DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
11JUL2023
SO-FN-CN 86.8442.88 DJANILSON RIBEIRO DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 750/CPESFN, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
12MAI2023
SO-FN-CT 87.1852.61 ROBSON RICARDO CORRÊA; e
SO-FN-IF 87.3859.11 ELIANDRO DONATO.
18MAI2023
SO-FN-EF 87.1820.76 ALDO BARBOSA DA COSTA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMPANHIA DE POLÍCIA
24MAI2023
2ºSG-FN-IF 86.4038.26 MARCELO FERNANDES DE LIMA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 757/CPESFN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
30MAR2023
SO-FN-IF 96.0509.00 MAURO MIRANDA ALVES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
13ABR2023
CB-FN-IF 87.2964.97 LEANDRO LUIZ MENDES FIGUEIREDO
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA (RIO)
24ABR2023
2ºSG-FN-IF 87.2355.61 FLÁVIO DE LUCENA PEREIRA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
02MAI2023
3ºSG-FN-IF 95.0228.99 MARCELO REGENTE SOLIVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
12ABR2023
SO-FN-EF 03.5567.51 FÁBIO JOSÉ PEREIRA SANTOS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 758/CPESFN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
01JUN2023
SO-FN-IF 86.9824.78 EMERSON DE OLIVEIRA
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
12JUN2023
SO-FN-IF 06.9403.74 FABIO LOPES MASCATE
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 9 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 86.9225.72 LÚCIO MÁRCIO ALVES DA SILVA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
24MAI2023
SO-FN-IF 86.8443.18 ELIAS GIOVANI DA COSTA
Art. 4° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
26JUN2023
SO-FN-IF 86.6690.52 ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.729/DPM, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido nas alíneas c e g do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria
nº 35/2022, da DGPM, e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida
nos autos do Processo nº5016202-87.2021.4.04.7208/SC, em trâmite no Juízo da 3ª Vara
Federal 
de 
Itajaí, 
encaminhada 
para 
cumprimento 
por 
meio 
do 
Ofício
nº03190/2023/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª
Região, resolve:
Art. 1º Reincluir ao Serviço Ativo da Marinha e agregar ao respectivo Corpo e
Quadro, por força de decisão judicial, com a manutenção de sua remuneração e demais
benefícios, o ex-CB-MO 16.0057.24 PAULO MATHEUS DA SILVA NASCIMENTO, a partir de 24
de agosto de 2023, ficando adido à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí (DelItajai),
a fim de possibilitar seu tratamento de saúde.
Art. 2º Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a
contagem de tempo de serviço, será reiniciada com a apresentação do militar na DelItajai.
Art. 3º Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.731/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, nos termos do § 6º e do §8º, do art. 31,
da Lei nº 4.375/1964, com a redação dada pela Lei nº 13.954/2019, de 16 de dezembro de
2019, e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida nos autos do
Processo nº 1011544-89.2017.4.01.3400, em trâmite na 7ª Vara Federal do Distrito Federal,
encaminhada
para
cumprimento
por 
meio
do
Ofício
nº
04597/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região, resolve:
Art. 1º Encostar, por força de decisão judicial, a ex-GR 12.1336.12 GESSIANE
DOS SANTOS PEREIRA, na condição de sub judice, ficando adida ao Centro de Instrução
Almirante Alexandrino, sem percepção de remuneração, garantindo-lhe apenas tratamento
médico-hospitalar necessário até a sua recuperação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.732/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto no
inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os seguintes militares:
SO-CP 87.1227.66 LUCIANO DRUMOND XAVIER PINTO;
SO-CN 87.1313.91 MARCELO FERREIRA NEVES;
SO-EL 87.1327.29 JOROSLAV BARBOSA DA SILVA;
SO-TE 87.1394.21 LEONARDO SANTOS AZEVEDO;
SO-AR 87.1494.19 EMERSON RAMOS DA SILVA;
SO-MA 87.2201.48 ABDIAS NASCIMENTO DOS SANTOS;
SO-CA 87.2213.81 RONALDO AMERICA MARINHO; e
SO-CO 95.0312.51 MARCOS LUIZ SANTOS DE ALMEIDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.733/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV, VI e VII
do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-CN
86.9683.35 NILTON SÉRGIO PACHECO RAZÕES, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.734/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022
da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº
6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do
anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a remuneração
a que fazem jus, os seguintes militares:
SO-CA 86.5864.24 CLÓVIS ALVES DE LIMA FILHO;
SO-MR 86.8083.97 JOCIMAR OLIVEIRA DE ARAUJO; e
SO-CO 87.1976.26 WAGNER FERREIRA DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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