REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 172-A Brasília - DF, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023090800001 1 Sumário Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... PORTARIA CGSN/SE Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA): I - PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024; II - PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024; III - PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024. Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OLIELSON LOBATO JÚNIOR ANEXO . Caxias do Sul São Sebastião do Caí . Coqueiros do Sul Jaguarí . Cachoeira do Sul Ciríaco . Palmeiras das Missões Sertão . Boa Vista das Missões Muliterno . Passo Fundo Candelária . Sarandi Lajeado . Getúlio Vargas David Canabarro . Lajeado do Bugre Estrela . Santo Expedito do Sul Arroio do Meio . Mato Castelhano Montenegro . Erechim Novo Hamburgo . Santa Maria Encantado . Ibiraiaras Muçum . Nova Bassano Roca Sales . São Jorge Colinas . Bento Gonçalves Imigrantes . Protásio Alves Santa Tereza . Marau Sapiranga . Casca Cachoeirinha . Estação Vanini . André da Rocha Nova Roma do Sul . Vacaria Serafina Corrêa . Cruz Alta Bom Retiro do Sul . Chapada Cotiporã . Montauri São Nicolau . Santo Antônio do Palma Cruzeiro do Sul . Água Santa Bom Jesus . Nova Araçá Ipê . Campestre da Serra Espumoso . Carlos Barbosa Charqueadas . Camargo Coxilha . Panambi Taquari . São Domingos do Sul Itapuca . Sagrada Família São Jerônimo . Paraí . Jacuizinho . Lagoão . Santo Ângelo . Boa Vista do Buricá . Sede Nova . Eugênio de Castro . Santo Cristo . Fa r r o u p i l h a ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos Ministério da Fazenda COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONALFechar