DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
EDITAL DIFOR/FUNDAJ Nº 1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
PRORROGAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL
A 
DIRETORA 
DE 
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL 
E 
INOVAÇÃO 
DA
FUNDAÇÃOJOAQUIM NABUCO, no uso de suas atribuições legais resolve: 1. Prorrogar até
o dia 29 DE SETEMBRO DE 2023, o prazo para inscrição no curso deESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO EDUCACIONAL; 2. Alterar o Cronograma de Atividades e Prazos constante no item
5, Alterar as Inscrições noitem 6 e Alterar o Processo de Seleção dos Candidatos no item
7
do
referido 
Edital,
conformelink:
https://www.gov.br/fundaj/pt-
br/composicao/difor/editais/edital-difor-fundaj-no-01-2023-selecao-para-o-curso-de-
especializacao-em-gestao-educacional.
ANA DE FÁTIMA PEREIRA DE SOUSA ABRANCHES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14439/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.144398/2022-26.
Dispensa Nº 14439/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS.
Objeto:
Contratação da
finatec
para
apoiar
a execução
e
o
desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "controlador intraesofágico com
condução térmica ativa derivado do biomaterial látex natural da hevea brasiliensis
associado a nanopartículas aplicado na prevenção da fístula átrio-esofágica para maximizar
a segurança da ablação cardíaca por radiofrequência"..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 31/08/2023 a
31/08/2024. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2023).
DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 6 DE SETEMBRO 2023
O DECANO
DE ADMINISTRAÇÃO EM
EXERCÍCIO DA
UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art.
26 da Lei n.º 9.784/99; resolve NOTIFICAR a EMPRESA PRESTACIONAL CONSTRUTORA
E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 05.496.394/0001-34, por meio de seu representante legal,
ou outros que se fizerem de direito, legalmente constituídos, uma vez que se
esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa
em lugar incerto e não sabido, para apresentação de defesa por meio do seguinte
endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores descritos a
seguir:
. N. DO PROCESSO
N. DO PROCESSO
V A LO R
. 00424.005112/2016-41
281/2021
R$ 10.841,66
A empresa terá o prazo de até 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato,
para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá
culminar na inscrição da empresa na Dívida Ativa da União e no CADIN."
FERNANDO JOSÉ BARBATO COUTO
Diretor de Contratos Administrativos
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 422 DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações
introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº
422/2023 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a
homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura
nº 301, publicado no Diário Oficial da União de 04/06/2023 / Unidade Acadêmica:
Departamento de Ciência da Computação / Área: Ciência da Computação / Candidatos
Aprovados: 1. FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS; 2. ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS.
SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
Decana de Gestão de Pessoas em exercício
EDITAL Nº 425 DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações
introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº
12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna
pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de
PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 424/2023 DE
05/09/2023; Unidade Acadêmica: Departamento de Engenharia Florestal; 1 (uma) vaga e
formação de cadastro reserva; regime de trabalho: 40 horas; área: Conservação de Áreas
Silvestres; Conservação das Espécies Animais. Informações adicionais estão disponíveis no
endereço 
eletrônico
http://www.concursos.unb.br 
que
deverá 
ser
consultado,
obrigatoriamente, pelos candidatos.
SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
Decana de Gestão de Pessoas em exercício
EDITAL Nº 114 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso XXI do Decreto
n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do prazo de
validade do Concurso Público para provimento de vaga no cargo de professor de
magistério superior, conforme quadro abaixo:
. Unidade
Acadêmica
Área do Certame
Cargo
Edital 
de
Abertura
Edital 
de
Homologação
Prorrogado
até:
. DEPARTAMENTO
DE 
MÉTODOS 
E
T ÉC N I C A S
Ed u c a ç ã o
Professor 
de
Magistério Superior -
Adjunto "A
29/2022
301/2022
16/09/2024
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 117, 1º DE DE SETEMBRO 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017,
dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para
o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília
(UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55
a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei
nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:
a) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e optativa para a
denominação de Adjunto "A");
b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas.
2 DAS VAGAS
.
Unidade de Lotação
Área do Conhecimento(*)
Cargo/Classe/
Denominação/Nível
Regime de trabalho
Requisito básico
Vagas 
para
ampla
concorrência
(**)
Vagas 
reservadas 
para
candidatos com deficiência
Vagas 
reservadas
para
candidatos negros
. Instituto 
de
Relações
Internacionais
Ciências Humanas
Professor 
de 
Magistério
Superior (Adjunto "A" /
Nível 1 / Classe A)
Dedicação Exclusiva-
DE.
Doutorado 
em
Relações 
Internacionais,
Sociologia, Ciências sociais,
Antropologia e
Ciência Política.
1 e formação
de 
cadastro
reserva.
(***)
(****)
(*) As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
(**) Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser convocados os
candidatos dos cargos subsequentes.
(***) Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
(****) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e
vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2019):
.
Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
Adjunto "A"
DE
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64
4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão
providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999;
e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais
candidatos.
4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa
sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às
vagas reservadas para candidatos em tais condições.

                            

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