Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090800038 38 Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.6. No horário fixado para o início da prova, conforme estabelecido neste Edital, os portões do Campus ou da Unidade selecionada para a realização da prova serão fechados pelo Coordenador do Campus ou da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata. 7.7. Antes do horário de início da prova, o responsável no Campus ou na Unidade responsável pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente, com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes ao procedimento, testemunhando que o material se encontrava, devidamente, lacrado e com seu sigilo preservado. 7.8. Durante a realização da prova, a partir do ingresso do candidato na sala de prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 7.8.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 7.9.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto), dentro da validade. 7.9.1. Serão aceitos documentos digitais com foto (e-Título, Carteira Nacional de Habilitação, e Registro Geral digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais. 7.9.1.1. Não serão aceitos prints ou arquivos em PDF. 7.9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, devidamente assinado pela autoridade policial competente. 7.9.2.1. Em caso de boletim on-line o candidato deverá levar impresso, pois o mesmo ficará retido para futuras conferências. 7.9.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. 7.9.4.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 7.9.5.Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.9 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 7.9.1 deste Edital, não fará a prova e será automaticamente excluído do concurso público. 7.10.Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, data ou horários diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial do COLÉGIO PEDRO II. 7.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. 7.11.1. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de prova sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, calculadora, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital de qualquer modelo, o que não acarreta em qualquer responsabilidade do COLÉGIO PEDRO II sobre tais equipamentos. 7.11.1.1. No caso do candidato, durante a realização da prova, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será lavrado o fato ocorrido no Termo de Ocorrência e o mesmo será automaticamente ELIMINADO do concurso público. 7.12. Não será permitida, também, ao candidato a utilização de telefone celular ao final da prova, enquanto o mesmo estiver dentro do Campus ou Unidade de aplicação. 7.13. Não será permitida a entrada de candidato portando qualquer tipo de arma. O COLÉGIO PEDRO II não efetuará a guarda de qualquer tipo de arma. 7.14. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia, previamente declaradas) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.). 7.14.1.O candidato deverá deixar suas orelhas totalmente descobertas, durante todo o período de realização de prova. 7.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do concurso público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência para eliminação do candidato, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador do local de prova. 7.16. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva. Será excluído do concurso público o candidato que faltar à prova ou chegar após o horário estabelecido. 7.17.O candidato só poderá se retirar do local de prova após 60 minutos após o início da realização da prova. 7.18.O candidato só poderá levar o caderno de prova decorridos 180 minutos após o início da realização da prova. 7.19. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação a Folha de Respostas que será utilizada para a correção da prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame. 7.20. Terá a prova anulada, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público, o candidato que durante a realização da prova: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c)usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, calculadoras e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou os demais candidatos; f) anotar seu gabarito em outro local que não no caderno de prova; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Folha de Respostas; h) recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos indicados pelos fiscais de sala; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l)for surpreendido, portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos, mesmo que o aparelho esteja desligado. 7.21. Caso aconteça algo atipico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido no Concurso. 7.22. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do Concurso Público, no dia de realização da prova os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais. 7.22.1.O candidato que porventura for portador de aparelho ou prótese interna que seja detectável por meio desta tecnologia deverá apresentar documento ou atestado médico que justifique a identificação positiva da presença de metais. 7.23. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários nas áreas de prova. 7.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de meio ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente, eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 7.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento de candidato da sala de prova. 7.26. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local de aplicação. 8.DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 8.1O conteúdo programático de cada disciplina que fará parte da prova objetiva deste concurso público se encontra disponível no Anexo 3 do presente Edital, e poderá ser encontrado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 8.2O COLÉGIO PEDRO II não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático. 8.3As questões da prova objetiva visam a avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 9.DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 9.1Será classificado o candidato que obtiver aprovação mínima na prova objetiva. 9.2A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva. 9.3Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos, serão considerados os critérios de desempates, na seguinte ordem: 1º) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos relativos à sua área de atuação; 2º) Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 3º) Maior pontuação nas questões de Legislação; 4º) Maior pontuação nas questões de Informática; 5º) Maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 6º) Maior idade e 7º) Exercício da função de jurado. 9.4 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os critérios estabelecidos no item 9.3. 10.DOS RESULTADOS E RECURSOS 10.1. Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), no dia 05 de fevereiro de 2024. 10.2. Os recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva deverão ser interpostos no dia 06 de fevereiro de 2024. através do e-mail recursotae2023@cp2.g12.br. Deverá ser enviado formulário de recurso, segundo anexo 9. O assunto do e-mail deverá vir identificado com: Nome do candidato -Questão nº x. 10.2.1.O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julgue prejudicado e, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 10.2.2.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido. 10.2.3. Serão rejeitados, também, liminarmente os recursos enviados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo pretendido. 10.2.4.O resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva será divulgado na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), e disponibilizados para ciência do candidato, no dia 16 de fevereiro de 2024, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou presencialmente, e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões. 10.2.5. Não serão aceitos recursos por meios diversos ao que determina este Ed i t a l . 10.3.A decisão da Banca de Elaboração será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 10.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo. 10.5.O recurso, cujo teor desrespeite a Banca de Elaboração, será preliminarmente indeferido. 10.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.7. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.8.O gabarito definitivo da prova objetiva será divulgado na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), no dia 16 de fevereiro de 2024. 10.9 O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), no dia 22 de fevereiro de 2024. 10.10.A vista da Folha de Respostas ocorrerá através de link disponibilizado na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br). 10.11. Os recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva deverão ser interpostos no dia 23 de fevereiro de 2024. através do e-mail recursotae2023@cp2.g12.br. Deverá ser enviado formulário de recurso, segundo anexo 10. O assunto do email deverá vir identificado com: Nome do candidato - Recurso resultado preliminar.Fechar