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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023090800011 11 Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 596/COM3ºDN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Renovar a Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-AV-RV 84.1078.39 SYDNEI DA SILVA BARONE, para o apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa e às ações de desmobilização da escola cívico-militar "EM Senador Carlos Alberto de Souza", em Parnamirim-RN, previsto na Port nº 515/2022, a contar de 2 de agosto de 2023 até 31 de dezembro de 2023, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 3º Distrito Naval. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 2 de agosto de 2023. V Alte ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA Nº 598/COM3ºDN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Renovar, em caráter excepcional, a Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº- PL 73.3296.31 JONAS FRANCISCO DE PAULA, para o apoio às gestões escolar, didático- pedagógica e administrativa e às ações de desmobilização da escola cívico-militar "EM Senador Carlos Alberto de Souza", em Parnamirim-RN, previsto na Port nº 515/2022, a contar de 23 de agosto de 2023 até 31 de dezembro de 2023, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 3º Distrito Naval. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V ALTE ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA Nº 601/COM3ºDN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Renovar a Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-FN-CN 85.2346.81 ROBSON JOSÉ MORAIS DE MELO, para o apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa e às ações de desmobilização da escola cívico-militar "EM Maria José de Miranda Burity", em Cabedelo-PB, previsto na Port nº 617/2022, a contar de 20 de setembro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, devendo ser vinculado administrativamente à Capitania dos Portos da Paraíba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA Nº 603/COM3ºDN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Renovar a Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-MG 86.1027.70 MARCILIO HENRIQUE FORMIGA, para o apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa e às ações de desmobilização da escola cívico-militar "ECM Capitão Tomaz Panta", em Santa Rita-PB, previsto na Port nº 527/2022, a contar de 16 de agosto de 2023 até 31 de dezembro de 2023, devendo ser vinculado administrativamente à Capitania dos Portos da Paraíba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 16 de agosto de 2023. V ALTE ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA Nº 611/COM3ºDN, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art.1º Dispensar, "a pedido", a partir de 24 de agosto de 2023, o SO-RM1-AR 86.1104.38 JOSSENILDO DE OLIVEIRA CIPRIANO da prestação da Tarefa por Tempo Certo no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM "Escola Caixa Escolar Chico Xavier", em João Pessoa-PB, prevista na Port nº 513/2022, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4). Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA Nº 613/COM3ºDN, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-CP 85.3379.27 MARCILIO FRANCISCO DO NASCIMENTO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor do Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN), NEO 20.2.0.4, área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares, na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 30 de agosto de 2023 até 29 de agosto de 2024, conforme autorizado pela Msg R-261441Z/MAI/2023, do ComOpNav. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE 6º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 283/COM6ºDN, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CC (RM1-AA) 86.7970.69 GERSON GARCIA DE CARVALHO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Assessor do Programa Netuno (NEO 02.0.1), na área administrativa no Hospital Naval de Ladário, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 18 de agosto de 2023 a 16 agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 18 de agosto de 2023. C Alte IUNIS TÁVORA SAID 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 505/COM7ºDN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº-MC 80.1106.31 ONIVALDO DE FATIMA ROCHA, previsto na Portaria nº 504/2021, deste Comando de Força, até 31 de agosto de 2025, como Chefe na Seção de Gestão de Frota, na área de Administração, no Ministério da Defesa, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a partir de 1º de setembro de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 754/CPESFN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea p inciso IV do art. 50, inciso III do art. 94, inciso I do art. 115, § 3º e inciso I do art. 116 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Conceder demissão do Serviço Ativo da Marinha, a partir de 24MAI2023, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha o CT (FN) 05.0260.75 JOSÉ CARLOS REZENDE JÚNIOR. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 745/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO NAVAL 13JUN2023 3°SG-FN-CT 10.1323.68 ROBERTO HAROLDO GAMA DE ARAUJO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 744/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 22MAR2023 SD-FN 21.1828.41 KAUÃ SANTOS CENTENO 06JUL2023 SD-FN 21.1745.47 DOUGLAS RODRIGUES POLICENA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 06JUL2023 SD-FN 19.1262.55 RAÍ SILVA DOS SANTOS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar