DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo será exigido e
analisado somente na posse e não na inscrição para o concurso público, considerando
a Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça - STJ de 22/05/2002.
2.6. Os conteúdos programáticos do presente concurso estarão disponíveis
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
86-2023/.
2.7. As descrições sumárias dos cargos do presente concurso estarão
disponíveis
no endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-86-2023/.
2.8. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata
o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este
Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
3. DA VAGA RESERVADA AOS NEGROS
3.1. Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital,
de acordo com a Lei nº 12.990/2014, para candidatos negros que se autodeclararem
pretos ou pardos.
3.2. Poderão concorrer à vaga reservada a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
3.2.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
3.3. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, para fazerem jus à vaga
reservada no item 2.1 deste Edital, deverão:
a) alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital;
b)
ter
a
autodeclaração
racial
confirmada
pela
comissão
de
heteroidentificação, conforme item 3.11 deste Edital;
3.4. Se houver candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados em
número superior ao de vagas reservadas no item 2.1 deste Edital, serão selecionados
aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da
lista específica.
3.5. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer à
vaga reservada aos negros.
3.6. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada
aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência o candidato que não
manifestar interesse em concorrer à vaga reservada no item 2.1 deste Edital no ato da
inscrição.
3.7. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de
provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e
pontuação mínima exigida.
3.8. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no
Concurso e enquadrado na condição de negro conforme item 3.14 deste Edital, figurará
em lista específica e, caso tenha classificação necessária, figurará também na lista de
ampla concorrência, de acordo com o Anexo II do Decreto no 9.739/2019.
3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficientes para ocupar a vaga reservada, esta vaga será revertida para a lista de ampla
concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral
de classificação.
3.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da vaga
reservada aos negros.
3.11. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados
para a vaga
reservada aos negros serão convocados para
o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito por uma
comissão de heteroidentificação designada para tal fim, com competência deliberativa,
conforme cronograma constante do Anexo deste Edital.
3.12.
No procedimento
de
heteroidentificação
o candidato
convocado
preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4
colorida, recente, com fundo branco, sem retoques, photoshop ou similares e cópia de
um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...),
carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade,
carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo
aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997)).
3.13. O procedimento de heteroidentificação realizado pela comissão de
heteroidentificação levará em consideração:
a) o formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá no ato
da verificação; e
b) as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
3.13.1. Não serão considerados, para os fins de verificação das características
fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.14. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos,
a maioria simples da comissão de heteroidentificação.
3.15.
O
resultado quanto
à
confirmação
ou
não pela
comissão
de
heteroidentificação da autodeclaração racial do candidato será publicado no endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-167-2022/,
conforme cronograma constante do Anexo deste Edital.
3.16. Na hipótese de não
confirmação da autodeclaração racial pela
comissão de heteroidentificação, caberá recurso da decisão dirigido à comissão recursal,
no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do
resultado de que trata o item 3.15 deste Edital
3.17. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
3.18. O recurso deverá ser
enviado, exclusivamente, para o e-mail
concursostae@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone
para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.
3.19. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos
por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o
constante do item 3.18 deste Edital.
3.20. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não
recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o
recebimento dos recursos.
3.21. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.22. Será eliminado do concurso o candidato:
a) cuja autodeclaração racial não
for confirmada pela comissão de
heteroidentificação no procedimento de heteroidentificação;
b)
que não
comparecer para
o
procedimento de
heteroidentificação
complementar à autodeclaração racial;
c) que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal.
3.23. A eliminação do candidato,
cuja autodeclaração racial não for
confirmada
pela
comissão
de
heteroidentificação
no
procedimento
de
heteroidentificação, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.24.
A
decisão
da
comissão
de
heteroidentificação
quanto
ao
enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para
este concurso.
3.25. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado.
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência ou com limitação
temporária que necessite de condições especiais no dia da prova do concurso deverá
informar no formulário de inscrição as condições de que necessita.
4.2. O candidato com deficiência deverá anexar no formulário de inscrição o
laudo médico recente (ano de 2022), com indicação do tipo de deficiência da qual é
portador (CID-11) e com especificação de suas necessidades de condições especiais, que
deverão atender a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.3. Às pessoas com deficiência
poderão ser realizadas as seguintes
adaptações da prova, conforme o caso: auxílio de um intérprete de libras para
orientações
relativas
à aplicação
da
prova;
impressão
da prova
em
caracteres
ampliados, desde que o candidato indique o tamanho da fonte no ato da inscrição;
auxílio de ledor; auxílio de transcritor; realização de prova em sala de mais fácil acesso;
ampliação de uma hora do tempo de realização das provas, conforme previsão legal
específica da deficiência e indicação no laudo médico.
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas neste Edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne: ao conteúdo da prova; a avaliação e aos critérios
de aprovação; ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
4.5. Por medida de segurança as provas dos candidatos com deficiência
poderão ser gravadas ou filmadas.
4.6. A pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de
condições especiais para realizar a prova, mas que não tenha se manifestado no ato da
inscrição, conforme Item 4.1 deste Edital, fará a prova nas mesmas condições que os
demais candidatos.
4.7. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da
prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira dentro do prazo de inscrições,
obedecido o disposto na Lei nº 13.872/2019.
4.8. A candidata lactante que não apresentar a solicitação em tempo hábil
não poderá ser atendida posteriormente, por questões de impossibilidade da adequação
física das instalações nos locais de realização da prova.
4.9. Um adulto responsável pela guarda da criança deverá ser indicado pela
candidata e terá permanência temporária e em local apropriado autorizada pela
coordenação do concurso.
4.10. Nos momentos necessários à amamentação a candidata lactante
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal do
sexo feminino, designada pela Coordenação do concurso, que garantirá que sua conduta
esteja de acordo com os termos deste Edital.
4.11. A amamentação dar-se-á nos
momentos em que se fizerem
necessários. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante,
a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição deverá ser feita entre os dias 11 de setembro de 2023 a 02
de outubro de 2023, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos
Humanos
(SIGRH)
da
UNIFEI
no
endereço
eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 03 de
outubro de 2023 mediante uso da Guia de Recolhimento Único - GRU gerada no ato
da inscrição.
5.2.1. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o
vencimento da GRU.
5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$100,00.
5.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
5.5. Cabe ao candidato consultar no SIGRH a situação de sua inscrição, que
será confirmada no período de 16 a 20 de outubro de 2023. Caso não apareça o
pagamento confirmado nesse período, o candidato deverá entrar em contato com a
Coordenação do concurso por meio do telefone: (35) 3629-1998 ou pelo e-mail
concursostae@unifei.edu.br.
5.6. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas
informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros de preenchimento.
5.7. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
5.8. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições
contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
5.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e
Lei
nº
13.656/2018
poderá
solicitar
isenção da
taxa
de
inscrição
à
UNIFEI,
exclusivamente, no período de 11 de setembro de 2023 a 20 de setembro de 2023.
6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
6.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha
de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a carteira comprobatória ou
declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea
(REDOME).
6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o Item 6.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
6.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do Item 6.2 deste
Edital deverá solicitar na ficha de inscrição, no endereço eletrônico constante do Item
5.1 deste Edital, a isenção da taxa de inscrição.
6.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante
do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº
83.936/1979.
6.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra
de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao
órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se
o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será
indeferido.
6.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e
cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se
o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no
Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
6.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, é de suma
importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam
idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com
divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
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