DOMCE 11/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3290 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
original pactuado. Signatários: Mauro Ferreira de Sousa e José Ivan 
de Araújo. 
  
Milagres/CE, 08 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:1E134ECE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
 
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato nº 
15.05.016/2023, referente ao Processo Licitatório na modalidade 
Pregão Eletrônico nº 2023.04.20.1. Partes: O Município de 
Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a 
empresa ARAÚJO PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.089.746/0001-13. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL 
(GASOLINA COMUM), DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 
65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo 
ao que diz o artigo 65, inciso I, alínea “a” c/c § 1º da Lei n. 8.666/93, 
ACORDAM em acrescer em R$ 0,27 (vinte e sete centavos), ao valor 
unitário do item 01 do lote único do contrato original pactuado. 
Signatários: Adolfo Cícero Medeiros Costa e José Ivan de Araújo.   
  
Milagres/CE, 08 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:0D94AF43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2023.09.06-02 
 
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO 
NO 
ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO/CEARÁ NO DIA 08 
DE SETEMBRO DE 2023, NA FORMA A SEGUIR 
INDICADA. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICIPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica 
Municipal e; 
  
CONSIDERANDO a data 07 de setembro, Independência do Brasil; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.293 de 05 de setembro 
de 2023, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe sobre o 
ponto facultativo e feriado no âmbito da administração pública 
municipal de Palhano na data que indica e adota outras providências, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo no dia 08 de setembro de 
2023, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, 
ficando assim, suspenso os trabalhos nesta casa legislativa. 
  
Paragrafo Único. Os serviços essenciais atuam de forma de plantão 
sejam eles: 
Assessoria Contábeis; 
Assessoria ao Controle Interno; 
Assessoria do Setor de digitalização; 
Assessoria Administrativa em Licitações; 
Assessoria do Setor de Recursos Humanos. 
  
Art. 2º – Fica o e-mail institucional camarapalhano2013@gmail.com, 
para recebimentos de protocolos, bem como informações pertinentes 
durante esse período. 
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município 
de Palhano, Estado do Ceará, 06 de setembro de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO   
Presidente 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:A20442F1 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2023-
PP 
 
OBJETO: Seleção de instituição financeira para concessão de espaço 
público e exclusividade para operar serviços de processamento e 
gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos 
servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Palhano, 
Estado do Ceará: 22/09/2023, às 11:00 AM, horário de Brasília-DF. 
Local do edital e de abertura das propostas: Sala da CPL, Av. 
Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000. 
  
Palhano, Ceará, 06/09/2023.  
  
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:C3BC78EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 391/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 
 
LEI Nº 391/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo 
decretou e eu sanciono a seguinte LEI 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do 
Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei 
Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei 
Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais 
para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 
2024, compreendendo: 
  
I – As prioridades e metas da administração pública municipal 
extraídas do Plano Plurianual para 2023-2025; 
II - A estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas 
alterações; 
IV - As disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
VI - As disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VII - As disposições gerais. 
  
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: 

                            

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