REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 172-B Brasília - DF, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023090800001 1 Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Sumário Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 249, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece as atividades críticas do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF, redistribui o quantitativo, por órgão, de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e dá outras providências. A MINISTRA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, incluído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve: Art. 1º Fica distribuído o quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF na forma do Anexo I. § 1º Para a percepção da GSISTE do SPOF, além de estar em exercício no órgão central ou nos órgãos setoriais e seccionais, os servidores deverão desempenhar atividades críticas descritas nesta Portaria. § 2º Independentemente do número total de servidores que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos no Anexo I desta Portaria. § 3º É vedada a descentralização de GSISTE para órgãos ou entidades que não constem do Anexo I desta Portaria. § 4º A concessão de GSISTE deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 e nesta Portaria. Art. 2º São consideradas atividades críticas de órgão central no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades setoriais de orçamento e de planejamento; II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis; III - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária da União; IV - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual; V - acompanhar física e financeiramente os programas, bem como avaliar a eficácia e a efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; VI - manter sistema de informações relacionado a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informações estratégicas sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional; VII - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal; VIII - estabelecer classificações orçamentárias; IX - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira; X - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo; XI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação; e XII - realizar estudos e pesquisas socio-econômicas e análises de políticas públicas. Art. 3º São consideradas atividades críticas nos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - Atividades de unidades de orçamento: a) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SPOF sobre atividades de orçamento, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; b) manter atualizadas as informações sobre gestão e execução dos programas e ações governamentais sob a responsabilidade do órgão setorial no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); c) assegurar que as unidades vinculadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação; d) consolidar informações orçamentárias no âmbito do setorial; e) planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas, as atividades referentes à elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; f) coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de suas unidades administrativas e entidades vinculadas, os procedimentos para alterações orçamentárias; g) fazer a interlocução entre as unidades orçamentárias do órgão setorial e o órgão central; e h) capacitar equipes internas do órgão setorial sobre metodologia de elaboração do PLDO e PLOA e seu conteúdo. II - Atividades de unidades de planejamento: a) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SPOF sobre atividades de planejamento, bem como acompanhar os seus cumprimentos no âmbito de suas entidades vinculadas; b) manter atualizadas as informações sobre a elaboração, acompanhamento e monitoramento do PPA no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP); c) orientar, coordenar e supervisionar a elaboração do Plano Plurianual no órgão setorial e no âmbito de suas entidades vinculadas; d) atuar como representante do órgão setorial do processo de elaboração, validação da dimensão estratégica e de seus respectivos atributos do Plano Plurianual (PPA) e do processo de participação social; e) atuar em prol do alinhamento do Plano Regional de Desenvolvimento ao PPA, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e Metas presentes na Agenda 2030; f) capacitar equipes internas do órgão setorial sobre a metodologia e conteúdo do PPA e do Plano Regional de Desenvolvimento; g) realizar a interlocução entre as suas unidades e o órgão central de planejamento; e h) elaborar relatórios e análises para sistematizar informações para o fechamento, a compatibilização e a consolidação dos processos e documentos do ciclo de gestão do planejamento para apoio à tomada de decisão. Art. 4º São consideradas atividades críticas nos órgãos seccionais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de estratégias, de diretrizes e de prioridades para orientar a elaboração de planos, de programas e de projetos de desenvolvimento regional; II - articular a formulação de diretrizes que promovam a diferenciação regional das políticas federais; III - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de planos regionais de desenvolvimento; IV - propor diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais para subsidiar a formulação de planos regionais de desenvolvimento e a avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento; V - elaborar estudos e pesquisas, sistematizar bases de dados para subsidiar os processos de formulação, de monitoramento e de avaliação de planos regionais de desenvolvimento; VI - elaborar relatórios e análises para auxiliar na execução de planos regionais de desenvolvimento; VII - subsidiar o Ministério do Desenvolvimento Regional e o Ministério do Planejamento e Orçamento na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual em relação aos projetos e às atividades prioritárias de forma a assegurar a diferenciação regional das políticas públicas nacionais relevantes para o desenvolvimento regional; e VIII - realizar alinhamento de planos regionais de desenvolvimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e às metas da Agenda 2030. Art. 5º A concessão ou dispensa de GSISTE deverá ser realizada por ato próprio do órgão publicado no Diário Oficial da União. § 1º Os órgãos são responsáveis por gerir e compatibilizar a designação e a ocupação de GSISTE com as atividades críticas do SPOF delimitadas por esta Portaria. § 2º A percepção de GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da designação, não havendo efeitos retroativos. Art. 6º Os órgãos cujo quantitativo de ocupantes de GSISTE ultrapasse o previsto no Anexo I devem publicar dispensas de servidores em número igual ao excedente do limite de gratificações destinadas ao órgão até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados em decorrência da Portaria nº 14.607, de 19 de dezembro de 2019, da Portaria nº 13.060, de 27 de maio de 2020, da Portaria nº 6.056, de 21 de maio de 2021, da Portaria SOF/COPES nº 7.956, de 05 de julho de 2021, da Portaria SOF/SETO/ME nº 12.745, de 28 de outubro de 2021, da Portaria SOF/SETO/ME nº 15.414, de 27 de janeiro de 2022, e da Portaria SOF/SETO/ME nº 6.343, de 15 de julho de 2022. Art. 8º Revogam-se a Portaria nº 14.607, de 19 de dezembro de 2019, a Portaria nº 13.060, de 27 de maio de 2020, a Portaria nº 6.056, de 21 de maio de 2021, a Portaria SOF/COPES nº 7.956, de 05 de julho de 2021, a Portaria SOF/SETO/ME nº 12.745, de 28 de outubro de 2021, a Portaria SOF/SETO/ME nº 15.414, de 27 de janeiro de 2022, e a Portaria SOF/SETO/ME nº 6.343, de 15 de julho de 2022. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2023. SIMONE TEBET ANEXO I QUANTITATIVO DE GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS SETORIAIS E SECCIONAIS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL ÓRGÃOS SETORIAIS NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO Advocacia-Geral da União 5 3 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 1 1 Agência Nacional de Aviação Civil 2 1 Agência Nacional de Energia Elétrica 2 1 Agência Nacional de Mineração 2 1 Agência Nacional de Saúde Suplementar 2 1 Agência Nacional de Telecomunicações 1 1 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 1 1 Agência Nacional de Transportes Terrestres 1 1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 1 1 Agência Nacional do Cinema 2 1 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 1 2 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 2 1 Controladoria-Geral da União 4 2 Gabinete da Vice-Presidência da República 1 2 Ministério da Agricultura e Pecuária 3 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 4 2 Ministério da Cultura 3 1 Ministério da Defesa 5 5 Ministério da Educação 7 4 Ministério da Fazenda 3 3 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 7 8 Ministério da Igualdade Racial 1 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 8 4 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4 2 Ministério da Pesca e Aquicultura 1 1 Ministério da Previdência Social 1 0 Ministério da Saúde 8 4 Ministério das Cidades 3 1Fechar