DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
TÍTULO 30 - Doc. 14 - Orientações Sobre Legislação Sanitárias - Retirar:
TÍTULO 30 - Doc. 11 - Orientações Sobre Legislação Sanitária - Incluir:
.
PRODUTO
R EG R A
DOCUMENTO NECESSÁRIO
. Para
produtos de
origem
animal, como
animais
destinados à matança, seus produtos e subprodutos e
matérias-primas; o pescado e seus derivados; o ovo e
seus derivados; o mel e a cera de abelhas e seus
derivados; e o leite e seus derivados, como doce de
leite, iogurte, bebida láctea, manteiga e queijo.
O estabelecimento deve estar registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de
Inspeção Estadual (SIE), Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ou registrado pelos serviços de
inspeção que aderiram ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA). Portanto, deve ser
exigida obrigatoriamente a cópia dos registros do estabelecimento em caso de SIM ou SIE. Se for
SIF, deve ser verificado pela Superintendência Regional. Caso expire a validade desses
documentos as entregas deverão ser suspensas até a sua regularização junto aos órgãos
competentes.
Registro do estabelecimento.
. Para bebidas, como polpa de frutas, suco, néctar,
refresco, bebida de fruta, chá, mate, água de coco, além
de outras descritas no Decreto Nº 6.871/2009 e na Lei
N.º 7.678/1988.
O estabelecimento e a bebida devem ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA). Portanto, devem ser exigidas obrigatoriamente número registro do
estabelecimento e a do registro da bebida específica. Durante a execução do projeto deve se
verificar a validade do registro Caso expire a validade desses documentos as entregas deverão ser
suspensas até a sua regularização junto aos órgãos competentes.
Registro do estabelecimento e
Cópia do registro da bebida
específica.
. Para produtos minimamente processados de origem
vegetal como fruta ou hortaliça, ou combinação destas,
que 
tenha 
sido 
fisicamente
alterada, 
mas 
que
permaneça no estado fresco, ou seja, que tenham sido
lavados, sanitizados, cortados, fatiados, ralados, picados,
descascados, torneados ou na forma de cubos, que são
enquadrados como produto de frutas ou produto de
vegetais (RDC Nº 272/2005 - ANVISA).
O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, observando a validade
desses documentos. Portanto, deve ser exigida obrigatoriamente a cópia do Alvará Sanitário ou
Licença de Funcionamento do estabelecimento, sendo que durante a execução do projeto deve
ser exigida a cópia da renovação do alvará sanitário. Caso expire a validade desses documentos
as entregas deverão ser suspensas até a sua regularização junto aos órgãos competentes.
Cópia do Alvará Sanitário ou
Licença de Funcionamento do
estabelecimento.
. Para produtos como doce de frutas, farinha, pão, bolo,
biscoito, bolacha.
O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, sendo que alguns
desses produtos devem também ter registro, conforme os anexos I e II da RDC Nº 27/2010 da
ANVISA. Portanto, deve-se exigir obrigatoriamente a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de
Funcionamento do estabelecimento e registro do produto, nos casos cabíveis, sendo que durante
a execução do projeto devem ser exigidas as cópias da renovação desses documentos. Caso
expire a validade desses documentos as entregas deverão ser suspensas até a sua regularização
junto aos órgãos competentes.
Em todos os casos, Cópia do
Alvará Sanitário ou Licença de
Funcionamento do estabele-
cimento e, nos casos cabíveis,
registro do produto.
OBSERVAÇÃO: Conforme Lei Nº 13.726/2018, Decreto Nº 10.046/2019, Decreto Nº 9.094/2017 e Portaria Interministerial Nº 176/2018 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, não se pode solicitar documentos que estão na base de dados do Governo Federal. A Superintendência Regional da Conab, de posse das informações necessárias,
emitirá os documentos disponíveis nos cadastros oficiais e qualquer outro que esteja na base de dados do Governo Federal, desde que não enviados pela Organização Fornecedora. Cópias
simples serão aceitas via e-mail. As organizações devem guardar os originais durante a execução do projeto, pois podem ser requisitados pela Conab.
WELLINGTON SILVA TEIXEIRA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 21218.000266/2017-33. Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de n.º 02/2019 .
Contratante:
Companhia
Nacional
de 
Abastecimento,
CNPJ
da
Contratante:
26.461.699/0377-77. Contratada: ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ da
Contratada: 09.228.233/0003-82. Objeto: Prorrogação do Contrato Original por 12 (doze)
meses, o qual passará a viger no período de 03/09/2023 a 03/09/2024 e a redução dos
preços praticados no Contrato Administrativo n.º 02/2019, permanecendo inalteradas a
natureza dos serviços constantes do contrato principal. Fundamento Legal: Art. 488 do
Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB (RLC) e Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Vigência: 12 (doze) meses de 03/09/2023 a 03/09/2024. Data da assinatura: 01/09/2023.
Nota de Empenho: 2023NE000192. Valor Mensal Estimado: R$ 129.665,46. Assinam pela
Contratante: LUÍZA FRANCISCA GOMES DE MOURA, Superintendente Regional, e G LÓ R I A
DA CRUZ QUEIROZ, Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: LUIZ
IVAN DA SILVA ARAÚJO, Representante legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2023 - UASG 135476
Nº Processo: 21221000944202357 . Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos
serviços de Agente de Integração público ou privado, conforme especificações, condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa:
Valor aquém do previsto no art. 416, inciso II, da RLC c/c art.29, inciso II da Lei
13.303/2016. Declaração de Dispensa em 03/08/2023. JOAO CARLOS BORGES CORREIA DE
AGUIAR. Gerente de Finanças e de Administração. Ratificação em 03/08/2023. KELLY
RAMALHO FREIRE. Superintendente Regional. Valor
Global: R$ 1.872,00. CNPJ
CONTRATADA : 15.401.674/0002-56 INSTITUTO PARA QUALIFICACAO E INSERCAO
PROFISSIONAL.
(SIDEC - 08/09/2023) 135100-22211-2023NE999999
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE DEPÓSITO
Processo 21.453.000309/2023-46. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento.
Contratada: ARLA COOPERATIVA LTDA, CNPJ: 91.161.901/0004-63. CDA(s): 76.E585.0001-3.
Objeto: Contrato de Depósito (guarda e conservação) de produtos e/ou embalagens de
propriedade da União ou da Conab e/ou vinculados a programas governamentais - Versão
IV do Processo Conab nº 0236/1992, com inclusão da Cláusula da Garantia. Fundamento
Legal: Decreto no 1.102, de 21/11/1903; Lei no 9.973, de 29/05/2000; Decreto no 3.855,
de 03/07/2001. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 31.08.2023.
Responsáveis Legais: Luzia Rosalina Teixeira - Superintendente Regional e Natacha Putton
Casagrande - Gerente de Operações: Pela Depositária: Presidente - Orlando Stein,
Tesoureiro - Roque Beuren.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RORAIMA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21223.000020/2023-31. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ 26.461.699/0001-80 e a Caixa
Econômica Federal, CNPJ n.º 00.360.305/0001-04 Objeto: O presente acordo tem por
objeto disciplinar a atuação da Caixa Econômica Federal na condição de instituição
financeira responsável pela abertura e manutenção de contas poupanças bloqueadas
(vinculadas) e de livre movimentação financeira, destinadas às operações do Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA, mediante autorização expressa da Superintendência
Regional da CONAB em Roraima, visando ao pagamento de organizações dos agricultores
familiares participantes do Programa. Data da assinatura: 06/09/2023. Vigência: terá prazo
improrrogável de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, conforme artigo 71 da Lei 13.303/16, c/c, artigo 461 Regulamento de Licitações
e Contratos da Conab. Partícipes: Pela CONAB, os Srs. JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor-
Presidente e SILVIO ISOPPO PORTO, Diretor Executivo e Pela CEF o Sr. CARLOS HENRIQUE
MAGALHÃES E SILVA - Superintendente de Rede, Substituto.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 135629
Nº Processo:21227 000013/2019-12.
Objeto: A contratação de prestação de serviços de gestão de frota de veículos
por meio do fornecimento de combustível, guincho, lavagem/higienização, peças e
serviços, com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado, via
WEB, com uso de cartões magnéticos com chip ou microprocessamento para os veículos da
Superintendência Regional de Sergipe - SUREG-SE da Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB, nas cidades de Aracaju e Itabaiana, conforme especificações,
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do
Ed i t a l .
O valor total em disputa se refere à contratação do serviço para 60 meses.
Edital:11/09/2023 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Senador
Rollemberg, nº 217, São José - Aracaju/SE ou www.gov.br/compras. Entrega das Propostas:
a partir de 11/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 25/09/2023 às10:00h (horário de Brasília-DF) no site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital poderá ser lido ou retirado por meio de
download gratuito nos sites www.conab.gov.br e www.gov.br/compras.
Maiores informações pelos telefones (079) 3198-3500/ 3198-3502.
JOSÉ RESENDE DOS SANTOS
Superintendente Regional
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL Nº 127/2023
PROJETO 
DE 
COOPERAÇÃO 
TÉCNICA
INTERNACIONAL 
- 
IICA
BRA/17/001
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Consultor individual para Desenvolvimento de proposta
de conteúdos para materiais educativos para promoção da alimentação saudável
na assistência social. 01 (uma) VAGA.
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Nutrição e Mestrado em Nutrição
ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Gestão de Políticas
Públicas e áreas relacionadas; e Experiência mínima de 2 anos em participação e
condução de pesquisas de abordagem qualitativa na área de saúde e/ou nutrição
e/ou segurança alimentar e nutricional ou assistência social.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Experiência profissional mínima de 5 anos de
atuação nas áreas de nutrição e/ou segurança alimentar e nutricional e/ou
assistência social; Experiência profissional em participação e/ou condução de no
mínimo 1 (uma) pesquisa de abordagem qualitativa na área de saúde e/ou
nutrição
e/ou segurança
alimentar e
nutricional e/ou
assistência social;
e
Experiência na elaboração de pelo menos 2 (dois) materiais e/ou publicações na
área de Nutrição e/ou Segurança Alimentar e Nutricional.
O 
termo 
de 
referência 
completo
está 
disponível 
no 
sítio:
https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-
selecao. Entre os dias 10/09/2023 e 17/09/2023, os interessados deverão anexar
os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto
Interamericano 
de 
Cooperação 
para
a 
Agricultura 
- 
IICA
(http://www.iica.org.br/pt/node/75) em "Oportunidades", "Pessoa Física". Após
cadastrar-se é necessário clicar em "Desejo participar" no processo seletivo onde
está inserido este termo de referência. Solicita-se especial atenção no que se
refere ao preenchimento das informações sobre os critérios solicitados neste
Termo de Referência. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de
julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo
simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação
da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os
trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de
servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias
e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos

                            

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