DOE 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.057.22424.03.3
3903000.2.91.00.1.30 – 7136, 24200224.10.302.057.22424.03.33903000.1.0
1.00.0.30 - 14403. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2018 SIGNATÁRIOS: 
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos e Maria Josélia Cavalcante Sampaio.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1370/2018
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA SELLENE COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Aquisição de Material Médico 
Hospitalar para atender ao Hospital São José – SESA/HSJ, conforme as 
especificações constantes na Dispensa de Licitação nº 189/2018. CLÁUSULA 
ÚNICA: A CONTRATADA fornecerá os seguintes itens contido no contrato. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 189/2018, e seus 
Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a 
partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 37.464,00 (trinta e sete mil 
quatrocentos e sessenta e quatro reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1
.30 – 7136, 24200224.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 - 14403. 
DATA DA ASSINATURA: 14/08/2018 SIGNATÁRIOS: Isabel Cristina 
Cavalcanti Carlos e Raimundo Batista da Costa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 223/2018
PROCESSO Nº4688922/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Locação do imóvel 
situado na Rua Rio Jaguaribe, nº 1830, Bairro Cacimba do Povo, Aracati/CE, 
CEP: 60861-211, matrícula nº 1086, de acordo com o Registro do Imóvel no 
Cartório Jorge Almeida, 3º Ofício da Comarca de Aracati/CE, de propriedade 
de Ricardo Antônio Araújo Silva, CPF nº 449.038.393-20, para atender as 
necessidades de instalação física e funcionamento de modo adequado da 7ª 
Coordenadoria Regional de Saúde de Aracati. JUSTIFICATIVA: Extrai-se das 
informações trazidas aos autos, MEMO nº 328/2018, (fl. 02), que a proposta é 
mais vantajosa para a administração, com valor inferior ao contrato do imóvel 
atualmente locado, que apresenta condições bastante precárias de infraestrutura 
(coberta deteriorada, infiltrações, vazamentos, goteiras, rachaduras no forro e 
parte da rede elétrica antiga), tornando evidente a necessidade de instalação 
e funcionamento da unidade de forma mais adequada para realização das 
atividades de sua competência. Percebe-se, portanto, que a mudança de local 
de funcionamento da unidade, com locação do novo imóvel é vantajosa à 
administração pública, gerando ainda uma economia, comparando com a 
atual locação. O Núcleo de Planejamento de Compras/NUPLAC/Patrimônio/
SESA, às fls. 15, solicita do DAE – Departamento de Arquitetura e Enge-
nharia parecer e avaliação técnica sobre os cálculos e documentação acostada 
aos autos, demonstrando o zelo pela sua área de competência no tocante à 
matéria. Por outro lado, a 7ª Coordenadoria Regional de Saúde de Aracati 
encaminha a documentação do imóvel, no qual será instalada a respectiva 
unidade. VALOR GLOBAL : R$ 34.800,00 ( Trinta e quatro mil e oitocentos 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200524.10.122. Orçamento 2018. 
Fonte: 1.01.00.0. Ação 22075. Região 15. Elemento de Despesa 339036. 
Dotação 7639. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso X do art. 24 da Lei 
nº 8.666/93 CONTRATADA : RICARDO ANTÔNIO ARAÚJO SILVA 
DISPENSA : 22/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti RATIFICAÇÃO : 
22/08/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 226/2018
PROCESSO Nº6203802/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Revlimid (Lenalido-
mida) 10mg (52 CAIXAS COM 21 CÁPSULAS), em cumprimento a Decisão 
Judicial, contida no processo nº 0801026-80.2014.4.05.8100 e outros, em 
caráter de extrema urgência JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, 
que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é 
indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento 
dos pacientes diagnosticados com mieloma múltiplo (CID C90), conforme 
relatado na decisão do MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de 
meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, 
diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. 
Justifica o setor solicitante que as aquisições citadas acima, não constam no 
momento em Ata de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os 
quantitativos solicitados foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e 
Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de planejamento no Sistema 
LICITAWEB, para a realização de licitação, no entanto, por não haver tempo 
hábil suficiente para aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de 
demanda judicial requer urgência na presente compra. VALOR GLOBAL 
: R$ 702.669,24 ( setecentos e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e 
vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.30
2.057.22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.3
0100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA DISPENSA : 24/08/2018 
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 24/08/2018 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 227/2018
PROCESSO Nº2104010/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Ozurdex (Dexa-
metasona) 0,7mg (06 CAIXAS COM 01 FRASCO), em cumprimento a 
Decisão Judicial, contida no processo nº 0172061-94.2015.8.06.0001 e 
outros, em caráter de extrema urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial 
desta ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento 
do medicamento é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que 
prejudique o tratamento dos pacientes diagnosticados com edema macular 
diabético, conforme relatado na decisão do MM JUIZ, onde os pacientes 
informam não dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra 
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento 
imediato da decisão judicial. Justifica o setor solicitante que as aquisições 
citadas acima, não constam no momento em Ata de Registro de Preços vigente 
desta Secretaria e que os quantitativos solicitados foram encaminhados ao 
Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de 
planejamento no Sistema LICITAWEB, para a realização de licitação, no 
entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo o trâmite 
do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência na presente 
compra. VALOR GLOBAL : R$ 28.466,58 ( vinte e oito mil, quatrocentos e 
sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.30
2.057.22948.03.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, 
art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : PANORAMA COMÉRCIO 
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA DISPENSA : 
27/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 27/08/2018 
- Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 228/2018
PROCESSO Nº4584477/2018/VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Trileptal (Oxcarba-
zepina) 300mg (1.800 CAIXAS COM 60 COMPRIMIDOS), em cumprimento 
a Decisão Judicial, contida no processo nº 0102317-41.2017.8.06.0001 e 
outros, em caráter de extrema urgência. JUSTIFICATIVA: A área judicial 
desta ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento 
do medicamento é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que 
prejudique o tratamento dos pacientes, conforme relatado na decisão do 
MM JUIZ, onde os pacientes informam não dispor de meios para custear o 
tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, 
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor 
solicitante que as aquisições citadas acima, não constam no momento em Ata 
de Registro de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados 
foram encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/
SESA para inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para a 
realização de licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente para 
aguardar todo o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial requer 
urgência na presente compra. VALOR GLOBAL : R$ 171.180,00 ( cento 
e setenta e um mil, cento e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e 24200014.10.302.057.22
948.03.339032.30100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 
da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 
DISPENSA : 27/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO 
: 27/08/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº024/2018.
R E S C I S Ã O  U N I L A T E R A L  D O 
CONTRATO Nº1940/2014 FIRMADO 
ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ/SESA E A EMPRESA TICKET 
SOLUÇÕES HDFGT S/A, PARA OS FINS 
QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0014-29, neste ato representada pelo 
 
Secretário Adjunto da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Dr. Marcos 
Antônio Gadelha Maia, portador da Carteira de Identidade nº 55482182 - SSP/
CE e inscrito no CPF sob o nº 235.944.703-34, residente e domiciliado nesta 
capital, com fulcro no inciso XII do art. 78 c/c o inciso I do art.79, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o Contrato nº 
1940/2014, firmado com a EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, 
Inscrito no CNPJ no 03.506.307/0001-57, estabelecida na Rua Machado de 
Assis, 50, Ed. 2, Santa Lúcia, Campo Bom/RS, tudo em conformidade com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº163  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2018

                            

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