DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.462, de 16 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 178,
Seção 2, p.115, de 19 de setembro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 2.400, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 132, Seção
2, p. 73, de 13 de julho de 2023, referente ao Processo nº 00190.108486/2022-57.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.920, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.497, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 132, Seção 2, p.73, de 13 de julho
de 2023, referente ao Processo nº 00190.107595/2023-38.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 2.966, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 477, de 8 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 49, Seção 2, p. 62,
de 14 de março de 2022, que tem por último ato a recondução efetivada por via da
Portaria SIPRI nº 836, de 1º de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 49, Seção 2, p. 75,
de 13 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.101840/2022-12.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 2.967, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 
1º 
- 
Reconduzir 
a
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.385, de 14 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, que tem por
último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 838, de 1º de março de
2023, publicada no D.O.U. nº 50, Seção 2, p. 58, de 14 de março de 2023, referente ao
Processo nº 00190.108307/2022-81.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 117, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento no art. 141, inciso I,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.008042/2023-38, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão ao servidor Rodrigo de Souza Pacheco
Tavares, ocupante do cargo de Analista do MPU/Desenvolvimento de Sistemas, matrícula nº 3844,
dada a comprovação do cometimento da conduta irregular de abandono de cargo, conforme a
previsão legal do art. 138 c/c art. 132, II, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPU Nº 179, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 10 do Estatuto da Escola Superior do Ministério Público da União, e
tendo em vista o contido no Ofício nº 503/2023 - DIRGE/ESMPU, de 31 de agosto de 2023,
da Escola Superior do Ministério Público da União, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Procurador de Justiça Militar AILTON JOSE DA
SILVA da composição do Conselho Administrativo da Escola Superior do Ministério Público
da União, nomeado pela Portaria PGR/MPU nº 36, de 31 de janeiro de 2020.
Art. 2º Nomear a Promotora de Justiça Militar ANA CRISTINA DA SILVA para
compor, na condição de titular, o Conselho Administrativo da Escola Superior do Ministério
Público da União, representando o Ministério Público Militar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 690, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 26, inciso I, e 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de
fevereiro de 2021, e tendo em vista o contido no Memorando nº 2/2023 - AGEP-
STJ/PGR, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 785, de 26 de setembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................
I - Coordenador da Assessoria Jurídica de Gerenciamento de Precedentes
junto ao STJ (AGEP-STJ/PGR):
OLIVEIROS GUANAIS DE AGUIAR FILHO;
II - Coordenadores da Assessoria Jurídica de Gerenciamento de Precedentes
junto ao STF (AGEP-STF/PGR), titular e adjunto, respectivamente:
a) LUCAS DANIEL CHAVES DE FREITAS;
b) RODOLFO SOARES RIBEIRO LOPES;
III - Membro Auxiliar do Gabinete do Procurador-Geral da República:
MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVA GARCIA;
IV - Subprocurador-Geral da República:
EDUARDO KURTZ LORENZONI;
V - Representantes das Procuradorias Regionais da República:
a) ANTONIO CARLOS WELTER;
b) ANA LUISA CHIODELLI;
c) ARTUR DE BRITO GUEIROS SOUZA;
d) CRISTINA MARELIM VIANNA;
e) ISABEL GUIMARAES DA CAMARA LIMA;
f) JOSE ROBALINHO CAVALCANTI;
g) MARCELO ALVES DIAS DE SOUZA;
h) MAURICIO RIBEIRO MANSO;
i) PATRICK SALGADO MARTINS;
j) RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO;
k) RODRIGO LEITE PRADO;
l) ROSANE CIMA CAMPIOTTO;
VI - Procurador da República:
ANTÔNIO DO PASSO CABRAL." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 720, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014,
e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 163/2023, relativo ao Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.000.008109/2023-34, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador
da República JOSE GOMES RIBERTO
SCHETTINO, titular do 30º Ofício da Procuradoria da República no Estado do Rio do
Janeiro, para atuar em conjunto com a Procuradora da República DANIELLA DIAS DE
ALMEIDA SUEIRA TOLEDO PIZA, titular do 23º Ofício da Procuradoria da República no
Estado
do Rio
de
Janeiro,
pelo prazo
de
1 (um)
ano,
no
Inquérito Civil
nº
1.30.001.003618/2021-60, bem como nos feitos conexos e/ou dele decorrentes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPU Nº 137, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº
683, de 26 de setembro de 2013, considerando o que consta do Processo nº
1.00.000.021213/2018-57 e no expediente PGR-00326039/2023, resolve:
1. Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do § 1º
e § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a nomeação de
DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES, no cargo de ANALISTA DO MPU/DIREITO,
NÍVEL SUPERIOR, classe "A", padrão 1, do Quadro de Pessoal do MPU, na Unidade da
Federação: RIO GRANDE DO SUL, constante da Portaria SG/MPU nº 108, de 28 de julho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023.
2. Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do § 1º
e § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a nomeação de
RAPHAEL MARQUES BARROS, no cargo de ANALISTA DO MPU/DIREITO, NÍVEL
SUPERIOR, classe "A", padrão 1, do Quadro de Pessoal do MPU, na Unidade da
Federação: AMAPÁ, constante da Portaria SG/MPU nº 108, de 28 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023.
3. Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do § 1º
e § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a nomeação de
SALOMAO SANTOS CAMPOS, no cargo de ANALISTA DO MPU/DIREITO, NÍVEL SUPERIOR,
classe "A", padrão 1, do Quadro de Pessoal do MPU, na Unidade da Federação: RIO
DE JANEIRO, constante da Portaria SG/MPU nº 108, de 28 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023.
4. Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do § 1º
e § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a nomeação de ANDRE
LEMOS MENDES, no cargo de TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO, NÍVEL MÉDIO, classe
"A", padrão 1, do Quadro de Pessoal do MPU, na Unidade da Federação: MINAS
GERAIS, constante da Portaria SG/MPU nº 108, de 28 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023.
5. Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do § 1º
e § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a nomeação de ANNA
IZABELLA CHAVES ALVES, no cargo de TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO, NÍVEL
MÉDIO, classe "A", padrão 1, do Quadro de Pessoal do MPU, na Unidade da Federação:
DISTRITO FEDERAL, constante da Portaria SG/MPU nº 108, de 28 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023.
6. Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do § 1º
e § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a nomeação de
ANTONIO GESIEL NUNES LEITE, no cargo de TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO, NÍVEL
MÉDIO, classe "A", padrão 1, do Quadro de Pessoal do MPU, na Unidade da Federação:
RIO GRANDE DO SUL, constante da Portaria SG/MPU nº 108, de 28 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2023.

                            

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