DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 173
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100001
1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5
Ministério da Defesa............................................................................................................... 10
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 10
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 10
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11
Ministério da Educação........................................................................................................... 15
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 21
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 27
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 27
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 27
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 28
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 36
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 37
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 42
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 43
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 44
Ministério da Saúde................................................................................................................ 44
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 83
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 83
Ministério Público da União................................................................................................... 83
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 84
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 97
................................... Esta edição é composta de 99 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 8/9/2023 as
edições extras nºs 172-A e 172-B e no dia
7/9/2023 a edição extra nº 171-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Presidência da República
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 165, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Mesa de Diálogo "Energia Renovável: direitos e
impactos".
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, considerando o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, e considerando a Portaria SG/PR Nº 154, de 25 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República,
Mesa de Diálogo "Energia Renovável: direitos e impacto", com a finalidade de promover
processo dialógico sobre os empreendimentos de energia renovável criando espaços que
articulem Governo Federal, sociedade civil, setores diretamente envolvidos e afins ao tema.
Parágrafo único: A Diretoria de Mesas de Diálogo da Secretaria Nacional de
Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas fica encarregada de coordenar os trabalhos
e prestar apoio administrativo à Mesa de Diálogo Temática.
Art. 2º A Mesa de Diálogo Temática tem por objetivo:
I - construir um espaço dialógico entre o Governo Federal e a sociedade civil sobre
os conflitos e impactos ambientais, fundiários, sociais, econômicos, de saúde e de segurança
das comunidades e territórios onde se instalam os empreendimentos ligados à cadeia de
produção energética renovável;
II - mapear a diversidade de sujeitos e territórios envolvidos no tema da Mesa de
Diálogo Temática e suas principais problemáticas;
III - acolher denúncias e demandas sociais e monitorar seu tratamento e solução
junto aos órgãos competentes;
IV - consolidar metodologias de diálogos permanentes, através de diferentes
atividades, que apontem para consensos e propostas, bem como identificar os principais
pontos de divergência;
V - encaminhar e monitorar a apreciação das propostas surgidas no processo da
Mesa de Diálogo Temática junto aos órgãos e entidades governamentais, outros poderes e
entes da Federação, bem como manter o diálogo e as informações dos avanços junto à
sociedade;
VI - contribuir com a mediação de conGitos sociais existentes e aqueles que
porventura surjam no transcurso das atividades da mesa;
VII - sistematizar as particularidades das cadeias energéticas nacionais e
internacionais de produção de energias provenientes de fontes renováveis, seus impactos nas
comunidades;
VIII - contribuir com a proposição e revisão de atos normativos a partir dos
processos dialógicos;
Art. 3º As atividades a serem realizadas pela Mesa de Diálogo Temática englobam
seminários, visitas de campo, escutas e diálogos, reuniões temáticas, encontros, audiências
públicas e outras atividades propostas pela Diretoria das Mesas de Diálogos, com anuência da
Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral
da Presidência da República.
§ 1º A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria
Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, convidará para participar das
atividades da Mesa de Diálogo Temática entidades da sociedade civil, órgãos e entidades
públicas de quaisquer poderes e entes da Federação, com especial destaque às populações e
comunidades impactadas, direta ou indiretamente, ou sob o risco de serem impactadas pelos
empreendimentos de energia renovável.
§ 2º Os participantes poderão propor à coordenação da Mesa de Diálogo Temática
atividades específicas.
§ 3º As atividades poderão ocorrer virtualmente, presencialmente ou por meio híbrido.
§ 4º A participação nas atividades da Mesa de Diálogo Temática será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 5º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da
Coordenação da Mesa de Diálogo.
Art. 4º A Mesa de Diálogo Temática observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - preservação dos direitos humanos, do direito à vida e da dignidade humana;
II - participação das partes interessadas;
III - observância da função social da propriedade;
IV - envolvimento dos representantes da sociedade civil na composição da solução
dos conflitos;
V - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e das obrigações
voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
VI - quando houver povos indígenas e comunidades quilombolas no contexto desta
Mesa de Diálogo Temática, será considerada a Convenção 169 da OIT, no que couber.
Art. 5º A coordenação da Mesa de Diálogo produzirá relatório anual com dados
quantitativos e qualitativos de suas atividades, análises das principais problemáticas
identificadas, sugestões e encaminhamentos construídos ao longo do processo dialógico, a ser
submetido ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da
Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas.
Parágrafo Único. A Mesa de Diálogo poderá elaborar relatórios parciais, informes
e demais produtos específicos de acordo com demanda apresentada pela Secretaria-Geral da
Presidência da República e seus órgãos específicos singulares.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a realização das Conferências Livres
de juventude.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, caput, do Decreto 11.619 de 25 de julho
de 2023,
CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005
CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 24 de 28 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de
agosto de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00268.000490/2023-16, resolve:
Art 1º As Conferências Livres de Juventude deverão ser realizadas pelas organizações
de juventude da Sociedade Civil, seguindo as diretrizes e os prazos estabelecidos pelo Regimento
Interno aprovado pela Comissão Organizadora da 4° Conferência Estadual de Juventude.
Art. 2º As organizações da sociedade civil deverão registrar a realização da
conferência livre junto à Comissão Organizadora Nacional através da plataforma digital
da 4ª conferência nacional da juventude (gov.br/brasilparticipativo/4confjuv).
Art. 3º As Conferências Livres de Juventude poderão ser organizadas em
torno de recortes temáticos ou territoriais.
Art. 4º O registro da Conferência deve ser encaminhado para a Comissão
Organizadora Nacional no prazo máximo de 15 de outubro de 2023, através da
plataforma digital
(gov.br/brasilparticipativo/4confjuv), observado
o disposto
no
Parágrafo único do art. 20 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional.
Art. 5º As Conferências Livres de Juventude não elegerão delegados ou delegadas
nacionais, mas as propostas devem ser enviadas para a Comissão Organizadora Nacional a fim
de integrarem o documento final a ser debatido e votado na Etapa Nacional, no mesmo prazo
estabelecido pelo artigo anterior.
Parágrafo Único. As Comissões Organizadoras Estaduais poderão organizar
conferências livres elegendo delegados ou delegadas para a Etapa Estadual levando em
consideração os dispositivos desta resolução.
Art. 6º Os participantes das Conferências Livres podem participar como
observadores da etapa nacional, mediante inscrição na plataforma digital.
MARCUS BARÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 14 de agosto de 2023, Seção 1, página 2.
No Art. 9º, onde se lê: "XI - Nova Agenda de Juventudes do Organismo Nacional
de Juventudes para Iberoamérica:", leia-se: "XI - Nova Agenda de Juventudes do Organismo
Internacional de Juventudes para Iberoamérica:".
E no Art. 12 , onde se lê: "Art. 12. Os relatórios com propostas, moções e
contribuições diversas aprovadas em todas as Etapas deverão ser cadastrados na plataforma
digital pelas respectivas comissões organizadoras em até 5 dias úteis após a realização de
cada Etapa.", leia-se: "Art. 12. Os relatórios com delegados eleitos e respectivos suplentes,
propostas, moções e contribuições diversas aprovadas em todas as Etapas deverão ser
cadastrados na plataforma digital pelas respectivas comissões organizadoras em até 5 dias
úteis após a realização de cada Etapa."

                            

Fechar