Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100015 15 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.007, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SR EMBALAGENS PLÁSTICAS MANAUS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 105/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 113/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006070/2023-63, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SR EMBALAGENS PLÁSTICAS MANAUS LTDA. (CNPJ: 51.413.975/0001-82 e Inscrição SUFRAMA: 22.0101.52- 3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 105/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 113/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto- Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 42, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil. Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem constante no Anexo desta Portaria. Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 193054. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO .UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o Poder Público Valor do Repasse . Creche Púb/Conv Parcial Creche Púb/Conv Integral Pré-Escola Púb/Conv Parcial Pré-Escola Púb/Conv Integral . AC Porto Acre 84.306.661/0001-30 1200807 21 0 0 0 196.934,85 . AL Olivença 12.257.762/0001-57 2706000 102 0 0 0 318.846,90 . AM Barreirinha 04.283.040/0001-49 1300508 54 0 57 0 332.132,25 . AM Benjamin Constant 04.243.978/0001-35 1300607 29 0 103 0 1.093.084,17 . AM Canutama 04.247.441/0001-43 1300904 41 0 129 0 1.493.422,95 . AM Careiro da Várzea 23.006.331/0001-34 1301159 123 0 109 0 2.090.479,35 . AM Eirunepé 04.190.765/0001-92 1301407 288 0 0 0 2.700.820,80 . AM Fonte Boa 04.530.101/0001-25 1301605 101 0 154 0 2.271.003,09 . AM Guajará 22.812.242/0001-12 1301654 9 0 3 0 110.189,75 . AM Ipixuna 04.191.078/0001-91 1301803 160 0 193 0 2.984.023,68 . AM Nhamundá 04.283.578/0001-53 1303007 129 0 195 0 965.528,54 . AM São Paulo de Olivença 05.829.577/0001-24 1303908 16 0 218 0 1.911.605,77 . AM Tabatinga 04.011.805/0001-91 1304062 451 0 228 0 6.189.381,58 . AM Tefé 04.426.383/0001-15 1304203 13 0 98 0 964.355,83 . AM Uarini 04.647.079/0001-06 1304260 0 0 24 0 68.770,92 . AM Urucará 04.477.782/0001-05 1304302 98 0 42 0 1.280.076,63 . BA Adustina 16.298.929/0001-89 2900355 21 0 43 0 188.859,52 . BA América Dourada 13.891.536/0001-96 2901155 22 16 0 0 111.492,28 . BA Baianópolis 13.654.413/0001-31 2902500 0 0 36 0 103.156,38 . BA Barra 13.880.703/0001-01 2902708 0 0 81 0 232.101,86 . BA Eunápolis 16.233.439/0001-02 2910727 0 31 0 0 104.979,95 . BA Ibipitanga 13.781.364/0001-06 2912509 77 0 0 0 240.698,15 . BA Itaguaçu da Bahia 16.445.843/0001-31 2915353 41 0 0 0 106.803,29 . BA Jacaraci 13.677.109/0001-00 2917409 0 33 0 0 93.127,38 . BA Juazeiro 13.915.632/0001-27 2918407 57 0 0 0 207.875,68 . BA Novo Horizonte 16.255.077/0001-42 2923035 69 0 12 0 208.396,68 . BA Oliveira dos Brejinhos 13.798.905/0001-09 2923209 140 0 141 0 841.662,16 . BA Ribeira do Pombal 13.809.397/0001-09 2926608 26 57 26 48 1.534.061,34 . BA Rio do Antônio 13.678.008/0001-53 2926806 0 123 0 0 347.111,15 . BA Serra do Ramalho 16.417.784/0001-98 2930154 88 0 26 0 349.585,44 . BA Tapiramutá 13.796.016/0001-02 2931301 17 47 14 18 887.900,86 . BA Vitória da Conquista 14.239.578/0001-00 2933307 0 0 391 0 1.120.392,96 . CE Acaraú 07.547.821/0001-91 2300200 0 0 21 0 70.203,65 . CE Aracoiaba 07.387.392/0001-32 2301208 0 0 12 26 102.027,63 . CE Beberibe 07.528.292/0001-89 2302206 0 10 10 0 72.938,89 . CE Boa Viagem 07.963.515/0001-36 2302404 85 29 17 0 481.396,46 . CE Coreaú 07.598.618/0001-44 2304004 0 0 0 100 282.204,17 . CE Deputado Irapuan Pinheiro 12.464.103/0001-91 2304269 40 0 40 0 199.713,50 . CE Monsenhor Tabosa 07.693.989/0001-05 2308609 12 0 0 12 91.173,60 . CE Pindoretama 23.563.448/0001-19 2310852 29 77 0 10 1.155.821,10 . CE Quixelô 06.742.480/0001-42 2311355 0 0 57 0 163.330,95 . CE Tururu 10.517.878/0001-52 2313559 36 0 62 0 870.577,24 . CE Uruburetama 07.623.069/0001-10 2313807 0 61 0 32 944.819,55 . ES Muqui 27.082.403/0001-83 3203809 0 0 16 0 38.206,07 . ES Rio Novo do Sul 27.165.711/0001-72 3204401 6 0 0 0 18.755,70 . ES São Gabriel da Palha 27.174.143/0001-76 3204708 0 0 40 0 133.721,23 . ES São Mateus 27.167.477/0001-12 3204906 41 0 31 0 186.037,46 . GO Aragarças 02.125.227/0001-99 5201702 0 20 0 0 56.440,83Fechar