Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100010 10 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Empreendimento: 3 Linhas de Transmissão - LT, sendo elas: 1) LT 230 kV UHE Coaracy Nunes II / SE Coaracy Nunes II; 2) LT 230 kV Coaracy Nunes II / Ferreira Gomes C1; 3) LT 230 kV Ferreira Gomes / Macapá C2 e Subestações Associadas. Processo nº 01424.000127/2022-24 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento LT 230 kV Coaracy Nunes Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho Arqueólogo de Campo: Danilo Rodrigues Santos Área de Abrangência: Municípios de Ferreira Gomes, Porto Grande, estado do Amapá Prazo de Validade: 06 (seis) meses 45-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Herculano Mineração Ltda Empreendimento: Linha de Distribuição de Alta Tensão 138 kV Herculano Processo nº 01514.001230/2022-82 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Linha de Distribuição de Alta Tensão 138 kV Herculano. Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Chagas Moreira Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) Área de Abrangência: Município de Itabirito, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 46-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Renata Salgado Fernandes Empreendimento: Jazida Terra Caída Processo nº 01504.000054/2022-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da Jazida Terra Caída Arqueóloga Coordenadora: Jéssica de Andrade Dias Arqueólogo de Campo: Luana Regina Armelim Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Cingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS) Área de Abrangência: Município de Indiaroba, estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 47-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Marcos Roberto Guarizzo Empreendimento: Residencial Ecoville Processo nº 01506.001603/2022-14 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Residencial Ec o v i l l e Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa Arqueólogo de Campo: João Carlos Radünz Neto Apoio institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: município de Pinhalzinho, estado de São Paulo Prazo de validade: 05 (cinco) meses 48-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Ipira Energia Ltda. Empreendimento: PCH Pira Processo nº 01510.900393/2017-12 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de implantação da PCH Pira Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo de Campo: Alessandro De Bona Mello Apoio Institucional: Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina - CEOM Área de Abrangência: Municípios de Piratuba e Ipira, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 49-Enquadramento IN: NÍVEL III Empreendedor: Ventos de Santa Bibiana Energias Renováveis S.A. Empreendimento: Complexo Eólico Sento Sé II Processo nº 01502.001174/2020-53 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva Arqueólogo de Campo: Francisco de Assis Soares de Matos Apoio Institucional: Museu do Alto Sertão da Bahia Área de Abrangência: Município de Sento Sé, estado da Bahia Prazo de Validade: 14 (quatorze) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 20, de 06 de abril de 2023, Seção 1, Anexo I, Página 168, Autorização nº 23, processo 01506.001040/2021-83, publicada em 10/04/2023, onde se lê "Empreendedor: Gran Reserva Boituva Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda", leia-se "Empreendedor: Residencial Jardim dos Oliveiras SPE Ltda." Na Portaria nº 49, de 21 de agosto de 2023, Seção 1, Anexo I, Página 22, Autorização nº 01, processo 01512.000071/2023-08, publicada em 22/08/2023, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Hérom Silva de Cezaro", leia-se "Arqueóloga de Campo: Eliane Pinto de Andrade". Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.527, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inc. I da Portaria GM-MD nº 3939/MD, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o que consta do Processo nº 60090.000665/2019-00, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para substituir o Diretor-Geral do Censipam nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo: I - Titular da Diretoria Geral Adjunta; II - Titular da Diretoria de Administração e Finanças; III - Titular da Diretoria Técnica; e IV - Titular da Diretoria Operacional. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do servidor indicado no caput do art. 1º, exercerão as funções de Diretor-Geral Substituto os servidores referidos nos incisos I ao IV do caput, sucessivamente. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 4527/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 06 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PINTO COSTA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 4.536, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, observado o disposto na Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.000456/2021-72, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para proceder às autorizações eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), para os deslocamentos de militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia: I - Titular da Diretoria Geral Adjunta II - Titular da Diretoria Operacional; III - Titular da Diretoria Técnica; e IV - Titular da Diretoria de Administração e Finanças. § 1º Os servidores designados nos incisos I a IV do caput terão acesso aos perfis "Proponente" e "Autoridade Superior" no SCDP. § 2º O procedimento de que trata este artigo não supre a autorização da concessão de diárias e passagens pela autoridade competente, na forma da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022. § 3º O controle sobre a inserção de dados no SCDP cabe ao responsável pela autorização eletrônica para que o processo virtual reflita fielmente à autorização por escrito, inclusive no que concerne ao limite para o número de participantes do evento, programa, projeto ou ação. Art. 2º As informações prestadas no âmbito do SCDP são de responsabilidade do militar ou servidor competente para sua inclusão. Art. 3º Fica Revogada a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 3.372, de 22 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PINTO COSTA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA Nº 152, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 157, de 17 de agosto de 2023, que trata da "Criação do Projeto de Assentamento denominado Roda d`Água, localizado no município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, sob gestão da Superintendência Regional do Espírito Santo", em seu Art. 1º, onde se lê "código SIPRA nº ES0098000", leia-se "código SIPRA nº ES0099000". Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 914, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, do então Ministério da Cidadania. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993, e no Decreto nº 11.016, de 19 de março de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022, do então Ministério da Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. II - a partir de setembro de 2023, se o ano de última atualização for 2018 ou 2019; e III - a partir de 2024 e anos subsequentes, se o ano de última atualização for 2020 em diante. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 471, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.634 de 14 de agosto de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550006. Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas Substituto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550006. Art. 3º Designar o Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550006. Art. 4º Designar o Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento Substituto da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550006. Art. 5º Designar o Servidor Andre Luiz Toscano de Brito, SIAPE 1579710, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora 550006. Art. 6º Designar a Servidora Albertina Francisca de Oliveira, SIAPE 452345, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Substituto da Unidade Gestora 550006. Art. 7º Designar Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550006. Art. 8º Designar o Chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento substituto para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto da Unidade Gestora 550006. Art. 9º Designar a servidora Carolina Nascimento Cavalcante, Coordenadora de Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550006. Art. 10. Designar o servidor Vanair Alves de Oliveira, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável substituto pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550006. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIORFechar