DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090800148
148
Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE
DECISÃO YQRMLB
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso
Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no
Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA
14152.018021/2021-95
AI
22.050.134-3
1.940,88
. METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA
14152.018022/2021-30
AI
22.050.135-1
808,70
. METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA
14152.018023/2021-84
AI
22.050.136-0
1.293,92
. METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA
14152.018024/2021-29
AI
22.050.137-8
13.902,68
. METALSTAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA
14185.003060/2021-19
ND
20.189.965-5
53.229,22
Em 6 de Setembro de 2023
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REABERTURA DE PRAZO KNGUHY
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa,
ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas
que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. DIELO - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
14185.018156/2022-54
ND
20.281.411-4
Em 6 de Setembro de 2023
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO YAGTV4
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE
o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei
nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do 
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível 
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do 
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A. C. DA SILVA LEITE
14185.005000/2023-94
ND
20.265.052-9
9.459,38
. ACCAR
CONSTRUCOES
DE 
REDES
ELETRICAS
E
TELEFONICAS LTDA
14152.060459/2023-38
AI
22.527.070-6
220,14
. ACCAR
CONSTRUCOES
DE 
REDES
ELETRICAS
E
TELEFONICAS LTDA
14185.008537/2023-14
ND
20.269.208-6
540,13
. ADAMY ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
14152.037708/2023-91
AI
22.504.323-8
220,14
. ADAMY ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
14152.037709/2023-36
AI
22.504.324-6
470,69
. ADAMY ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
14152.037710/2023-61
AI
22.504.325-4
73,38
. ADAMY ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
14152.037711/2023-13
AI
22.504.326-2
73,38
. ADAMY ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
14185.005359/2023-61
ND
20.265.480-0
14.709,70
. AGENCIA DE
VIAGENS E
TURISMO SAO
JORGE E
A P A R EC I DA
14152.065055/2023-31
AI
22.531.666-8
220,14
. AGENCIA DE
VIAGENS E
TURISMO SAO
JORGE E
A P A R EC I DA
14185.008972/2023-31
ND
20.269.675-8
7.698,61
. AGUIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.055360/2023-14
AI
22.521.971-9
107,94
. AGUIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.055361/2023-69
AI
22.521.972-7
73,38
. AGUIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14185.007832/2023-45
ND
20.268.387-7
848,18
. ALESILVA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA
14185.001751/2023-31
ND
20.261.110-8
1.227,24
. ALMO SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA
14152.048379/2023-12
AI
22.514.990-7
73,38
. ALMO SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA
14152.048380/2023-39
AI
22.514.991-5
73,38
. ALMO SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA
14152.048381/2023-83
AI
22.514.992-3
73,38
. ALMO SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA
14152.048382/2023-28
AI
22.514.993-1
142,71
. ALMO SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA
14185.006828/2023-60
ND
20.267.189-5
45.140,40
. ANGULO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
14152.069602/2023-57
AI
22.536.213-9
1.388,05
. ANGULO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
14152.069611/2023-48
AI
22.536.222-8
1.061,38
. ANGULO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
14152.069612/2023-92
AI
22.536.223-6
293,52
. ANGULO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
14185.009518/2023-05
ND
20.270.295-2
8.782,74
. ATILA DE JESUS PIO
14152.039203/2023-61
AI
22.505.818-9
293,52
. ATILA DE JESUS PIO
14152.039204/2023-14
AI
22.505.819-7
73,38
. ATILA DE JESUS PIO
14152.039264/2023-29
AI
22.505.879-1
116,33
. ATILA DE JESUS PIO
14185.005634/2023-47
ND
20.265.811-2
5.659,53
. BESTGROUP SERVICOS, TRANSPORTES & TECNOLOGIA
LT DA
14152.033012/2023-96
AI
22.499.627-4
366,90
. BESTGROUP SERVICOS, TRANSPORTES & TECNOLOGIA
LT DA
14152.033013/2023-31
AI
22.499.628-2
73,38
. BESTGROUP SERVICOS, TRANSPORTES & TECNOLOGIA
LT DA
14152.033014/2023-85
AI
22.499.629-1
1.393,03
. BESTGROUP SERVICOS, TRANSPORTES & TECNOLOGIA
LT DA
14185.004682/2023-18
ND
20.264.620-3
19.105,03
. BOMBANA CONSTRUCOES LTDA
14185.004209/2023-31
ND
20.264.032-9
10.187,28
. CALMAQ 
CALDERARIA
E 
MONTAGENS
INDUSTRIAIS
LT DA
14152.003405/2023-75
AI
22.470.020-1
4.182,66
. CALMAQ 
CALDERARIA
E 
MONTAGENS
INDUSTRIAIS
LT DA
14152.003407/2023-64
AI
22.470.022-7
5.136,60
. CALMAQ 
CALDERARIA
E 
MONTAGENS
INDUSTRIAIS
LT DA
14152.003419/2023-99
AI
22.470.034-1
3.228,72

                            

Fechar