DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. Considera-se convocação pessoal a que for encaminhada, com comprovante de postagem, para o endereço fornecido pelo candidato, no ato da inscrição.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas,
em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-
19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
10.3. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.4. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
10.5. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto
a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada
quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
Quesitos / Critérios de análise
Pontuação (unidade)
Pontuação (máxima)
.
Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Residência na área de tecnologia e inspeção de produtos de origem
animal (POA)
1
-
. Residência outra área
0,5
-
. Especialização latu senso na área de tecnologia e inspeção de
produtos de POA
2
-
. Especialização latu senso em outra área
1
-
. Mestrado na área de tecnologia e inspeção de produtos de POA
6,5
-
. Mestrado em outra área
3
-
. Doutorado na área de tecnologia e inspeção de produtos de origem
animal
13
-
. Doutorado em outra área
6,5
-
.
Pontuação limite do quesito
20
.
Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Aula em curso de Graduação ou de Pós-graduação na área de
tecnologia e inspeção de POA (por hora/aula)
0,02
-
. Aula em curso de Graduação ou de Pós-graduação outra área (por
hora/aula)
0,01
-
. Aula em outros níveis de formação (por hora/aula)
0,005
-
. Orientação
de
iniciação
científica,
monitoria,
extensão
ou
equivalentes, na área de tecnologia e inspeção de POA, concluídos
(por estudante/mês)
0,02
-
. Orientação
de
iniciação
científica,
monitoria,
extensão
ou
equivalentes, em outra área, concluídos (por estudante/mês)
0,0067
-
. Orientação
de
iniciação
científica,
monitoria,
extensão
ou
equivalentes,
na
área
de
tecnologia e
inspeção
de
POA,
em
andamento (por estudante/mês)
0,015
-
. Orientação
de
iniciação
científica,
monitoria,
extensão
ou
equivalentes, em outra área, em andamento (por estudante/mês)
0,005
-
. Orientação de
estágio supervisionado, na
área de
tecnologia e
inspeção de POA, concluída (por estudante/mês)
0,02
-
. Orientação de estágio supervisionado, em outra área, concluída (por
estudante/mês)
0,0067
-
. Orientação de
estágio supervisionado, na
área de
tecnologia e
inspeção de POA, em andamento (por estudante/mês)
0,015
-
. Orientação de estágio supervisionado, em outra área, em andamento
(por estudante/mês)
0,005
-
. Orientação de Residência ou Especialização, na área de tecnologia e
inspeção de POA, concluída (por estudante/mês)
0,04
-
. Orientação de Residência ou Especialização, em outra área, concluída
(por estudante/mês)
0,013
-
. Orientação de Residência ou Especialização, na área de tecnologia e
inspeção de POA, em andamento (por estudante/mês)
0,02
-
. Orientação de Residência ou Especialização, em outra área, em
andamento (por estudante/mês)
0,0067
-
. Orientação de Mestrado, na área de tecnologia e inspeção de POA,
concluída (por estudante)
2
-
. Orientação de Mestrado, em outra área, concluída (por estudante)
0,67
-
. Orientação de Mestrado, na área de tecnologia e inspeção de POA,
em andamento (por estudante)
1
-
. Orientação de Mestrado, em outra área, em andamento (por
estudante)
0,33
-
. Orientação de Doutorado, na área de tecnologia e inspeção de POA,
concluída (por estudante)
4
-
. Orientação
de
Doutorado,
em
outra
área,
concluída
(por
estudante)
1,33
-
. Orientação de Doutorado, na área de tecnologia e inspeção de POA,
em andamento (por estudante)
2
-
. Orientação de Doutorado, em outra área, em andamento (por
estudante)
0,67
-
. Coorientação de Mestrado, na área de tecnologia e inspeção de POA,
concluída (por estudante)
0,5
-
. Coorientação
de
Mestrado,
em
outra
área,
concluída
(por
estudante)
0,167
-
. Coorientação de Mestrado, na área de tecnologia e inspeção de POA,
em andamento (por estudante)
0,25
-
. Coorientação de Mestrado, em outra área, em andamento (por
estudante)
0,083
-
. Coorientação de Doutorado, na área de tecnologia e inspeção de
POA, concluída (por estudante)
1
-
. Coorientação
de
Doutorado,
em
outra
área,
concluída
(por
estudante)
0,33
-
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