 13373/2023; Código do Beneficiário: AL017900000112; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); Modalidade do Crédito 2: FOMENTO (Decreto Nº 9.424). Projeto de Assentamento: OZIEL ALVES/AQUIDABAM, município: M A R AG O G I / A L : EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 13.363/2023; Decisão SR(AL)D nº 13378/2023; Código do Beneficiário: AL016500000052; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO (Decreto Nº 9.424). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 13.364/2023; Decisão SR(AL)D nº 27444/2022; Código do Beneficiário: AL016500000085; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.066). O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Guanambi, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 05 de Setembro de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Nilo Augusto Moraes Coelho - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE CESSÃO DE USO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Processo Administrativo nº 54000.034813/2023-27. Espécie: CONTRATO DE CESSÃO DE USO entre a Superintendência Regional do Instituto Nacional De Colonização e Reforma Agrária - INCRA no estado do Maranhão - SR(MA) e a Prefeitura Municipal de Jenipapo dos Vieiras, CNPJ: 01.614.441/0001-46. OBJETO: Ceder o Uso do bem imóvel de propriedade do Incra, localizado no Povoado Atraqueira, PIC BARRA DO CORDA (MA0006000), no município de Jenipapo dos Vieiras/MA, cuja a área soma 144,00 m² para o imóvel requerido, onde não possui benfeitorias edificadas pelo Incra, conforme coordenadas geográficas e croqui discriminados neste processo à Prefeitura Municipal de Jenipapo dos Vieiras/MA. DATA DE ASSINATURA: 05/09/2023. SIGNATÁRIOS: Jose Carlos Nunes Junior, Superintendente Regional e Arnobio de Almeida Martins, Prefeito Municipal. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 864/2023 Processo nº 54170.005982/2010-83 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional - SR(MG)O, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 44352/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: PERDIZES/MG. / Projeto de Assentamento: PA BANDEIRA VERMELHA. / Lote: 35. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG044400000034 CLEONICE DE MAGALHÃES SILVA ***.795.706-** LEANDRO LIMEIRA GOMES ***.980.045-*- Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 14/10/2017 R$ 2.436,18 R$ 3.682,75 1217 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS chefe divisão operacional EDITAL Nº 865/2023 Processo nº 54170.005994/2010-16 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional - SR(MG)O, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 44346/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: PERDIZES/MG. / Projeto de Assentamento: PA BANDEIRA VERMELHA. / Lote: 18. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG044400000008 ZILDA MENDES DE GODOY JULIANO ***.180.591-** EMERSON FERREIRA JULIANO ***.759.351-** Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 14/10/2017 R$ 2.436,18 R$ 3.682,75 1217 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisão OperacionalFechar