DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100015
15
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.007, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SR EMBALAGENS PLÁSTICAS MANAUS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 105/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
113/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006070/2023-63, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SR EMBALAGENS PLÁSTICAS MANAUS LTDA. (CNPJ: 51.413.975/0001-82 e Inscrição SUFRAMA: 22.0101.52-
3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 105/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 113/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO
TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-
Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 42, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito
Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução
CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art.
2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas
turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o
Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito
Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas
em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio
à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 193054.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
.UF
Municípios
CNPJ
Código
IBGE
Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e
pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o Poder Público
Valor 
do
Repasse
.
Creche 
Púb/Conv
Parcial
Creche 
Púb/Conv
Integral
Pré-Escola 
Púb/Conv
Parcial
Pré-Escola 
Púb/Conv
Integral
. AC
Porto Acre
84.306.661/0001-30
1200807
21
0
0
0
196.934,85
. AL
Olivença
12.257.762/0001-57
2706000
102
0
0
0
318.846,90
. AM
Barreirinha
04.283.040/0001-49
1300508
54
0
57
0
332.132,25
. AM
Benjamin Constant
04.243.978/0001-35
1300607
29
0
103
0
1.093.084,17
. AM
Canutama
04.247.441/0001-43
1300904
41
0
129
0
1.493.422,95
. AM
Careiro da Várzea
23.006.331/0001-34
1301159
123
0
109
0
2.090.479,35
. AM
Eirunepé
04.190.765/0001-92
1301407
288
0
0
0
2.700.820,80
. AM
Fonte Boa
04.530.101/0001-25
1301605
101
0
154
0
2.271.003,09
. AM
Guajará
22.812.242/0001-12
1301654
9
0
3
0
110.189,75
. AM
Ipixuna
04.191.078/0001-91
1301803
160
0
193
0
2.984.023,68
. AM
Nhamundá
04.283.578/0001-53
1303007
129
0
195
0
965.528,54
. AM
São 
Paulo 
de
Olivença
05.829.577/0001-24
1303908
16
0
218
0
1.911.605,77
. AM
Tabatinga
04.011.805/0001-91
1304062
451
0
228
0
6.189.381,58
. AM
Tefé
04.426.383/0001-15
1304203
13
0
98
0
964.355,83
. AM
Uarini
04.647.079/0001-06
1304260
0
0
24
0
68.770,92
. AM
Urucará
04.477.782/0001-05
1304302
98
0
42
0
1.280.076,63
. BA
Adustina
16.298.929/0001-89
2900355
21
0
43
0
188.859,52
. BA
América Dourada
13.891.536/0001-96
2901155
22
16
0
0
111.492,28
. BA
Baianópolis
13.654.413/0001-31
2902500
0
0
36
0
103.156,38
. BA
Barra
13.880.703/0001-01
2902708
0
0
81
0
232.101,86
. BA
Eunápolis
16.233.439/0001-02
2910727
0
31
0
0
104.979,95
. BA
Ibipitanga
13.781.364/0001-06
2912509
77
0
0
0
240.698,15
. BA
Itaguaçu da Bahia
16.445.843/0001-31
2915353
41
0
0
0
106.803,29
. BA
Jacaraci
13.677.109/0001-00
2917409
0
33
0
0
93.127,38
. BA
Juazeiro
13.915.632/0001-27
2918407
57
0
0
0
207.875,68
. BA
Novo Horizonte
16.255.077/0001-42
2923035
69
0
12
0
208.396,68
. BA
Oliveira 
dos
Brejinhos
13.798.905/0001-09
2923209
140
0
141
0
841.662,16
. BA
Ribeira do Pombal
13.809.397/0001-09
2926608
26
57
26
48
1.534.061,34
. BA
Rio do Antônio
13.678.008/0001-53
2926806
0
123
0
0
347.111,15
. BA
Serra do Ramalho
16.417.784/0001-98
2930154
88
0
26
0
349.585,44
. BA
Tapiramutá
13.796.016/0001-02
2931301
17
47
14
18
887.900,86
. BA
Vitória 
da
Conquista
14.239.578/0001-00
2933307
0
0
391
0
1.120.392,96
. CE
Acaraú
07.547.821/0001-91
2300200
0
0
21
0
70.203,65
. CE
Aracoiaba
07.387.392/0001-32
2301208
0
0
12
26
102.027,63
. CE
Beberibe
07.528.292/0001-89
2302206
0
10
10
0
72.938,89
. CE
Boa Viagem
07.963.515/0001-36
2302404
85
29
17
0
481.396,46
. CE
Coreaú
07.598.618/0001-44
2304004
0
0
0
100
282.204,17
. CE
Deputado 
Irapuan
Pinheiro
12.464.103/0001-91
2304269
40
0
40
0
199.713,50
. CE
Monsenhor Tabosa
07.693.989/0001-05
2308609
12
0
0
12
91.173,60
. CE
Pindoretama
23.563.448/0001-19
2310852
29
77
0
10
1.155.821,10
. CE
Quixelô
06.742.480/0001-42
2311355
0
0
57
0
163.330,95
. CE
Tururu
10.517.878/0001-52
2313559
36
0
62
0
870.577,24
. CE
Uruburetama
07.623.069/0001-10
2313807
0
61
0
32
944.819,55
. ES
Muqui
27.082.403/0001-83
3203809
0
0
16
0
38.206,07
. ES
Rio Novo do Sul
27.165.711/0001-72
3204401
6
0
0
0
18.755,70
. ES
São 
Gabriel
da
Palha
27.174.143/0001-76
3204708
0
0
40
0
133.721,23
. ES
São Mateus
27.167.477/0001-12
3204906
41
0
31
0
186.037,46
. GO
Aragarças
02.125.227/0001-99
5201702
0
20
0
0
56.440,83

                            

Fechar