DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.3.11.O candidato, que requerer a isenção na primeira modalidade, deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais, indicando o Número de Identificação Social
- NIS, atribuído pelo CadÚnico, em conformidade com os que foram, originalmente, informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de
famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para
atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao
COLÉGIO PEDRO II, através do sistema de inscrições on-line.
4.3.12.Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018, ou seja, doadores de medula óssea, deverão acessar a página eletrônica
de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), realizar a inscrição solicitando isenção, preencher os dados, inclusive o NIS, enviar o comprovante provisório de
inscrição, para o e-mail laudotae2023@cp2.g12.br, dentro do período de isenção, encaminhando os seguintes documentos: comprovante provisório de inscrição, carteirinha de doador,
atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação
de medula óssea, bem como a data da doação. O assunto do email deverá vir identificado com: nome do candidato - Isenção de inscrição
4.3.12.1. Todos os documentos devem ser enviados de forma clara e legível, em formato de imagem ou PDF.
4.3.12.2.Caso o candidato não possua número do NIS, este deverá realizar uma inscrição sem pedido de isenção, enviar o comprovante provisório de inscrição, para o e-mail
laudotae2023@cp2.g12.br, dentro do período de isenção, encaminhando os seguintes documentos: comprovante provisório de inscrição, carteirinha de doador, atestado ou de laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea,
bem como a data da doação. O assunto do email deverá vir identificado com: nome do candidato - Isenção de inscrição.
4.3.13. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018,
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.3.14.O candidato que não encaminhar e-mail para o endereço indicado (laudotae2023@cp2.g12.br) com a documentação constante dos subitens 4.3.12.e 4.3.12.2 deste
Edital, dentro do período de isenção, ou que enviar declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CRM do médico ou sem o comprovante provisório de inscrição,
não terá o seu pedido de isenção deferido.
4.3.14.1. Documentação enviada para e-mail diverso do citado nos subitens 4.3.12 e 4.3.12.2 serão desconsiderados e a documentação não será analisada.
4.3.15. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato, economicamente, hipossuficiente que possuir cadastro válido no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
4.3.16.O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no período de 11 a 15 de setembro de 2023, no momento da inscrição do candidato. Os pedidos de
isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.
4.3.16.1.O Colégio Pedro II consultará o órgão gestor do Cadastro Único e o Conselho Regional de Medicina, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
4.3.17. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão enviados pelo COLÉGIO PEDRO II à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania para
validação dos NIS que estejam ativos e este Ministério enviará a listagem de volta ao Colégio Pedro II, que divulgará esta listagem no dia 19 de setembro de 2023, na página eletrônica
de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).
4.3.17.1Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão interpor recurso no dia 20 de setembro de 2023, encaminhando
formulário de recurso do anexo 4 para o e-mail recursotae2023@cp2.g12.br. O assunto do email deverá vir identificado com: nome do candidato - Recurso isenção.
4.3.17.2 O resultado final dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgados no dia 22 de setembro de 2023, na página eletrônica de Concursos e
Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).
4.3.18. Os candidatos, cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, poderão efetivar a inscrição no certame no prazo de
inscrições estabelecido neste Edital, mediante pagamento da respectiva taxa.
4.3.19. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa via fax ou de forma presencial.
4.3.20. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou de forma presencial.
4.3.21. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o COLÉGIO PEDRO II do direito de excluir do concurso
público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
4.3.22.O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame,
tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho na prova, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao concurso público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações
poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.3.23 O COLÉGIO PEDRO II disponibilizará no dia 23 de outubro de 2023 na sua página eletrônica de Concursos e Seleções (http://dhui.cp2.g12.br), a lista preliminar das
inscrições deferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento.
4.3.23.1.A interposição de recursos contra a relação preliminar das inscrições deverá ser realizada no dia 24 de outubro de 2023 através do e-mail recursotae2023@cp2.g12.br.
O assunto do email deverá vir identificado com: nome do candidato - Recurso relação preliminar.
4.3.23.2.No caso de o candidato não constar na lista preliminar de inscritos, deverá também recorrer do resultado, conforme orientações em 4.3.23.1.
4.3.23.3. Os emails enviados após prazo de recurso da lista preliminar de inscritos, não serão considerados, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua
inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
4.3.24.O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será
automaticamente considerada não efetivada pelo COLÉGIO PEDRO II, não assistindo nenhum direito ao interessado.
4.3.24.1.A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste concurso público.
4.3.25.O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la no ato do Requerimento
de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, se necessita de tempo adicional para realização da prova.
4.3.25.1.O candidato, neste caso, deverá enviar, laudo médico que justifique a solicitação, juntamente com cópia do Cartão Provisório de Inscrição no período de 11 de
setembro de 2023 a 11 de outubro de 2023, para o e-mail laudotae2023@cp2.g12.br. O assunto do e-mail deverá vir identificado com: nome do candidato - Atendimento especial.
4.3.25.2. Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.3.25.3. Caso necessite de ampliação de prova, o candidato deverá indicar o tamanho (14 ou 16 ou 18 ou 20) e tipo de fonte dentre as disponíveis.
4.3.26.Portadores de doença infecto contagiosa que não a tiverem comunicado à COORDENAÇÃO DO CONCURSO TAE, por inexistir a doença na data limite referida, deverão
fazê-lo para o e-mail laudotae2023@cp2.g12.br tão logo a condição seja diagnosticada. O assunto do e-mail deverá vir identificado com: nome do candidato - Atendimento especial. Os
candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico original, tendo direito a atendimento
especial.
4.3.27.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.3.28.A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será divulgada a relação preliminar de todos os candidatos
inscritos e das condições especiais para a realização da prova.
4.3.28.1Caberá Interposição de recursos contra a relação preliminar das inscrições no dia 24 de outubro de 2023, através do e-mail recursotae2023@cp2.g12.br. Deverá ser
enviado formulário de recurso devidamente preenchido, conforme o anexo 6. O assunto do e-mail deverá vir identificado com: nome do candidato - Recurso relação preliminar.
4.4. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas pelo COLÉGIO PEDRO II, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar
do Concurso Público.
4.4.1.A relação dos candidatos com a inscrição homologada, ou seja, a lista definitiva de inscritos será divulgada na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO
PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 27 de outubro de 2023.
4.4.2. NÃO HAVERÁ ALTERAÇÕES APÓS A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DEFINITIVA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS.
4.5. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização da prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como as orientações
para realização da prova, estarão disponíveis na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 31 de janeiro de 2024, devendo o
candidato efetuar a impressão de seu CARTÃO DE FASE.
4.5.1. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia e na sala de realização das provas e para estes
casos será oferecido formulário de alteração cadastral.
4.5.2. Alguns dados cadastrais poderão ser editados por meio de sistema web na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br),
na área do candidato.
4.5.3.O Cartão de Fase NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
4.5.4. Não é necessária a apresentação no dia de realização da prova, do Cartão de Fase impresso, bastando que o mesmo se dirija ao local designado, portando documento
de identificação original com fotografia e dentro da validade.
4.6.É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova, incluindo data, horário e local.
4.6.1.O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.
4.6.2.O COLÉGIO PEDRO II se reserva o direito a não responder e-mails referentes à reclamações quanto ao local de prova, assim como efetuar alterações por solicitação do
candidato, seja por qualquer natureza.
5.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5. 1. As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como
os candidatos com visão monocular, conforme Lei
14.126 de 22 de março de 2021, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, e no Decreto nº 8.368/14, têm assegurado
o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
5.1.1 Do total de vagas ofertadas no presente Edital, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, na forma do inciso
VIII do art. 37 da Constituição Federal e Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90.
5.1.2.2 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 21ª, 41ª,
61ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, exceto se melhor
classificado.
5.1.3. Para os cargos/área cujo número de vagas disponibilizadas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vaga para pessoas com deficiência, uma vez
que fica inviabilizada a aplicação do percentual estabelecido no parágrafo 2º artigo 5º da Lei Nº 8.112/1990, em consonância com o Acórdão do STF no Mandado de Segurança Nº 26.310-
5/Relator: Ministro Marco Aurélio de Mello.
5.1.4. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do presente Concurso Público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o
§ 2º Artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitada, este será convocado.
5. 1 .5. Considera-se pessoa com deficiência, com base no Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
5.1.6 O Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, enquadra as
pessoas com deficiência nas categorias de I a V a seguir:
I- Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

                            

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