DOMCE 11/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3290
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
original pactuado. Signatários: Mauro Ferreira de Sousa e José Ivan
de Araújo.
Milagres/CE, 08 de setembro de 2023.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:1E134ECE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato nº
15.05.016/2023, referente ao Processo Licitatório na modalidade
Pregão Eletrônico nº 2023.04.20.1. Partes: O Município de
Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a
empresa ARAÚJO PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
00.089.746/0001-13. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
(GASOLINA COMUM), DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo
65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo
ao que diz o artigo 65, inciso I, alínea “a” c/c § 1º da Lei n. 8.666/93,
ACORDAM em acrescer em R$ 0,27 (vinte e sete centavos), ao valor
unitário do item 01 do lote único do contrato original pactuado.
Signatários: Adolfo Cícero Medeiros Costa e José Ivan de Araújo.
Milagres/CE, 08 de setembro de 2023.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:0D94AF43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2023.09.06-02
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO
NO
ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE PALHANO/CEARÁ NO DIA 08
DE SETEMBRO DE 2023, NA FORMA A SEGUIR
INDICADA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica
Municipal e;
CONSIDERANDO a data 07 de setembro, Independência do Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.293 de 05 de setembro
de 2023, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe sobre o
ponto facultativo e feriado no âmbito da administração pública
municipal de Palhano na data que indica e adota outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo no dia 08 de setembro de
2023, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Palhano,
ficando assim, suspenso os trabalhos nesta casa legislativa.
Paragrafo Único. Os serviços essenciais atuam de forma de plantão
sejam eles:
Assessoria Contábeis;
Assessoria ao Controle Interno;
Assessoria do Setor de digitalização;
Assessoria Administrativa em Licitações;
Assessoria do Setor de Recursos Humanos.
Art. 2º – Fica o e-mail institucional camarapalhano2013@gmail.com,
para recebimentos de protocolos, bem como informações pertinentes
durante esse período.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município
de Palhano, Estado do Ceará, 06 de setembro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:A20442F1
SECRETARIA DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2023-
PP
OBJETO: Seleção de instituição financeira para concessão de espaço
público e exclusividade para operar serviços de processamento e
gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos
servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Palhano,
Estado do Ceará: 22/09/2023, às 11:00 AM, horário de Brasília-DF.
Local do edital e de abertura das propostas: Sala da CPL, Av.
Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000.
Palhano, Ceará, 06/09/2023.
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA.
Pregoeira.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:C3BC78EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 391/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
LEI Nº 391/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
decretou e eu sanciono a seguinte LEI
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do
Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei
Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei
Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais
para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de
2024, compreendendo:
I – As prioridades e metas da administração pública municipal
extraídas do Plano Plurianual para 2023-2025;
II - A estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas
alterações;
IV - As disposições relativas à dívida pública municipal;
V - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - As disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - As disposições gerais.
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
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