DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.11.1.A divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2024, na página eletrônica
de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou presencialmente, e não sendo enviado,
individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
10.12.O resultado definitivo da prova objetiva será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2024 na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II
(http://dhui.cp2.g12.br).
10.13. Os candidatos aprovados na condição de Pessoa com Deficiência serão convocados para se submeterem à avaliação biopsicossocial, de acordo com os itens 5.2 e subitens
deste Edital.
10.14. Os candidatos aprovados que se autodeclararam pardos ou negros serão convocados para se submeterem à verificação da veracidade da autodeclaração, de acordo com os
itens 6.6. e subitens deste Edital.
10.15. O resultado final do Concurso Público será divulgado no dia 13 de março de 2024, na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br),
não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou presencialmente, e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
10.15.1.O resultado final do Concurso Público contemplará a relação dos candidatos aprovados e ordenados por classificação.
10.15.2. As listas de classificação do resultado final para cada cargo serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes nomenclaturas:
a) APROVADO E CLASSIFICADO - candidato classificado no limite do número de vagas apresentado no concurso;
b) APROVADO - candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso, de acordo com o limite de candidatos definido pelo Anexo 2 do Decreto nº 9.739/2019.
c)REPROVADO - candidato cuja classificação exceda o limite de aprovados disposto no Anexo 2 do Decreto nº 9.739/2019.
10.17 Caso não haja candidatos com deficiência aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observadas rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Anexo 2 do Decreto nº 9.739/2019.
10.18 Caso não haja número de candidatos negros ou pardos aprovados, suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observadas rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Anexo 2 do Decreto nº
9.739/2019.
10.19. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo 2 do Decreto nº 9.739/2019, estarão automaticamente eliminados no Concurso
Público, ainda que tenham atingido a nota mínima necessária na prova objetiva e na redação.
10.20. Serão homologados os candidatos considerados APROVADOS neste Concurso Público, por ordem de classificação e de acordo com o Anexo 2 do Decreto nº 9.739/2019,
conforme a Tabela 2 constante do item 2.1.
10.21. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do Decreto nº 9.739/2019.
11.DO PROVIMENTO DO CARGO
11.1. O resultado final deste concurso público será homologado pela Reitora do COLÉGIO PEDRO II, respeitado o disposto no art. 8 do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações,
mediante publicação no Diário Oficial da União, conforme interesse da Administração Pública, não se admitindo recurso desse resultado.
11.2. No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser comprovados através da apresentação dos documentos originais juntamente com as fotocópias,
sendo excluído do concurso público aquele que não os apresentar.
11.3.A posse ficará condicionada à aptidão do candidato em inspeção de saúde oficial, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe.
11.4. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos que não terão direito
a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
11.5. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para
a posse, no prazo estabelecido pelo COLÉGIO PEDRO II.
11.6. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não
tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de trinta dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no § 6º do art. 13, da Lei nº 8.112/1990.
11.6.1.Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.
12.DOS EXAMES
12.1. Deverão ser apresentados os resultados dos exames relacionados a seguir, realizados sob responsabilidade do candidato:
12.1.1. Para todos os candidatos:
12.1.1.1 Exame de sangue (validade 3 meses): Hemograma completo, glicemia, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, TGP /TGO / albumina / INR
/ TAP / bilirrubina total e frações, Tipo sanguíneo e fator RH;
12.1.1.2. Exame de Urina (validade 3 meses): Elementos anormais e sedimentos (EAS);
12.1.1.3. Raio X de Tórax (PA e perfil) com laudo (validade 6 meses);
12.1.1.4. Comprovante de vacinação Hepatite B e Difteria e Tétano;
12.1.2. Para candidatas maiores de 30 anos (sexo feminino):
12.1.2.1.Colpocitológico vaginal (Papanicolau - validade: 1 ano);
12.1.3. Para Candidatos (as) maiores de 40 anos:
12.1.3.1 Ecocardiograma transtorácico (validade: 1 ano);
12.1.3.2. Teste ergométrico (validade 1 ano);
12.1.3.3. PSA total e livre (sexo masculino - validade 1 ano);
12.1.3.4. Mamografia bilateral (sexo feminino - validade 1 ano)
12.2. Durante a realização da avaliação médico ocupacional, em razão dos resultados dos exames laboratoriais ou dos achados de exame físico, outros exames complementares,
avaliações ou pareceres de especialistas poderão ser solicitados, a critério clínico, pelo Médico Perito, a fim de esclarecer e determinar a aptidão ou não do candidato ao cargo
efetivo.
12.2.1. Esses outros exames complementares, avaliações ou pareceres de especialistas, que se fizerem necessários, correrão às expensas do candidato.
12.2.2.A não apresentação de qualquer dos exames solicitados implicará a NÃO EMISSÃO do Atestado de Saúde Ocupacional.
12.3 Os exames laboratoriais devem ser providenciados pelo candidato às suas expensas.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.A aprovação e classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do COLÉGIO PEDRO II, mas apenas
a expectativa de ser nomeado, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do concurso, do interesse e conveniência do COLÉGIO
PEDRO II, que se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
13.1.1As vacâncias que surgirem serão prioritariamente preenchidas pelas remoções internas.
13.2.A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados, bem como comunicados oficiais
a eles relacionados.
13.2.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo COLÉGIO PEDRO II na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO
II (http://dhui.cp2.g12.br).
13.3.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais, referentes a este Concurso Público, divulgados
integralmente na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).
13.4.O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).
13.4.1.O COLÉGIO PEDRO II não fornecerá nenhuma informação por telefone e por qualquer dos e-mails da instituição, a respeito de datas, locais, horários de realização das
provas ou qualquer situação contemplada no certame. O candidato deverá observar, rigorosamente, o Edital e os comunicados divulgados na página eletrônica de Concursos e Seleções do
COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).
13.5.O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério
do COLÉGIO PEDRO II.
13.6.O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do COLÉGIO PEDRO II.
13.6.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.6.2. As alterações cadastrais do candidato aprovado deverão ser formalizadas através de processo no Protocolo Geral do COLÉGIO PEDRO II, Campo de São Cristóvão, 177 -
térreo- Rio de Janeiro/RJ.
13.6.2.1.Poderá ser enviada solicitação de abertura de processo através do email sepro@cp2.g12.br, endereçado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, apenas para fins de
alterações cadastrais para candidatos aprovados no concurso.
13.7. As despesas decorrentes da participação no concurso público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação correrão às expensas dos candidatos.
13.8. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo 3 deste Edital.
13.8.1.A legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do concurso público.
13.9. Poderá haver formalização da desistência do candidato à nomeação, desde que efetuada, mediante requerimento endereçado à Pró-reitora de Gestão de Pessoas, até o
1º dia útil anterior à data da posse.
13.9.1.O candidato que não tiver interesse na posse deverá solicitar desistência antecipada, em caráter irrevogável, mediante o preenchimento de Declaração de Desistência de
Restante de Prazo e de Renúncia de Direito à Posse em Cargo Público.
13.9.2. Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da fila.
13.10. Os candidatos aprovados e não nomeados, a critério da Administração do COLÉGIO PEDRO II, poderão ser aproveitados e nomeados por outros Órgãos do Poder Executivo
Federal, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, respeitada a identidade do cargo e expresso interesse do candidato.
13.10.1.O aproveitamento do cargo só poderá se dar para cargos idênticos, que exijam idênticos requisitos de habilitação nas mesmas localidades nas quais terão exercício os
servidores da entidade que promove o concurso, cuja ordem de classificação deve ser estritamente observada.
13.10.2. Havendo disponibilidade de vagas e não havendo candidatos a serem nomeados para o respectivo cargo, o COLÉGIO PEDRO II poderá valer-se, para nomeação, de
cadastro de aprovados de quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, cujos concursos estejam válidos.
13.11. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do COLÉGIO PEDRO II, sendo observadas as normas legais referentes à
acumulação de cargos e empregos públicos.
13.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação de aprovação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário
Oficial da União. 13.13. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
13.14. Os candidatos aprovados concorrem às vagas existentes no presente Edital e àquelas que vierem a surgir durante a validade do concurso público.
13.15.O COLÉGIO PEDRO II poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por correio eletrônico ou pelos Correios, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
13.16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
13.17.A Reitora do COLÉGIO PEDRO II poderá revogar este concurso por conveniência administrativa, procedendo à sua anulação parcial ou total, por vício, irregularidade
insanável ou ilegalidades.
13.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvida a Reitora do COLÉGIO PEDRO II.
13.19. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO

                            

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