DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo 2, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para
classificação, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.
TABELA 2
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
(Decreto 9.739/2019 - Extrato - Anexo 2)
. Q U A N T I DA D E DE V AG A S POR CARGO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
. 1
5
. 7
29
. 43
86
2.2.2. Após a entrada em exercício, os servidores da carreira de Técnico-Administrativo em Educação que comprovarem nível de escolaridade formal superior ao previsto para
o exercício do cargo terão direito a requerer o Incentivo à Qualificação, de acordo com o Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012. A parcela
relativa ao Incentivo à Qualificação poderá ser acrescida ao Vencimento Básico, sendo estas parcelas não acumuláveis.
TABELA 3
PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM ED U C AÇ ÃO
(Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012)
.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
Área de conhecimento
Área de conhecimento
.
(curso reconhecido pelo Ministério da Ed u c a ç ã o )
com relação direta
com relação indireta
.
Ensino fundamental completo
10%
.
Ensino médio completo
15%
. Técnicos
Ensino médio profissionalizante médio com curso técnico
completo
ou
Ensino
20%
. Administrativos em Ed u c a ç ã o
Curso de graduação completo
25%
15%
.
Especialização, superior ou igual a 360 h
30%
20%
.
Mestrado
52%
35%
.
Doutorado
75%
50%
2.3. Em conformidade com o art. 8º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos
em Educação, são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas
respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio
técnico-administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnicas administrativas inerentes à pesquisa e à extensão no COLÉGIO PEDRO II; e,
executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades
de ensino, pesquisa e extensão, além de atuar como fiscal de contratos de prestação de serviços, inerentes à sua área de atuação, quando for designado por tal atividade.
2.4. As atribuições gerais referidas no subitem 2.3 serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
3.DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
3.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril
de 1972.
3.3. Ter idade mínima de 18 anos completos.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares.
3.6. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa.
3.6.1 Estará impedido de tomar posse o candidato que tiver sido destituído de cargo em comissão ou demitido do serviço público, nas seguintes hipóteses: a) crime contra
a administração pública; b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiros públicos; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e,
e) corrupção; pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto nos arts. 137 e 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990.
3.7. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e
pensão.
3.8. Apresentar declaração de bens e valores que constituam o patrimônio.
3.9. Possuir e comprovar os requisitos exigidos para o respectivo cargo, no ato da posse, sendo que a escolaridade exigida como formação deverá ter sido realizada em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
3.10. Ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, que será averiguada em exame de saúde admissional, de responsabilidade do COLÉGIO
PEDRO II, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
3.11. Não registrar antecedentes criminais.
3.12. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão nomeados segundo o resultado final respeitando as vagas disponíveis informadas neste Edital e no interesse
da administração pública, respeitando-se o prazo da validade do edital.
3.13. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção médica de saúde física e mental, realizadas pela Perícia Oficial em Saúde do COLÉGIO PEDRO
II.
3.14. Por ocasião da posse, será exigida dos nomeados a apresentação de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como
os demais documentos exigidos pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas do COLÉGIO PEDRO II.
3.15. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da investidura no cargo.
3.16.O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de sua
nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o COLÉGIO PEDRO II a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato
aprovado.
3.17. Registros em Conselhos competentes, quando cabível, e outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitados para o desempenho das atribuições do cargo.
3.18.O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
3.19.O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.19.1. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.20.Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da investidura no cargo, os requisitos básicos exigidos
neste capítulo.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1.A inscrição no concurso público implica, desde logo, conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.
4.1.1. As inscrições neste Concurso Público se realizarão exclusivamente via internet no período de 11 de setembro de 2023 a 11 de outubro de 2023.
4.1.2. Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no concurso público, desde que para cargos distintos. Em caso de as provas para os distintos cargos
serem realizadas no mesmo dia e turno, o candidato deverá optar a qual cargo irá concorrer, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do
valor pago em duplicidade. Em caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, prevalecerá a mais recente.
4.2. Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
I)Estar ciente de todas as informações sobre este concurso público disponíveis na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br),
e acessar o link para inscrição correlato ao concurso;
II)Cadastrar-se no período previsto no cronograma, por meio do requerimento específico disponível na página citada;
III)Optar pelo cargo a que deseja concorrer e, se for o caso, optar pela reserva de vagas;
IV)Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU simples, que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, impreterivelmente, até a data de vencimento constante
no documento.
ATENÇÃO: O banco confirmará o seu pagamento junto ao COLÉGIO PEDRO II e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio da GRU, gerada
exclusivamente através do Sistema de Inscrições do COLÉGIO PEDRO II, até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implicará o
CANCELAMENTO da inscrição.
4.2.1. O não preenchimento do Requerimento de Inscrição, conforme indicado no item 4.2.II impossibilitará a validação da inscrição do candidato, mesmo que tenha havido
pagamento da taxa.
4.2.1.1.A GRU simples poderá ser reimpressa durante todo o período de inscrições, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência do Banco do
Brasil.
4.2.1.2. Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min do dia 11 de setembro 2023 até 23h59min do dia
11 de outubro de 2023 que não efetivarem o pagamento da GRU neste período poderão reimprimir o documento, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao
encerramento das inscrições, dia 13 de outubro de 2023, quando este recurso será retirado da página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).
O pagamento da GRU, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil.
4.2.1.3.A consolidação do pagamento da GRU pelo Banco do Brasil, para validação da inscrição, se dará em pelo menos 05 (cinco) dias úteis após o final do período de
pagamento.
4.3.O COLÉGIO PEDRO II não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
4.3.1. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.3.2. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido
o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.3.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, inclusive quanto à realização da prova nos prazos estipulados.
4.3.4.A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na
prova e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.3.5.É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.3.6.É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.3.7.Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.3.8.O candidato declara no ato da inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso
público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
4.3.9.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento do concurso público.
4.3.10. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção total do pagamento da taxa de inscrição para o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional.

                            

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