Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023091100007 7 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE CORREGEDORIA PORTARIA Nº 138, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente Executivo da Corregedoria, no uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI - 367/2023, pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com fundamento no artigo 8º, caput e §1º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, resolve: Reconduzir, por 90 (noventa) dias, a COMISSÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR SEI Nº 53180.022812/2022-15, designada pela PORTARIA - PRT/CS/SCORG Nº 106/2023, de 07/03/2023, publicada em 08/03/2023, na Edição 46, Seção 2, Página 7, do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – D.O.U. ante as razões apresentadas no DESPACHO SEI (43360131),autuado ao Processo SEI 53180.022812/2022-15,os Empregados: a) Francisco Costa de Brito, Matrícula: 8.134.322-1 Cargo: Operador de Triagem e Transbordo b) Thais de Mendonça Gonçalves, Matrícula: 8.134.324-8 Cargo: Técnico de Correios Jr, permanecerão na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, com a finalidade de apurar, a conduta da pessoa jurídica AGF ISAURA PARENTE, CNPJ: 84.312.891/0001-01, em decorrência fatos trazidos a lume por meio do Processo SEI nº 53180.022812/2022-15, bem como fatos conexos que emergirem no curso da apuração. A Comissão será presidida pela integrante citada na alínea "a", sendo substituída, nos seus impedimentos, pela componente mencionada na alínea "b". A Comissão deverá apresentar as conclusões do trabalho em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO Ministério da Cultura INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 280, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.005918/2015-21, resolve: Art. 1º DESIGNAR VIVIAN HORTA, matrícula SIAPE nº 1826758, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretora, código CCE 1.13, do Museu Raymundo Ottoni de Castro Maya do Instituto Brasileiro de Museus, no período de 11 a 30 de setembro de 2023. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal Ibram nº 271, de 28 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 31 de agosto de 2023, seção 2, página 9. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 478, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01492.000143/2023-94, resolve: Designar a servidora ÉRICA DO SOCORRO MACIEL PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 3126605, para exercer o encargo de substituta eventual de Coordenadora Técnica, código CCE 1.10, da Superintendência do Iphan no Estado do Pará, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 479, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01502.001083/2023-61, resolve: Designar a servidora Raquel Neimann da Cunha Freire, matrícula SIAPE nº 2650659, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02, da Superintendência do IPHAN no estado da Bahia, com amparo legal no inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 482, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e considerando a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01402.000312/2023-58, resolve: Exonerar, a pedido, a contar de 21 de agosto de 2023, a servidora DELITE NEPOMUCENO DA FONSECA, matrícula SIAPE nº 1459063, do cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão Administrativa, código CCE 1.07, UORG 611, da Superintendência do IPHAN no Piauí, com amparo legal no Inciso II, do Artigo 35, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 483, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01402.000315/2023-91, resolve: Nomear ANTÔNIO CARLOS ROCHA RODRIGUES, CPF nº ***.006.703 -**, para ocupar o Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão Administrativa, código CCE 1.07, UORG 611, da Superintendência do Iphan no estado do Piauí, com amparo legal no inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEANDRO GRASS R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria de Pessoal Iphan nº 432, de 01 de agosto de 2023, publicada na Edição nº 146, Seção 2, Página 8, do Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023, Onde se lê: "Art. 4º Constituir a Comissão Estadual do Amazonas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I - Beatriz Calheiro de Abreu Evanovick; II - Adriana Milena Ribeiro de Matos; III - Carlos Augusto da Silva; IV - Elizangela de Almeida Silva; V - Jamille Araújo Feliciano; VI - Janete Figueiredo Alves; VII - Manoel de Jesus da Silva Pereira; VIII - Mauro Augusto Dourado Menezes; IX - Priscila Duarte de Lira; e X - Rafaela Fonseca da Silva." Leia-se: "Art. 4º Constituir a Comissão Estadual do Amazonas, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I - Beatriz Calheiro de Abreu Evanovick; II - Adriana Milena Ribeiro de Matos; III - Carlos Augusto da Silva; IV - Elizangela de Almeida Silva; V - Janete Figueredo Alves; VI - Manoel de Jesus da Silva Pereira; VII - Mauro Augusto Dourado Menezes; VIII - Priscila Duarte de Lira; e IX - Rafaela Fonseca da Silva." Onde se lê: "Art. 5º Constituir a Comissão Estadual da Bahia, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I - Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz; II - André Luis Santos Nascimento; III - Balbino Daniel de Paula; IV - Nívea Alves dos Santos; V - Patrick Nascimento Nunes; VI - Rimara Motta Santos; VII - Roberta Nascimento da Silva; e VIII - Silvia Pimenta d'Affonsêca." Leia-se: "Art. 5º Constituir a Comissão Estadual da Bahia, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I - Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz; II - André Luis Santos Nascimento; III - Balbino Daniel de Paula; IV - Patrick Nascimento Nunes; V - Rimara Motta Santos; VI - Roberta Nascimento da Silva; e VII - Silvia Pimenta d'Affonsêca." Onde se lê: "Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I - Cristiane de Andrade Buco; II - Carlos Vinicius Frota de Albuquerque; III - Danielle Maia Cruz; IV - Hildebrando Maciel Alves; V - Maria Cecília Calaça; VI - Marcio Rodrigo Côelho de Carvalho; e VII - Patrício Carneiro Araújo." Leia-se: "Art. 6º Constituir a Comissão Estadual do Ceará, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I - Cristiane de Andrade Buco; II - Carlos Vinicius Frota de Albuquerque; III - Hildebrando Maciel Alves; IV - Maria Cecília Calaça; V - Marcio Rodrigo Côelho de Carvalho; e VI - Patrício Carneiro Araújo." Onde se lê: "Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I - Pedro Wilson Guimarães; II - Diane Valdez; III - Hellen Batista Carvalho; IV - Janira Sodré Miranda; e V - Margareth de Lourdes Souza." Leia-se: "Art. 9º Constituir a Comissão Estadual de Goiás, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I - Déborah Aires Souto; II - Diane Valdez; III - Hellen Batista Carvalho; IV - Janira Sodré Miranda; e V - Margareth de Lourdes Souza." Onde se lê: "Art. 12. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I - João Henrique Santos; II - Aline Amaral Di Salvo; III - Fernando Oliveira Cruz; IV - José Augusto Carvalho dos Santos; e V - Romilda Neto Pizani." Leia-se: "Art. 12. Constituir a Comissão Estadual do Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I - João Henrique Santos; II - Aline Amaral Di Salvo; III - Fernando Oliveira Cruz; e IV - José Augusto Carvalho dos Santos." Onde se lê: "Art. 13. Constituir a Comissão Estadual de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira: I - Daniela Lorena Fagundes Castro; II - Jeremias Brasileiro da Silva; III - Junia Torres; IV - Macaé Evaristo; V - Priscila Mesquita Musa; VI - Rosângela Sampaio; VII - Silmara Cristina Goulart; e VIII - Vanilza Jacundino Rodrigues."Fechar