DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 18/2023
Processo nº 02001.013854/2020-23 PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS DE BRIGADISTAS, CHEFES DE ESQUADRÃO E CHEFES DE BRIGADA DO PRE V FO G O / I BA M A
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, publicada no Diário Oficial da União de
24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inc. V, do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do
Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2022 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, considerando: A situação de emergência ambiental para incêndios florestais, estabelecida pela Portaria GM/MMA nº 395, de 03 de março
de 2023, e a Portaria Ibama nº 89, de 12 de abril de 2023, que autoriza a contratação de Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais. Resolve: Art. 1º Tornar
público o processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadistas, Chefes de Esquadrão e Chefe de Brigada, com fulcro no inciso IX, artigo 2º da Lei nº 8.745, de 09 de
dezembro de 1993, de acordo com a seguinte tabela:
. UF
LOT AÇ ÃO
V AG A S
DATA DE INSCRIÇÃO
LOCAL DE INSCRIÇÃO
TEMPO DE CONTRATO
. BA
Porto Seguro
Brigadista - 12
11 a 20 de setembro de
2023, de 08h às 12h e 14h
às 18h
Coordenação Regional da Funai -
Sul da Bahia,
6 meses
.
Chefe de Esquadrão - 02
Rua dos Mamoeiros, nº 25 -
Bairro Taperapuã, Porto
S e g u r o / BA
.
Chefe de Brigada - 01
Da remuneração por função: Brigadista - R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). Chefe de Esquadrão - R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais). Chefe de Brigada - R$
2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais). Das atribuições: Brigadista - Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como: prevenção, uso do fogo,
monitoramento, preparação e combate aos incêndios florestais. Chefe de Esquadrão - Comandar os brigadistas do esquadrão nas atividades de prevenção e combate, elaborar e executar
o plano semanal de trabalho do esquadrão e zelar pela manutenção dos equipamentos, materiais e veículos da Brigada. Chefe de Brigada - Executar as atividades administrativas referentes
à brigada, coordenar a hierarquia de comando de chefes de esquadrão e brigadistas, enviar relatórios gerenciais e representar o Prevfogo localmente. Art. 2º A íntegra do Edital, com critérios
de seleção e outras informações, estará disponibilizada no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 247/2023
A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO
ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via
Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 30 dias da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos do artigo 57 da IN 17/11
IBAMA. Não sendo apresentado recurso e não tendo sido pago o crédito tributário, efetuada a inscrição do devedor no CADIN, nos moldes do quanto determina o Decreto nº 9.194/2017,
ou autos serão encaminhados ao órgão de execução da procuradoria-Geral Federal competente para adoção das providências administrativas e judiciais relativas à cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
C P F/ C N P J
NLCT TCFA
. MOISES ENEAS RAMOS & CIA LTDA -
EPP
02006.000938/2022-19
04.027.662/0002-97
15162058
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº
160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos
telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
MELINA WIERING VILAS BOAS
SUPERINTENDENTE IBAMA/BA SUBSTITUTA
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 193104
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 02007.002034/2022-18.
Pregão. Nº 7/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO CEARA/CE. Contratado:
08.617.414/0001-76 - DFE SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é: prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 06/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/11/2023 a 28/11/2024, nos termos do
art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 28/11/2023 a 28/11/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.223.110,10. Data de Assinatura: 06/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 193108
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 02010.000737/2019-57.
Pregão. Nº 14/2019. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE GOIAS/GO. Contratado:
15.625.964/0001-00 - PONTO LIMPO SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem
por objeto a prorrogação, por 12 (doze) meses, da vigência do contrato nº 06/2019, a
partir de 10 de setembro de 2023 a 09 de setembro de 2024, com fulcro no inciso ii do
art. 57 da lei 8.666/93.. Vigência: 10/09/2023 a 09/09/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 5.754,89. Data de Assinatura: 06/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em
lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s)
ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO nº
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO 
DA
I N F R AÇ ÃO
.
José da Silva
320.584.116-68
02010.001220/2023-61
ZDKV49CV
Art. 24 do Decreto
6514, Inc. 1,2,3 § 3
Uberlândia-MG
16° 44' 26.18" S
49° 15' 11.096" W
Ter em cativeiro
99 espécimes de
animal silvestre
.
sem 
a
devida
autorização.
. Mikael Johnathan
Batista de Araújo
703.863.981-19
02010.000146/2023-66
0B342KXV
Art. 24 do Decreto
6514, Inc. 2,3 § 3
Goianápolis-GO
16° 40' 29.232" S
49° 14' 47.802" W
Ter em cativeiro
01 espécime de
.
animal silvestre.
.
Eco Nacional
Comercio e
Reciclagem de
Residuos Eireli
37.110.337/0001-61
02010.000226/2023-11
J F I L KS 9 0
Art. 81 do Decreto
6514
Abadia de Goiás -
GO
16° 49' 56.01" S
49° 23' 24.74" W
Deixar de
apresentar
relatório no
prazo exigido
.
pela legislação,
referente a Lei
10.165/2000,
.
relativo 
ao
período
2021/2020 
e
2022/2021.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto
nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
WERIKSON RODRIGUES TRIGUEIRO

                            

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