DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 172-A
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PORTARIA CGSN/SE Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para
contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul (RS).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê
Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de
2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de
fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.177, de 6 de setembro
de 2023, e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional
em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples
Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do
Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I - PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de
vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;
II - PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data
de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;
III - PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data
de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à
restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXO
. Caxias do Sul
São Sebastião do Caí
. Coqueiros do Sul
Jaguarí
. Cachoeira do Sul
Ciríaco
. Palmeiras das Missões
Sertão
. Boa Vista das Missões
Muliterno
. Passo Fundo
Candelária
. Sarandi
Lajeado
. Getúlio Vargas
David Canabarro
. Lajeado do Bugre
Estrela
. Santo Expedito do Sul
Arroio do Meio
. Mato Castelhano
Montenegro
. Erechim
Novo Hamburgo
. Santa Maria
Encantado
. Ibiraiaras
Muçum
. Nova Bassano
Roca Sales
. São Jorge
Colinas
. Bento Gonçalves
Imigrantes
. Protásio Alves
Santa Tereza
. Marau
Sapiranga
. Casca
Cachoeirinha
. Estação
Vanini
. André da Rocha
Nova Roma do Sul
. Vacaria
Serafina Corrêa
. Cruz Alta
Bom Retiro do Sul
. Chapada
Cotiporã
. Montauri
São Nicolau
. Santo Antônio do Palma
Cruzeiro do Sul
. Água Santa
Bom Jesus
. Nova Araçá
Ipê
. Campestre da Serra
Espumoso
. Carlos Barbosa
Charqueadas
. Camargo
Coxilha
. Panambi
Taquari
. São Domingos do Sul
Itapuca
. Sagrada Família
São Jerônimo
. Paraí
. Jacuizinho
. Lagoão
. Santo Ângelo
. Boa Vista do Buricá
. Sede Nova
. Eugênio de Castro
. Santo Cristo
. Fa r r o u p i l h a
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
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