DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 378ª Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ, 
realizada 
no 
dia
1º.09.2023 e publicado no DOU em 4.09.2023.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único
do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
1626/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 378ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023:
Convênio ICMS nº 124/23 - Altera o Convênio ICMS no 115/21, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não
tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas
condições que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 66, DE 28 DE JULHO DE 2021.
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66, de 28 de julho de 2021,
publicado na página 40 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 143, de
30 de julho de 2021:
1) Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO FOREST FUSION KS E EC"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO FOREST FUSION MNT KS E EC"
2) Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO SUMMER FUSION KS E EC"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO SUMMER FUSION MNT KS E EC"
3) Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO GOLD KS E EC"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO GOLD (3.5) KS E EC"
4) Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO (RED FWD) KS E EC"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO RED 3.5 KS E EC"
5) Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... L&M BLUE LABEL KS E EC"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... L&M BLUE LABEL (5.0 CWB) KS E EC"
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos da 1ª sessão ordinária da 1ª Turma Recursal
a ser realizada na data a seguir mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está
condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário,
disponibilizado 
no 
site 
da 
Receita 
Federal, 
https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/servicos/defesas-e-recursos, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de
julgamento da turma recursal.
2)A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente da
Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal.
3)Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao
interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou vídeo
contendo a sustentação oral.
4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para o
e-mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso à pasta
segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-CAC.
5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da pasta
segura é exclusiva do interessado.
DIA 18 de Setembro de 2023, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): RENATO GALLICCHIO HANSEN
1 - Processo nº: 10480.729108/2014-90 - Recorrente: FLOR ARTE LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE ALEXANDRE GRASSI
2 - Processo nº: 10805.903340/2014-96 - Recorrente: APERAM INOX TUBOS
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RENATO GALLICCHIO HANSEN
3 - Processo nº: 13888.900736/2014-05 - Recorrente: AGILBAG CONTAINERS E
EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 19985.721714/2015-31 - Recorrente: BLUETRADE IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
JOSE ALEXANDRE GRASSI
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR01 / 01ª Turma Recursal
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos da 1ª sessão ordinária da 6ª Turma Recursal
a ser realizada na data a seguir mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está
condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário,
disponibilizado 
no 
site 
da 
Receita 
Federal, 
https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/servicos/defesas-e-recursos, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de
julgamento da turma recursal.
2)A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente da
Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal.
3)Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao
interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou vídeo
contendo a sustentação oral.
4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para o
e-mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso à pasta
segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-CAC.
5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da pasta
segura é exclusiva do interessado.
DIA 18 de Setembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JORGE LIMA ABUD
1 - Processo nº: 10480.730477/2014-25
- Recorrente: INSTITUTO DE
ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): EVANDRO BRAGATO NASCIMENTO
2 - Processo nº: 16682.900929/2014-52 - Recorrente: FUNDACAO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 16682.900930/2014-87 - Recorrente: FUNDACAO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10820.721499/2015-87 - Recorrente: J DIONISIO VEICULOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10825.720799/2015-07 - Recorrente: IRMAOS SAID LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 16682.900003/2020-13 - Recorrente: EQUINOR BRASIL
ENERGIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 16682.901695/2020-17 - Recorrente: EQUINOR BRASIL
ENERGIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HEITOR CHAUD
8 - Processo nº: 10280.722673/2019-97 - Recorrente: ALUBAR METAIS E CABOS
S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
HEITOR CHAUD
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR06 / 06ª Turma Recursal
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.010, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL
PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Para fins de apuração do lucro presumido, a receita de juros sobre o capital
próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do IRPJ, não se submetendo aos
percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148,
DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598/77, art. 12, inciso IV e §§ 4º e 5º,
Decreto nº 9.580/2018, arts. 208 e 595 caputs e §8º, Lei nº 9.430/96, art. 51, IN RFB nº
1.700/2017, art. 215, caput e §3º, inciso III.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL
PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Para fins de apuração do lucro presumido, a receita de juros sobre o capital
próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do IRPJ, não se submetendo aos
percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148,
DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.700/2017, art. 215, §§ 1º e 3º, inciso III.
GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA
Coordenador
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 11, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza
aeronave nacional
a
entrar no
país
utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branc o / AC
- Plácido de Castro - SBRB pela aeronave nacional modelo B200 BE20, registrada com a
matrícula PP-NAT, para seu pouso vinda do exterior, em voo a ser realizado no dia
11/09/2023, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 11 de setembro de 2023.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 22, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Declara 
desalfandegada 
a 
instalação 
portuária
administrada 
pela
Paranapanema 
S.A
- 
em
recuperação judicial, localizada no Porto de Aratu-
Candeias,
nos termos
e condições
normativos
vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto nos
arts. 16 e 17 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no
Processo Administrativo nº 11613.720009/2016-14, declara:
Art. 1º Fica desalfandegada a instalação portuária com área de 31.303,50 m²,
contendo um galpão de 15.000 m², localizada dentro do Porto Organizado de Aratu,
município de Candeias/BA, posição georreferenciada -12.771356, -38.496721, administrada
pela
Paranapanema
S.A
-
em
recuperação judicial,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
60.398.369/0004-79, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Parágrafo único. O desalfandegamento se dá em atendimento a requerimento
da administradora.
Art. 2º A administradora indicada no art. 1º passa a ser depositária das
mercadorias que se encontrem armazenadas no recinto.
Parágrafo único. A administradora deverá realizar o inventário das mercadorias
armazenadas e encaminhá-lo à ALF/SDR no prazo de cinco dias.
Art. 3º Determino à administradora indicada no art. 1º, que comunique
imediatamente aos depositantes, que estes possuem o prazo de noventa dias contados da
publicação deste ADE, para adoção de uma das providências estabelecidas no §1º do art.
37 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 4º A partir da publicação deste ADE de desalfandegamento no Diário Oficial
da União, fica o recinto indicado no art. 1º impedido de receber carga destinada à
exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro, ressalvadas as hipóteses
previstas no §1º do art. 36 da Portaria RFB nº 143, de 2022, devendo as cargas serem
redirecionadas pela ALF/SDR para outro local ou recinto alfandegado.
Art. 5º Compete à ALF/SDR solicitar, ao setor competente, a desativação do
código 5921412 no Siscomex.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 21 de novembro de 2019; e
II - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 11, de 31 de julho de 2020.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO

                            

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