DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 596/COM3ºDN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Renovar a Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-AV-RV 84.1078.39
SYDNEI DA SILVA BARONE, para o apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa e às ações de desmobilização da escola cívico-militar "EM Senador Carlos
Alberto de Souza", em Parnamirim-RN, previsto na Port nº 515/2022, a contar de 2 de
agosto de 2023 até 31 de dezembro de 2023, devendo ser vinculado administrativamente
ao Comando do 3º Distrito Naval.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 2 de agosto de 2023.
V Alte ALEXANDER REIS LEITE
PORTARIA Nº 598/COM3ºDN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Renovar, em caráter excepcional, a Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº-
PL 73.3296.31 JONAS FRANCISCO DE PAULA, para o apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa e às ações de desmobilização da escola cívico-militar "EM
Senador Carlos Alberto de Souza", em Parnamirim-RN, previsto na Port nº 515/2022, a
contar de 23 de agosto de 2023 até 31 de dezembro de 2023, devendo ser vinculado
administrativamente ao Comando do 3º Distrito Naval.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V ALTE ALEXANDER REIS LEITE
PORTARIA Nº 601/COM3ºDN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Renovar a Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-FN-CN 85.2346.81
ROBSON JOSÉ MORAIS DE MELO, para o apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa e às ações de desmobilização da escola cívico-militar "EM Maria José de
Miranda Burity", em Cabedelo-PB, previsto na Port nº 617/2022, a contar de 20 de
setembro
de
2023 
até
31
de
dezembro
de
2023, 
devendo
ser
vinculado
administrativamente à Capitania dos Portos da Paraíba.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte ALEXANDER REIS LEITE
PORTARIA Nº 603/COM3ºDN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Renovar a Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-MG 86.1027.70 MARCILIO
HENRIQUE FORMIGA, para o apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa
e às ações de desmobilização da escola cívico-militar "ECM Capitão Tomaz Panta", em Santa
Rita-PB, previsto na Port nº 527/2022, a contar de 16 de agosto de 2023 até 31 de dezembro
de 2023, devendo ser vinculado administrativamente à Capitania dos Portos da Paraíba.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 16 de agosto de 2023.
V ALTE ALEXANDER REIS LEITE
PORTARIA Nº 611/COM3ºDN, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art.1º Dispensar, "a pedido", a partir de 24 de agosto de 2023, o SO-RM1-AR
86.1104.38 JOSSENILDO DE OLIVEIRA CIPRIANO da prestação da Tarefa por Tempo Certo
no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional
das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM "Escola Caixa Escolar Chico Xavier", em João
Pessoa-PB, prevista na Port nº 513/2022, deste Comando, de acordo com o contido na
alínea a, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4).
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte ALEXANDER REIS LEITE
PORTARIA Nº 613/COM3ºDN, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art.
1º Contratar
o
SO-RM1-CP
85.3379.27 MARCILIO
FRANCISCO
DO
NASCIMENTO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor do Curso de Formação de
Marinheiros para a Ativa (C-FMN), NEO 20.2.0.4, área de Membros do Magistério e
Instrutores de Escolas Militares, na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, sob
o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 30 de agosto de 2023 até 29
de agosto de 2024, conforme autorizado pela Msg R-261441Z/MAI/2023, do ComOpNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte ALEXANDER REIS LEITE
6º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 283/COM6ºDN, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o CC (RM1-AA) 86.7970.69 GERSON GARCIA DE CARVALHO
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Assessor do Programa Netuno (NEO 02.0.1), na
área administrativa no Hospital Naval de Ladário, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, no período de 18 de agosto de 2023 a 16 agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 18 de agosto de 2023.
C Alte IUNIS TÁVORA SAID
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 505/COM7ºDN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.880/1980, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o período de prestação de Tarefa
por Tempo Certo do SO-Refº-MC 80.1106.31 ONIVALDO DE FATIMA ROCHA, previsto na
Portaria nº 504/2021, deste Comando de Força, até 31 de agosto de 2025, como Chefe na
Seção de Gestão de Frota, na área de Administração, no Ministério da Defesa, sob o
regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando
resultados satisfatórios.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros retroativos a partir de 1º de setembro de 2023.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 754/CPESFN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea b inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea p inciso IV do art. 50,
inciso III do art. 94, inciso I do art. 115, § 3º e inciso I do art. 116 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), resolve:
Art. 1º Conceder demissão do Serviço Ativo da Marinha, a partir de 24MAI2023,
e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha o CT (FN) 05.0260.75 JOSÉ CARLOS
REZENDE JÚNIOR.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 745/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o
militar abaixo mencionado:
BATALHÃO NAVAL
13JUN2023
3°SG-FN-CT 10.1323.68 ROBERTO HAROLDO GAMA DE ARAUJO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 744/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com
o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da
Lei nº
6.880/1980 (Estatuto
dos Militares),
alterada pela
Lei nº
13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela
Portaria 
nº 
342/2007/MB/MD,
alterado 
pela
Portaria 
nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
22MAR2023
SD-FN 21.1828.41 KAUÃ SANTOS CENTENO
06JUL2023
SD-FN 21.1745.47 DOUGLAS RODRIGUES POLICENA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o
inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei
nº 
6.880/1980 
(Estatuto 
dos 
Militares), 
alterada 
pela 
Lei 
nº 
13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela
Portaria 
nº 
342/2007/MB/MD,
alterado 
pela
Portaria 
nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado:
CENTRO DE
INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE
BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
06JUL2023
SD-FN 19.1262.55 RAÍ SILVA DOS SANTOS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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