DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007; ou
c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de
inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar, a carteira comprobatória ou declaração
de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).
3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
3.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do subitem 3.2 deste
Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do
requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.
3.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra
de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão
gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS
informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será
indeferido.
3.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco)
dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o
candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro
Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância
que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam idênticos aos
que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências
cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
3.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do subitem
3.2 deste Edital.
c) Não anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro
Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 3.3, na
hipótese de enquadramento na letra "c" do subitem 3.2 deste Edital.
3.6. 
Será
divulgado 
no
endereço 
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/, o resultado
da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.
3.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa, para que sua inscrição seja confirmada.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo
02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um)
externo e 01 (um) interno.
4.2. Ficam
impedidos de
participar da
Comissão Julgadora:
Cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha
tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e
científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e
a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha
amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
4.3. 
Será
divulgado 
no
endereço 
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/, em até cinco
dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do respectivo
concurso.
4.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro
que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado com base
exclusivamente no estabelecido no item 4.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade
Acadêmica 
a 
que 
pertença 
a 
área, 
por 
meio 
do 
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. O processamento do concurso obedecerá ao Regulamento do Provimento
da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, disponível no
endereço 
eletrônico
https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-
seletivos/.
5.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, sobre projeto de pesquisa, de
caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando a área objeto
do concurso possuir conteúdo laboratorial, no valor de 100 (cem) pontos;
V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.
5.3. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será (ão)
sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço
eletrônico 
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/,
em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.3.1. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a
todos os candidatos participantes no sorteio, os quais terão um prazo, logo após o sorteio,
de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo de três horas para
realização e entrega da prova. A consulta bibliográfica deverá ser feita apenas em material
impresso ou manuscrito, sendo vedado o uso de equipamentos eletrônicos.
5.3.2. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente,
de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material como livros,
apostila, dicionários, réguas, "pagers", telefones celulares ou quaisquer outros meios de
consulta e comunicação durante o período de realização da prova, considerando-se
desclassificado o candidato que descumprir este subitem.
5.3.3. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão - 25 pontos;
II. Domínio e profundidade dos tópicos selecionados - 25 pontos;
III. Capacidade de síntese - 25 pontos; e
IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
5.4. A Prova Didática constará de uma aula com duração de até 30 (trinta)
minutos sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
87-2023/ e será seguida de arguição oral, com duração de até 60 (sessenta) minutos,
excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
5.4.1. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.4.2. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do
sorteio do tópico para a Prova Didática.
5.4.3. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.4.4. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
5.4.5. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a
métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado
previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o recurso a todos os
candidatos, ou o negará justificadamente.
5.4.6. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para
efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos
questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
5.4.7. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos
membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e
término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido
pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
5.4.8. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a
prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a
respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em
questão.
5.4.9. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu
desempenho nos seguintes itens:
I. Domínio do conteúdo - 25 pontos;
II. Capacidade de síntese - 25 pontos;
III. Clareza de exposição - 25 pontos; e
IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
5.5. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de
seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
5.5.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos
relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do
concurso e na sua capacidade científica.
5.5.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida
de arguição oral com duração de até 60 (sessenta) minutos.
5.5.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.5.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação,
aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.6, 5.4.7 e 5.4.8.
5.5.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, dentro do
prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o
candidato que não o fizer dentro desse prazo.
5.5.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do
candidato para o assunto;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza,
segurança e espírito crítico;
III. Pertinência do tema à área do conhecimento objeto do concurso; e
IV. Capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura.
5.5.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida
para a Prova Didática.
5.6. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão
julgadora, 
entre 
aqueles 
contidos 
no 
endereço 
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/, em
sessão
pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato ausente
ao sorteio.
5.6.1. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão
julgadora e só começará a ser contado depois de fornecido o material necessário ao
candidato.
5.6.2. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação,
aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.6, 5.4.7, 5.4.8.
5.6.3. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no programa
das provas, disponível no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-87-2023/.
5.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do
candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I -
Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento do Provimento da Carreira do Magistério
Superior da Universidade Federal de Itajubá, dando-se proeminência aos elementos
comprobatórios pertinentes à área do concurso.
5.7.1. O candidato que não enviar o currículo e os comprovantes de acordo
com o item 6.5 - quando o concurso for realizado em uma fase - ou com o item 6.6 -
quando o concurso for realizado em duas fases - não terá pontuação na Prova de Títulos
e, consequentemente, terá nota zero nesta prova.
5.7.2. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento do currículo e
comprovantes do currículo por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
5.7.3. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde
que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Produção técnico-científica;
III. Atividade didática e;
IV. Atividade técnico-profissional.
5.7.4. A contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada
nos termos do Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento de Provimento
da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá.
5.7.5. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
5.7.6. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.
5.7.7. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela
Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao
grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que
mencionem o início da expedição e registro do diploma.
5.7.8. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de
provas de conhecimento.
5.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos
serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição.
5.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data
em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso
público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
5.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o
espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.8.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
para informar o ocorrido.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste
Ed i t a l .
6.2. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da
publicação deste edital no Diário Oficial da União. Os dias e horários serão informados no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
87-2023/.
6.3. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de
realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.

                            

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