DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Empreendimento: 3 Linhas de Transmissão - LT, sendo elas: 1) LT 230 kV UHE Coaracy
Nunes II / SE Coaracy Nunes II; 2) LT 230 kV Coaracy Nunes II / Ferreira Gomes C1;
3) LT 230 kV Ferreira Gomes / Macapá C2 e Subestações Associadas.
Processo nº 01424.000127/2022-24
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do
Empreendimento LT 230 kV Coaracy Nunes
Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho
Arqueólogo de Campo: Danilo Rodrigues Santos
Área
de
Abrangência:
Municípios
de Ferreira
Gomes,
Porto
Grande,
estado
do
Amapá
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
45-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Herculano Mineração Ltda
Empreendimento: Linha de Distribuição de Alta Tensão 138 kV Herculano
Processo nº 01514.001230/2022-82
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Linha de Distribuição de
Alta Tensão 138 kV Herculano.
Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Chagas Moreira
Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais da Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais (PUC-Minas)
Área de Abrangência: Município de Itabirito, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
46-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Renata Salgado Fernandes
Empreendimento: Jazida Terra Caída
Processo nº 01504.000054/2022-81
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da
Jazida Terra Caída
Arqueóloga Coordenadora: Jéssica de Andrade Dias
Arqueólogo de Campo: Luana Regina Armelim
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Cingó - MAX - Universidade Federal de
Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Município de Indiaroba, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
47-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Marcos Roberto Guarizzo
Empreendimento: Residencial Ecoville
Processo nº 01506.001603/2022-14
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Residencial
Ec o v i l l e
Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa
Arqueólogo de Campo: João Carlos Radünz Neto
Apoio institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: município de Pinhalzinho, estado de São Paulo
Prazo de validade: 05 (cinco) meses
48-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Ipira Energia Ltda.
Empreendimento: PCH Pira
Processo nº 01510.900393/2017-12
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de implantação da
PCH Pira
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo de Campo: Alessandro De Bona Mello
Apoio Institucional: Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina - CEOM
Área de Abrangência: Municípios de Piratuba e Ipira, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
49-Enquadramento IN: NÍVEL III
Empreendedor: Ventos de Santa Bibiana Energias Renováveis S.A.
Empreendimento: Complexo Eólico Sento Sé II
Processo nº 01502.001174/2020-53
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico
Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva
Arqueólogo de Campo: Francisco de Assis Soares de Matos
Apoio Institucional: Museu do Alto Sertão da Bahia
Área de Abrangência: Município de Sento Sé, estado da Bahia
Prazo de Validade: 14 (quatorze) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 20, de 06 de abril de 2023, Seção 1, Anexo I, Página 168,
Autorização nº 23, processo 01506.001040/2021-83, publicada em 10/04/2023, onde se lê
"Empreendedor: Gran Reserva Boituva Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda", leia-se
"Empreendedor: Residencial Jardim dos Oliveiras SPE Ltda."
Na Portaria nº 49, de 21 de agosto de 2023, Seção 1, Anexo I, Página 22,
Autorização nº 01, processo 01512.000071/2023-08, publicada em 22/08/2023, onde se lê
"Arqueólogo de Campo: Hérom Silva de Cezaro", leia-se "Arqueóloga de Campo: Eliane
Pinto de Andrade".
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO
DA AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.527, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA
DE PROTEÇÃO
DA AMAZÔNIA DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, no
uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inc. I da Portaria GM-MD nº
3939/MD, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº
11.337, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o que consta do Processo nº
60090.000665/2019-00, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para substituir o Diretor-Geral do
Censipam nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo:
I - Titular da Diretoria Geral Adjunta;
II - Titular da Diretoria de Administração e Finanças;
III - Titular da Diretoria Técnica; e
IV - Titular da Diretoria Operacional.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do servidor indicado
no caput do art. 1º, exercerão as funções de Diretor-Geral Substituto os
servidores referidos nos incisos I ao IV do caput, sucessivamente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 4527/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de
06 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PINTO COSTA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.536, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53 do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023,
observado o disposto na Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.000456/2021-72,
resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para proceder às autorizações
eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), para os deslocamentos de
militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais no âmbito do Centro
Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia:
I - Titular da Diretoria Geral Adjunta
II - Titular da Diretoria Operacional;
III - Titular da Diretoria Técnica; e
IV - Titular da Diretoria de Administração e Finanças.
§ 1º Os servidores designados nos incisos I a IV do caput terão acesso aos perfis
"Proponente" e "Autoridade Superior" no SCDP.
§ 2º O procedimento de que trata este artigo não supre a autorização da concessão
de diárias e passagens pela autoridade competente, na forma da Portaria GM-MD nº 1.561, de
25 de março de 2022.
§ 3º O controle sobre a inserção de dados no SCDP cabe ao responsável pela
autorização eletrônica para que o processo virtual reflita fielmente à autorização por escrito,
inclusive no que concerne ao limite para o número de participantes do evento, programa,
projeto ou ação.
Art. 2º As informações prestadas no âmbito do SCDP são de responsabilidade do
militar ou servidor competente para sua inclusão.
Art. 3º Fica Revogada a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 3.372, de 22 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PINTO COSTA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA Nº 152, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da
União Nº 157, de 17 de agosto de 2023, que trata da "Criação do Projeto de Assentamento
denominado Roda d`Água, localizado no município de Barra de São Francisco, Estado do
Espírito Santo, sob gestão da Superintendência Regional do Espírito Santo", em seu Art. 1º,
onde se lê "código SIPRA nº ES0098000", leia-se "código SIPRA nº ES0099000".
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 914, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de
2022, do então Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal e o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em
vista o disposto no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993, e no Decreto nº 11.016,
de 19 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, do então Ministério da
Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - a partir de setembro de 2023, se o ano de última atualização for 2018 ou 2019; e
III - a partir de 2024 e anos subsequentes, se o ano de última atualização for 2020
em diante.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 471, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o
disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12
e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.634 de 14 de
agosto de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para
atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550006.
Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
Substituto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550006.
Art. 3º Designar o Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de
Pagamento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como Gestor Financeiro
da Unidade Gestora 550006.
Art. 4º Designar o Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de
Pagamento Substituto da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como Gestor
Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550006.
Art. 5º Designar o Servidor Andre Luiz Toscano de Brito, SIAPE 1579710, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como responsável pela conformidade de
registro de gestão da Unidade Gestora 550006.
Art. 6º Designar a Servidora Albertina Francisca de Oliveira, SIAPE 452345, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como responsável pela Conformidade
de Registro de Gestão Substituto da Unidade Gestora 550006.
Art. 7º Designar Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de
Pagamento para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a
Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550006.
Art. 8º Designar o Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento
substituto para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar
não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto da Unidade Gestora 550006.
Art. 9º Designar a servidora Carolina Nascimento Cavalcante, Coordenadora de
Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável
titular pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550006.
Art. 10. Designar o servidor Vanair Alves de Oliveira, Coordenador-Geral da
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável substituto pela
Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550006.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR

                            

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