DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/CGP Nº 420, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:
DISPENSAR a servidora CYNTHIA CANTAGESSI DE SOUZA MIOTTO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, com lotação na 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, da Função
Comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE PRIMEIRO GRAU (342), símbolo FC-4, com
efeitos a contar da publicação.
DESIGNAR a servidora MARLUCE BORGES ALBUQUERQUE, TÉCNICA JUDICIÁRIA,
com lotação na 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, para ocupar a Função
Comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE PRIMEIRO GRAU (342), símbolo FC-4, com
efeitos a contar da publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
PORTARIA COREN-PI N° 573, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro
de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e
homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e;
CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI N°778/2022 - Designação do Sr. Alex
Nunes, no cargo em comissão de Assessor Executivo do Coren-PI, resolve:
Art. 1º Exonerar do Emprego Público em Comissão de Assessor Executivo do
Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, Sr. Alex Nunes Moura, RG 2674773
SSP-PI, CPF: 039.951.563-12.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FRANCISCO LUZ NETO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ
ATO Nº 2, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957
e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto
44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,
com sede na Rua Goiás, 991, Ilhotas, Teresina-PI, CNPJ n.º 11.002.359/0001-14, por
intermédio de seu representante legal infra-assinado, consoante delegação de competência
conferida pela Lei n.º 3.268/57, vem, a pedido da servidora Sr.ª Flaviane Leitão dos Reis
Costa, inscrita sob o CPF nº ***.203.883-**, exonerá-la do cargo de Assistente
Administrativo deste Regional a partir desta data, em virtude de posse em cargo
inacumulável.
DAGOBERTO BARROS DA SILVEIRA
P R ES I D E N T E
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8, DE SETEMBRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SAA/SE/MS nº 102, de 25/01/2023, publicada no DOU
nº 19, de 26/01/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual: Nomes: JOÃO MACHADO DE SOUZA - SIAPE
5475325 APOSENTADO, LUIZ BORGES VIEIRA - SIAPE 5461359 - APOSENTADO, MARIA
FATIMA DA SILVA - SIAPE 12730602 - APOSENTADO, SÉRGIO LUIS MEDEIROS RODRIGUES DE
OLIVEIRA - SIAPE 844977 - PENSIONISTA.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
SETEMBRO/2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade
de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de
visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020/1022 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br,
para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita. PROCESSO SEI: 25005.001061/2021-16
ADRIANA SILVA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
P A R A Í BA
SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A Chefe do Serviço de Logística Administrativa da Superintendência Estadual
do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130, de 12/07/2022, Portaria nº
1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a competência
subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192
DE 03/10/2013, resolve:
1 - NOTIFICAR o interessado abaixo relacionado, por recusa de recebimento da
notificação, sobre a instauração de processo administrativo de reposição ao erário nº
25018.001155/2023-08. Trata a presente notificação do Processo Administrativo nº
25018.001155/2023-08, instaurado em razão do ressarcimento ao erário de valores
recebidos a maior da rubrica de "Auxílio-Transporte", no período de 01/01/2018 a
31/12/2022. Dessa forma, o servidor poderá apresentar defesa administrativa da decisão
proferida nesta Unidade, com manifestação escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,
contados do recebimento da presente notificação, consoante dispõe a ORIENT AÇ ÃO
NORMATIVA SEGEP/MPOG Nº 5/2013.
Processo: 25018.001155/2023-08
Responsável pela Notificação: Chefe do Serviço de Logística Administrativa - SELOA/SEMS/PB
Notificado: EVANDRO COSME DE SOUSA
Matrícula SIAPE: 566621
Contato: (83) 3612-3400 / ana.fonseca@saude.gov.br.
ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 9, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do
Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do
Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I Encontra-se vago para provimento, mediante remoção, o cargo de juiz federal
na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Criminal com JEF Adjunto,
Sistema Financeiro e Organizações Criminosas;
II Os interessados deverão se
inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 14/9/2023;
III O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção
Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos
postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º);
IV Será admitida a pré-inscrição, até o dia 15/9/2023, para o provimento do
cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Ed i t a l ,
ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração;
V Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer
dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 19/9/2023. É vedada a desistência da desistência;
VII O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo
legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido
despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última,
a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção
ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do
TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar
da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de
término do prazo no final de semana ou feriado;
X As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a
aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADOASS
Desª. Federal MÔNICA SIFUENTES

                            

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