Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090800036 36 Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 II-Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III-Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); a) Além dos parâmetros definidos na alínea "III", será observada ainda para caracterização de deficiência visual a situação contemplada no artigo 1o da Lei 14.126/2021, que estabelece que" fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais". IV-Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer h) trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) V-Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 5.1.7.7. Conforme disposto na Lei nº 12.764/2012, em seu artigo 1o § 2º, também é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista, ou seja, a pessoa portadora de síndrome clínica caracterizada na forma das alíneas I ou II, a seguir registradas: I-Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II-Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 5.1.8 Para concorrer na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá optar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição por concorrer nesta condição e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, disposto no subitem 5.1.11 , até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando sua condição de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, no Decreto nº 9.508/2018, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012. 5.1.9. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 4.3.25. deste Edital, para o dia de realização da prova, indicando as condições que necessita para a realização desta, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 4 do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018. 5.1.10.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência ou não que necessite de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, expressamente, por ocasião da inscrição no concurso público, nos termos do §2º do art. 4 do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018. 5.1.11.A solicitação deverá ser enviada de 11 de setembro de 2023 a 11 de outubro de 2023, para o e-mail laudotae2023@cp2.g12.br, com os seguintes documentos: laudo médico digitalizado de forma clara e legível, em formato de imagem ou PDF, conforme o disposto no subitem 5.1.9. O assunto do e-mail deverá vir identificado com: Nome do candidato - Laudo. 5.1.12. Caso o candidato não envie o laudo médico do especialista no prazo determinado em edital, não realizará a prova com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 5.1.13. A concessão de tempo adicional para a realização da prova somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. 5.1.14.O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A COORDENAÇÃO DO CONCURSO TAE não se responsabilizará por e-mails enviados fora do período estipulado ou para endereço eletrônico diverso do previsto neste edital. 5.1.15. A COORDENAÇÃO DO CONCURSO TAE não realizará qualquer análise técnica quanto ao teor do laudo médico enviado pelo candidato. A validação de que trata o subitem 5.1.8 refere-se exclusivamente à comprovação de que o candidato enviou o laudo. 5.1.16.O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. 5.1.17. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas pelo COLÉGIO PEDRO II, significando tal ato que o candidato estará habilitado a participar do Concurso Público na condição de candidato com deficiência. 5.1.18. Será divulgada lista preliminar de candidatos inscritos com deficiência, para todos os cargos na página do concurso na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 23 de outubro de 2023. 5.1.19. No caso de o candidato não constar na lista preliminar de candidatos inscritos com deficiência, deverá interpor recurso do resultado no dia 24 de outubro de 2023, através do e-mail recursotae2023@cp2.g12.br, encaminhando formulário do anexo 6, e com assunto: Nome do candidato - Recurso laudo. 5.1.20.O resultado do Recurso previsto no subitem 5.1.19 será divulgado no dia 27 de outubro de 2023 na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br). 5.1.21.O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo/área. 5.1.22.Os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de realização das provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do Certame, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 5.1.23. As vagas reservadas a pessoas com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência homologado serão preenchidas por candidatos homologados na listagem de ampla concorrência (listagem geral) ou de vagas reservas a negros quando couber, no mesmo cargo/área, respeitada a rigorosa posição dos candidatos disposta no Edital de Homologação e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o artigo 4º da Lei nº 12.990/2014 e o § 1º do artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.24. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantidas o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.2. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.2.1. Serão convocados após a divulgação do Resultado Preliminar e antes da Homologação do Resultado, os candidatos que se declararam pessoas com deficiência, aprovados e classificados nas provas objetivas, de acordo com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 para avaliação Biopsicossocial. 5.2.1.1 A convocação ocorrerá no dia 29 de fevereiro de 2024 na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), a qual indicará a data, horário e local da realização da avaliação. 5.2.1.2. Para fins da verificação de que trata o item 5.2.1, o candidato deverá apresentar no dia da realização da avaliação o laudo médico ou parecer específico deverá conter: a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual. 5.2.2A Equipe Multiprofissional considerará a condição de deficiência informada pelo candidato no ato da inscrição no concurso Público, utilizando como critério para a análise as categorias sinalizadas nos subitens 5.1.7 e 5.1.8., dispostas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012, em seu artigo 1º, § 2º, e no artigo 1º da Lei nº 14.126/2021. 5.2.3. Para fins de avaliação, considera-se que devem ter sido observadas e realizadas, de acordo com o Art. 3ª da Lei nº 13.146/2015, adaptações razoáveis do local de trabalho, "a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. 5.2.4.O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Equipe Multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que ocuparia, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso público. 5.2.5.O candidato aprovado na avaliação biopsicossocial, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no concurso público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do respectivo cargo. 5.2.6.O resultado da avaliação biopsicossocial será divulgado no dia 07 de março de 2024 na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br). 5.2.7. Caberá recurso da decisão da Avaliação biopsicossocial dos candidatos PCD no dia 08 de março de 2024, que deverá ser encaminhado à COMISSÃO DO CONCURSO TAE, no formato disponibilizado no anexo 7, através do e-mail recursotae2023@cp2.g12.br. O assunto do e-mail deverá vir identificado: Nome do candidato - Recurso avaliação biopsicossocial. 5.2.7.1Os recursos serão julgados pela comissão recursal e o resultado será divulgado no dia 13 de março de 2024 na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br). 5.2.7.2Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.2.8O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, após a fase recursal, será eliminado do concurso público. 5.2.9A decisão final da Equipe Multiprofissional após fase recursal será soberana. 5.2.10. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados na avaliação biopsicossocial, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao respectivo cargo. 5.2.11. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público, por contraindicação na avaliação biopsicossocial ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 5.2.12. Após a posse e entrada em exercício, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade. 6.DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS - LEI Nº 12.990/2014 6.1. De acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos para provimento de cargos efetivos. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 3 (três) vagas para cada cargo. 6.1.1. Se da aplicação do percentual previsto no subitem 6.1 deste Edital resultar número fracionário o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número inteiro imediatamente superior, em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de a parte fracionária ser menor que 0,5 (cinco décimos). 6.2. Nos certames em que não haja previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo ofertado no edital, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas. 6.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.3.1.O candidato deverá, no momento de sua inscrição, preencher essa condição em sua ficha de inscrição. 6.3.2. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas pelo COLÉGIO PEDRO II, significando tal ato que o candidato estará habilitado a participar do Concurso Público na condição de cota étnico racial. 6.3.3.3. Será divulgada lista preliminar de candidatos inscritos na cota étnico racial, para todos os cargos na página do concurso na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 23 de outubro de 2023.Fechar