DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 566 - Designar o servidor VINICIUS KELVYN DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer o
encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de
Projeto, código CCE 3.10, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Ministro, deste
Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo.
Nº 567 - Designar o servidor VINICIUS KELVYN DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer o
encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código
CCE 1.10, da Coordenação de Apoio de Assuntos Técnico-Administrativos, da Coordenação-
Geral de Assuntos Técnico-Administrativos, do Gabinete do Ministro, deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Nº 568 - Designar o servidor VINICIUS KELVYN DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer o
encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código
CCE 1.10, da Coordenação de Assuntos Técnico-Administrativos, da Coordenação-Geral de
Assuntos Técnico-Administrativos, do Gabinete do Ministro, deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE
R E T I F I C AÇÕ ES
Nas Portarias/SAA/SE/MDS, de 6/9/2023, Processo nº 71000.066864/2023-37,
publicada no D.O.U., nº 172, de 8/9/2023, Seção 2, página 16:
Onde se lê: "nº 5448 ....", leia-se: "nº 548 ...".
Onde se lê: "nº 5449 ....", leia-se: "nº 549 ...".
Onde se lê: "nº 5450 ....", leia-se: "nº 550 ...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/SAA/SE/MDS nº 5.449, de 6/9/2023, publicada no D.O.U., nº 172,
de 8/9/ 2023, Seção 2, página 16,
onde se lê: "Coordenador, código CCE 1.10 ....",
leia-se: "Coordenador, código CCE 1.11 ...".
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza
o afastamento do País de:
HELOÍSA PEREIRA CHIKUSA, Subsecretária de Articulação em Temas Comerciais
da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, para participar do Fórum Público
da Organização Mundial do Comércio - OMC, em Genebra, Suíça, no período de 11 a 15 de
setembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19971.101081/2023-18).
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
DESPACHO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza
o afastamento do País de:
THAIS ROBERT SALEM, Coordenadora-Geral de Convergência Regulatória e
Barreiras às Exportações da Secretaria de Comércio Exterior, para participar da Reunião
com a Direção Nacional de Regulamentos Técnicos da Argentina e visita técnica aos
laboratórios e certificadores designados para a nova Certificação Compulsória de Placas
Cerâmicas, em Buenos Aires, Argentina, no período de 12 a 16 de setembro de 2023,
inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19972.102091/2023-52).
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 292, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA EXECUTIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO
NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de
2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 e na Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº
52402.009962/2023-08, resolve:
Dispensar, a pedido, ALINE CARDOSO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1841721, do
encargo de substituta de "Chefe" código FCE 1.03, da Seção de Apoio de Relações Institucionais
- SP, da Coordenação de Relações Institucionais - SP, do Gabinete, deste Instituto.
TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO
PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 293, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA EXECUTIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO
NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de
2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 e na Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº
52402.009962/2023-08,resolve:
Designar AUGUSTO LIMA TOLEDO, matrícula SIAPE nº 1466063, para exercer o
encargo de "Chefe" código FCE 1.03, da Seção de Apoio de Relações Institucionais - SP, da
Coordenação de Relações Institucionais - SP, do Gabinete, deste Instituto.
TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO
DESPACHO DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA EXECUTIVA, NO EXERCÍCIO DA PRSIDÊNCIA DO INSTITUTO
NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a
competência que lhe foi delegada pela Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023,
autoriza:
O afastamento do país da servidora MARIANA MARINHO E SILVA, Tecnologista em
Propriedade Industrial, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para participar do Curso
"Inter IG - Avançado", promovido pelo INPI da França, por meio do WIPO FR Fund,, que acontecerá
de 24 a 30 de setembro de 2023, em Gruyère - Suíça, com ônus, cujo período de afastamento é de
23 de setembro de 2023 a 01 de outubro de 2023, já computados os dias de trânsito.
TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA DE PESSOAL SUFRAMA Nº 386, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições legais subdelegadas pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março
de 2023, e nos termos do Processo SEI nº 52710.006865/2023-71, resolve:
DESIGNAR LEONARDO PERDIZ DA COSTA
para exercer o encargo de
Superintendente Adjunto, substituto, código CCE 1.15, da Superintendência Adjunta
Executiva, no período de 04/09/2023 a 12/09/2023, em virtude do afastamento legal do
titular e de seu substituto eventual.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA Nº 22, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A CORREGEDORA SETORIAL DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA
CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 9º do Decreto nº
11.341, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de
janeiro de 2023, em atenção ao disposto no art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e as razões apresentadas pelo Presidente da CPAD, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria
MMFDH Nº 35, de 19 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 21 dezembro de 2022,
p. 50, que teve por último ato a Portaria de Substituição de Membros nº 20, de 25 de
agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 170, seção 2 e p. 21 de 05 de
setembro de 2023, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração das eventuais
responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 00135.223955/2022-21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE PIRES MADUREIRA
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 240, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 2º da "Lei nº 8.242, de 12
de outubro de 1991", no "Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023" e na Resolução do
Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura
à criança e ao adolescente o direito à proteção integral;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que prevê a
aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes autores de atos infracionais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as políticas públicas voltadas à
execução das medidas socioeducativas, garantindo o respeito aos direitos humanos e à
cidadania dos adolescentes;
CONSIDERANDO
a importância
da participação
social na
formulação,
implementação, 
monitoramento 
e 
avaliação 
das 
ações 
relativas 
às 
medidas
socioeducativas;
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 315ª Assembleia Ordinária, realizada
nos dias 21 e 22 de junho de 2023, o CONANDA, resolve:
Art. 1º. Instituir o Grupo Temático com a finalidade de subsidiar o CONANDA
na elaboração de diretrizes, normas e recomendações para efetivação dos direitos dos
adolescentes submetidos às medidas socioeducativas de cumprimento em meio fechado e
meio aberto. Além de propor diretrizes para a sua implementação, sugerir normas e
recomendações para a padronização dos procedimentos relativos à sua execução e
fortalecimento do
SINASE, contribuindo
para a
melhoria da
política de
medidas
socioeducativas,
garantindo
o
respeito
aos direitos
humanos
e
à
cidadania
dos
adolescentes.
Art. 2º. O Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução será composto
por 08 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, respeitada a paridade entre representantes do Poder Executivo
e das Organizações da Sociedade Civil.
Parágrafo único. O Grupo Temático será composto pelos seguintes conselheiros
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA:
I. Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria
Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;
b) Marta Volpi, pela Fundação ABRINQ Pelos Direitos da Criança e do
Adolescente;
c) Dayse Cesar Franco Bernardi,
pela Associação de Pesquisadores e
Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA; e
d) Antônio Lacerda Souto, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG.
II. Conselheiros do Poder Executivo Federal:
a) Amanda Anderson de Souza, pelo Ministério da Previdência Social;
b) Erasto Fortes Mendonça, pelo Ministério da Educação;
c) Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
d) Bruna Bragança Boreli Volponi, pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º. A Conselheira encarregada de coordenar os trabalhos do Grupo
Temático será Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, pelo Gabinete de Assessoria
Jurídica às Organizações Populares, GAJPOP e a conselheira indicada para realizar a
relatoria será Amanda Anderson de Souza, pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 4º. O quórum para realização das reuniões e de votação das propostas
apresentadas pelo Grupo Temático será de maioria simples.
Art. 5º. As reuniões do Grupo Temático cujos membros estejam em entes
federativos diversos serão ser realizadas por videoconferência, ressalvada a hipótese em
que tais reuniões sejam agendadas em datas concomitantes com a Assembleia Ordinária
onde estejam presentes os membros GT,
sem concorrência de horários com a
Assembleia.
Art. 6º. As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente.
Art. 7º. A convocação das reuniões deverá especificar a data, o horário, a
pauta e será realizada por meio de correio eletrônico de cada conselheiro que compõe o
Grupo Temático.
Parágrafo único. A convocação das reuniões extraordinárias deverá ser
expedida pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CONANDA, por determinação do coordenador do Grupo
Temático.
Art. 8º. Serão convidados para participar das atividades do Grupo Temático
representantes Fórum Nacional dos Gestores Estaduais do Sistema de Atendimento
Socioeducativo 
- 
FONACRIAD, 
da 
Coordenação 
- 
Geral 
de 
Políticas 
Públicas
Socioeducativas, da Coalizão pela Socioeducação, da Associação Nacional dos Centros de
Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED e do Fórum Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente - FNDCA, além de outros representantes que o Grupo Temático julgar
necessário.
Art. 9º. Compete ao Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução:

                            

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