Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100002 2 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 109, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria Normativa AGU nº 91, de 10 de maio de 2023, que institui a Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000942/2023-80, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 91, de 10 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .............................................................................................................. ..................................................................................................................................... IX - Associação Nacional dos Advogados Públicos Aposentados e Pensionistas - ANAPA; X - Associação dos Advogados Públicos Federais do Brasil - APAFERJ; e XI - União Nacional dos Servidores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Advocacia-Geral da União - UNASP." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 61, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 121, de 20 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS ANEXO . U N I DA D E SIGLA . GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GSI/PR . GABINETE DO MINISTRO Gab Min . I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA/Gab Min . ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR AsPAR . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL A s CO M . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A SE . I - GABINETE Gab SE . a) Divisão Administrativa DA / S E . II - DEPARTAMENTO DE GESTÃO D G ES . a) Divisão Administrativa DA / D G ES . b) Coordenação de Assuntos Funcionais CAF . c) Coordenação de Pagamento do Pessoal do Exército CPPE . d) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade CO F I C . e) Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas CG I N . f) Coordenação-Geral de Pessoal Militar CG P M I L . III - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO AsPLAN . SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL SPR . I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA / S P R . II - COORDENAÇÃO-GERAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO E APOIO POLICIAL CG A R A P . a) Coordenação de Avaliação de Risco CAR . b) Coordenação de Apoio Policial CAP . III - COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DOUTRINA CG P G D . IV - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA D S EG . a) Coordenação-Geral de Segurança de Instalações CG S I . b) Coordenação-Geral de Operações de Segurança Pessoal CG O S P . c) Coordenação-Geral de Capacitação CG C . V - DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO D LO G . a) Coordenação-Geral de Pessoal CG P . b) Coordenação-Geral de Logística CG LO G . VI - ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO ER/GSI . SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE ASSUNTOS ES T R AT ÉG I CO S S AG A E . I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA / S AG A E . II - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO CONSELHO DE DEFESA N AC I O N A L DAC D N . a) Coordenação-Geral de Apoio ao Conselho de Defesa Nacional CG C D N . b) Coordenação-Geral de Informação e Geoprocessamento CO G EO . III - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL DAC R E D E N . a) Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas CG S I C . b) Coordenação-Geral de Assuntos de Fronteiras CG A F . IV - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS NUCLEARES DCANuc . a) Coordenação-Geral de Resposta à Emergência Nuclear CO R E N . b) Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear CO S E N . c) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear CO D E N . SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSUNTOS AEROESPACIAIS SCAE . I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA / S C A E . II - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR DCEV . a) Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar CG E V . b) Coordenação-Geral de Transporte Aéreo CGT A . III - DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS A E R O ES P AC I A I S DA A E . a) Coordenação-Geral de Assuntos Normativos CG A N . b) Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos CG AT . SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA SSIC . I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA / S S I C . II - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DSI . a) Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento CG N S C . b) Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação CG G S I . III - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DSC . a) Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Rede Governo CGC TIR . b) Coordenação-Geral de Acordos e Parcerias CG A P Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 24, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: Art. 1° - CANCELAR a habilitação concedida, para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, ao Médico Veterinário JOAQUIM FERREIRA DE MIRANDA, Portaria de habilitação EV 293/11, CRMV-MG 1.819. Motivo: Artigo 9º, inciso VII da Instrução Normativa 22 de 20 de junho de 2013- solicitado pelo habilitado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 237, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ERICO DO NASCIMENTO ARRUDA, CRMV-CE 02772-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Horizonte e Irauçuba/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. ODILON SILVEIRA AGUIARFechar