DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.4.4. No caso de o candidato não constar na lista preliminar de candidatos inscritos na cota étnico racial, deverá interpor recurso do resultado no dia 24 de outubro de 2023,
através do e-mail recursotae2023@cp2.g12.br, encaminhando formulário do anexo 6, e com assunto: Nome do candidato - Recurso relação preliminar.
6.3.5.O resultado do Recurso previsto no subitem 6.3.3 será divulgado no dia 27 de outubro de 2023 na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II
(http://dhui.cp2.g12.br).
6.4.A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
6.5. Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, caso aprovados no Concurso Público, serão convocados após a divulgação do Resultado Final Preliminar e antes da
Homologação do Resultado Final para se submeterem à verificação da veracidade da autodeclaração por Comissão designada para tal fim pela Magnifica Reitora do COLÉGIO PEDRO II,
respeitados os requisitos presentes no art. 19, Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023.
6.6. Para fins da verificação de que trata o item 6.5, o candidato será convocado através de Edital disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II
(http://dhui.cp2.g12.br), no dia 28 de fevereiro de 2024, o qual indicará a data, horário e local da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.6.1. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos classificados, optantes pela reserva de vagas.
6.7 Compete à Comissão de Heteroidentificação a verificação da veracidade da autodeclaração como preto ou pardo, considerando os aspectos fenotipicos, os quais serão verificados,
obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme prevê a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023.
6.7.1 A verificação da veracidade da autodeclaração acontecerá por meio de entrevista gravada em áudio e vídeo, em caráter reservado.
6.7.1.1 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do 6.7.1, será eliminada do certame, dispensada a convocação
suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
6.7.2. Serão consideradas as características fenotipicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.7.2.1. Não serão considerados, para os fins do item 6.7, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
6.7.2.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
6.8 A Comissão de Heteroidentificação designada para a verificação da veracidade da autodeclaração será composta por 5 (cinco) membros distribuídos por gênero, cor e
naturalidade.
6.8.1 A confirmação da veracidade da autodeclaração se dará pela decisão da maioria simples da Comissão.
6.9. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, conforme o item 6.6, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente
anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
6.9.1. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer ao procedimento de Heteroidentificação no dia e horário estabelecidos no Edital de convocação, dispensada a
convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
6.10 O indeferimento da condição de negro, acarretará perda do direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de
classificação geral da ampla concorrência, caso tenha obtido aprovação também nesta listagem.
6.11 O resultado da avaliação da autodeclaração será divulgado no dia 07 de março de 2024 na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II
(http://dhui.cp2.g12.br).
6.12. Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no dia 08 de março de 2024, que deverá ser encaminhado, no formato disponibilizado no anexo 8, através do
e-mail recursotae2023@cp2.g12.br. O assunto do e-mail deverá vir identificado com: nome do candidato - Recurso Heteroidentificação.
6.12.1Os recursos serão julgados pela Comissão Recursal e o resultado será divulgado no dia 13 de março de 2024 na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO
II (http://dhui.cp2.g12.br).
6.12.1.1Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
6.13.A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos
públicos.
6.14.O candidato inscrito na reserva de vagas para negros concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas para candidatos negros, às vagas destinadas à ampla concorrência
e, se for candidato com deficiência, às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, nos termos do item 5 e seus subitens do presente Edital, de acordo com a sua classificação no concurso
público.
6.15. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.16. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vagas reservadas, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.17. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame
para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
6.18. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas negras aprovadas nos termos do edital, respeitado
o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014.
6.19. Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do edital, serão nomeados
os candidatos aprovados que se encontrem na lista de reserva de vagas, observada a ordem de classificação.
6.20A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro aprovado neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa à área para a qual
concorreu, enquanto os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e relativamente
à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso público, exceto se melhor classificado na Ampla Concorrência.
6.21. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item 6.18,
pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
6.22. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
6.23. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: caso o certame ainda esteja em
andamento, a pessoa será eliminada ou caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.24. Não cabe pedido de recurso de reserva de vaga nesta condição para aqueles que, no ato da inscrição, não se autodeclararem negros.
7.DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
7.1. Será aplicada Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com a seguinte distribuição de questões e pontuações entre as disciplinas:
TABELA 4
Distribuição de questões e pontuações entre as disciplinas
. PARA TODOS OS CARGOS
. DISCIPLINA
Q U A N T I DA D E DE Q U ES T Õ ES
PONTOS POR Q U ES T ÃO
. CO N H EC I M E N T O S GERAIS
. Língua Portuguesa
20
1
. Informática
10
1
. Raciocínio lógico
10
1
. Legislação
10
1
. CO N H EC I M E N T O S ES P EC Í F I CO S R E L AT I V O S À Á R EA DE AT U AÇ ÃO
. Conhecimentos Específicos
25
2
. T OT A I S
75
100
7.1.1.A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos e
versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo 3.
7.1.1.1.A prova objetiva constará de 75 (setenta e cinco) questões de múltipla escolha, cada uma contendo 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma correta, com a valoração
evidenciada na tabela em 7.1.
7.1.1.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que tiver aproveitamento igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e que não tenha obtido zero ponto em nenhuma
das disciplinas da prova objetiva.
7.1.1.2.1. Os candidatos não aprovados na prova objetiva serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
7.1.1.3.O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
7.1.1.4.O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste
Edital e na Folha de Respostas.
7.1.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Os
eventuais prejuízos ocasionados por marcação incorreta ou fora do campo reservado às respostas serão de responsabilidade dos candidatos.
7.1.3.O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente assinada no local indicado.
7.1.3.1.O candidato que tentar deixar o local de prova com sua Folha de Respostas será automaticamente eliminado do Concurso Público. Da mesma forma, serão eliminados os
candidatos que entregarem a Folha de Respostas e não assinarem a lista de presença no momento de sua entrega.
7.1.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as
que estiverem em desacordo com este Edital e com a Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
7.1.5. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse
fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do COLÉGIO PEDRO II devidamente treinado.
7.1.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura da Folha de Respostas.
7.2.A prova objetiva de múltipla escolha será realizada nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias, na data provável de 04 de fevereiro de 2024, com duração de
04 (quatro) horas para sua realização e em prováveis dois turnos.
7.2.1.A data para aplicação da prova mencionada em 7.2 é provável e está sujeita a mudanças conforme o quantitativo de candidatos.
7.3. O caderno de prova conterá todas as informações pertinentes ao concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do
certame.
7.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso o mesmo esteja incompleto, tenha defeito ou tenha os dados de outra pessoa, o candidato deverá solicitar ao fiscal de
sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se, devidamente, identificado no caderno
de prova.
7.3.2.É responsabilidade do candidato conferir seu caderno de prova, atestando que seus dados se encontram no referido caderno de prova e Folha de Respostas.
7.3.3.O COLÉGIO PEDRO II não se responsabiliza por erros, caso o candidato não confira seus dados. Assim, cabe ressaltar a obrigação do candidato em realizar e assinar os
documentos do concurso corretamente.
7.4. No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus
conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido
de documento de identidade oficial original com foto e de caneta indelével de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa.
7.5.1.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.
7.5.2.O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação, especificando o horário e local/cidade de realização da prova, inclusive quanto à possibilidade da existência
de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, verificar com antecedência a localização do lugar de realização da respectiva prova.

                            

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