Ceará , 11 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3290 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 original pactuado. Signatários: Mauro Ferreira de Sousa e José Ivan de Araújo. Milagres/CE, 08 de setembro de 2023. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:1E134ECE SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato nº 15.05.016/2023, referente ao Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.04.20.1. Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a empresa ARAÚJO PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.089.746/0001-13. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo ao que diz o artigo 65, inciso I, alínea “a” c/c § 1º da Lei n. 8.666/93, ACORDAM em acrescer em R$ 0,27 (vinte e sete centavos), ao valor unitário do item 01 do lote único do contrato original pactuado. Signatários: Adolfo Cícero Medeiros Costa e José Ivan de Araújo. Milagres/CE, 08 de setembro de 2023. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:0D94AF43 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2023.09.06-02 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CEARÁ NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023, NA FORMA A SEGUIR INDICADA. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO a data 07 de setembro, Independência do Brasil; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.293 de 05 de setembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe sobre o ponto facultativo e feriado no âmbito da administração pública municipal de Palhano na data que indica e adota outras providências, R E S O L V E: Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo no dia 08 de setembro de 2023, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, ficando assim, suspenso os trabalhos nesta casa legislativa. Paragrafo Único. Os serviços essenciais atuam de forma de plantão sejam eles: Assessoria Contábeis; Assessoria ao Controle Interno; Assessoria do Setor de digitalização; Assessoria Administrativa em Licitações; Assessoria do Setor de Recursos Humanos. Art. 2º – Fica o e-mail institucional camarapalhano2013@gmail.com, para recebimentos de protocolos, bem como informações pertinentes durante esse período. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, Estado do Ceará, 06 de setembro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Presidente Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:A20442F1 SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2023- PP OBJETO: Seleção de instituição financeira para concessão de espaço público e exclusividade para operar serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará: 22/09/2023, às 11:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital e de abertura das propostas: Sala da CPL, Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000. Palhano, Ceará, 06/09/2023. BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Pregoeira. Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:C3BC78EF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 391/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 LEI Nº 391/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2024, compreendendo: I – As prioridades e metas da administração pública municipal extraídas do Plano Plurianual para 2023-2025; II - A estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; IV - As disposições relativas à dívida pública municipal; V - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - As disposições sobre alterações na legislação tributária; VII - As disposições gerais. § 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:Fechar